DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032900040 40 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO ESPÉCIE: Nº Processo SEI: 23255.002329/2023-13. Vinculado ao Edital 005/2018 - Pró- reitoria de Extensão (PROEXT) - Chamada pública. Processo SEI 23255.001816/2018-00. Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - I FC E Reitoria. Conveniado: ROBSON BARBOSA DA SILVA 15803157716 CNPJ do Conveniado: 43.797.624/0001-94. Objeto: Desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração e operacionalização de Programas de Estágio para estudantes do IFCE, na modalidade obrigatória ou não obrigatória, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendendo o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, para estudantes regularmente matriculados no IFCE, e que estejam efetivamente frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.788/08. Vigência: 27/03/2023 à 27/03/2028. Valor: Sem ônus para o IFCE, alunos ou conveniada. Data de assinatura: 27/03/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO ESPÉCIE: Nº Processo SEI: 23255.007185/2022-19. Vinculado ao Edital 005/2018 - Pró-reitoria de Extensão (PROEXT) - Chamada pública. Processo SEI 23255.001816/2018-00 Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - I FC E Reitoria. Conveniado: COOPERATIVA DE TRABALHO PARA PRESTACAO DE SERVICOS E ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA - COCEPAT CNPJ do Conveniado: 72.494.776/0001-16. Objeto: Desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração e operacionalização de Programas de Estágio para estudantes do IFCE, na modalidade obrigatória ou não obrigatória, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendendo o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, para estudantes regularmente matriculados no IFCE, e que estejam efetivamente frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.788/08. Vigência: 10/02/2023 à 10/02/2028. Valor: Sem ônus para o IFCE, alunos ou conveniada. Data de assinatura: 10/02/2023. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DE GOIÁS - IFG, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.870.883/0006-59. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O : 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon - Reitora IFG EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A GOIANO - IF GOIANO, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.651.417/0001-78. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O : 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Elias de Pádua Monteiro - Reitor IF Goiano EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.744.098/0001-45. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Jose Wally Mendonça Menezes - Reitor Ifce EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.735.145/0001-94. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Carlos César Teixeira Ferreira - Reitor IFMA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DO AMAZONAS - IFAM, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.792.928/0008-86. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Jaime Cavalcante Alves - Reitor Ifam EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2023 NºPró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DA BAHIA - IFBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.087.468/0001-30. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O : 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Luzia Matos Mota - Reitora Ifba CAMPUS ITAPINA EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2023 Processo 23154003576/2022-94 - UASG 158424 Pregão nº 01/2023. Concedente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - Campus Itapina, CNPJ 10.838.653/0004-40. Concessionário: GLAUCIO SCHAEFER - ME, CNPJ 10.735.545/0001-08. Objeto: Concessão de uso, a título oneroso, de área destinada a instalação e ao funcionamento de uma lanchonete/cantina no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Itapina. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 07/03/2023 a 06/03/2024. Valor Mensal: R$ 900,00. Data de Assinatura: 06/03/2023. CAMPUS VITÓRIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 158416 Nº Processo: 23148003075202297. Objeto: Aquisição de materiais para adequação das salas do almoxarifado, do antigo espaço usado pelo telesaúde (DIREX) e da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 29/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Vitória, 1729, Jucutuquara - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/158416-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir de 29/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital e seus anexo também estão disponíveis no endereço https://drive.google.com/drive/folders/ 1CMYnz2TdiB_NtxMMJsWG0CypUXpYpvZe?usp=share_link. HUDSON LUIZ COGO Diretor Geral (SIASGnet - 28/03/2023) 158416-26406-2023NE000001