DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700058 58 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.752, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 970, de 19 de agosto de 2022, e que o(a) requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ERIC DAI, nascido em 12 de abril de 2007, filho de QIGUO DAI e de LIN YANYAN, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.044409/2022-74). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 18/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.070239/2022-83 Interessado(a): MARCIA CRISTINA TEIXEIRA PEREIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de MARCIA CRISTINA TEIXEIRA PEREIRA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.070239/2022-83). MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora DESPACHO Nº 19/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.067500/2022-68 Interessado(a): ANNA AMELIA SANTIAGO CHAVES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de ANNA AMELIA SANTIAGO CHAVES, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.067500/2022-68). MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora DESPACHO Nº 20/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.070286/2022-27 Interessado(a): ENRICKEY WILLIAM BASDÃO COSTA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de ENRICKEY WILLIAM BASDÃO COSTA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.070286/2022-27). MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0297477/2022. Código: 328.690 Interessado: JULIO SEMEDO JUNIOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou de forma legível os documentos que comprovem a residência por tempo indeterminado, os antecedentes criminais do país de origem, os antecedentes criminais emitidos pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273925/2022. Código: 301.017 Interessado: CORINA VALADARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe comunicar em língua portuguesa de acordo com a portaria), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0121496/2021. Código: 125.914 Interessado: MILAGROS DEL VALLE EL ABRAS ANKHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu com a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a tradução, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0120752/2021. Código: 125.145 Interessado: JOEL CHARLESTON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0118813/2021. Código: 123.058 Interessado: MIGUEL ANGEL LÓPEZ LAZAGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0118373/2021. Código: 122.585 Interessado: KHALED ZAAITER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0087352/2021. Código: 089.139 Interessado: JOEL AUSTIN WINDLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0086808/2021 Código: 088.563 Interessado: SILVIA PATRICIA DE LA ROSA FERREIRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0081199/2021. Código: 082.601 Interessado: LEANDRO BARRAGÁN CASTELLANOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0079203/2021. Código: 080.499 Interessado: HESHAM KALAKESH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual do estado do Paraná, bem como, pelo fato de ter sido notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0078810/2021. Código: 080.090 Interessado: JOAQUIM SEBASTIÃO MANUEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº?235881.0076946/2021. Código: 078.061 Interessado: HERODE DELION. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DESPACHO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, decide: TORNAR PÚBLICA A INSTAURAÇÃO do processo de perda da autorização de residência concedida ao(à) Sr.º(ª) MARCO GIULIO RASTELLI, processo nº 08270.010234/2022-19, determinada pela Coordenadora de Processos Migratórios, através do Despacho nº 1 (SEI nº 21932960), sendo considerada como notificação para todos os atos do referido procedimento, e INTIMADO, a apresentar defesa, por meios próprios ou por meio de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste documento, sob pena de ser considerado revel, especialmente para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 138, §§ 4º, 5º e 6º, do Decreto n.º 9199, de 20 de novembro de 2017, fazendo uso dos meios e dos recursos admitidos em direito, inclusive tradutor ou intérprete. SIMONE ELIZA CASAGRANDE Chefe da Divisão