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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 98

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032900098 98 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 da Cunha (NB: 7035578618, CPF: 20904460134, Protocolo: 717260678); Maryluce Castro Lopes (NB: 2026508369, CPF: 17718333272, Protocolo: 193390534); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Isaac Santana Sena (NB: 1316995167, CPF: 02637801557, Protocolo: 865611226, Representante Legal: Terezinha Santana Sena, CPF 60191260568); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.474452/2022. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de protetização (não implantável), bem como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós- protetização) do segurado ao uso destes aparelhos, em cumprimento de determinação judicial para segurado da Gerência Executiva de Itabuna/BA, vinculada a Superintendência Regional do Nordeste - SRNE.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101, Santo Antonio, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir de 29/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística (cofl-srne) (SIASGnet - 27/03/2023) 510677-57202-2023NE800040 GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491495/2022-13 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cumbe - Sergipe, CNPJ nº 13.112.255/0001-98, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e Jucimara Leite Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cumbe -SE. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATOS DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.535903/2022-56 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Iguaracy/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Iguaracy/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE IGUARACY/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Claudionor Airton Góis Bezerra, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Iguaracy/PE (STR Iguaracy). REFERÊNCIA: Processo nº 35014.542748/2022-24 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de São Bento do Una/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR São Bento do Una/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO BENTO DO UNA/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2028 SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Jarice Araujo de Oliveira Junior, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de São Bento do Una/PE (STR São Bento do Una). EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.517670/2022-18 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Águas Belas/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Águas Belas/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUAS BELAS/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Tavares Leite da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Águas Belas/PE (STR Águas Belas). EXTRATOS DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.542985/2022-95 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Jucati/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Jucati/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUCATI/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023 SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Givaldo de Lira Pimentel, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Jucati/PE (STR Jucati). REFERÊNCIA: Processo nº 35014.508422/2022-78 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Canhotinho/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Canhotinho/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CANHOTINHO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023 SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Erasmo Carvalho de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Canhotinho/PE (STR Canhotinho). GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO EXTRATO DE ADESÃO Nº 21/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.498402/2022-81- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE RIBEIRA DO AMPARO, inscrito no CNPJ 16.298.903/0001-30, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE RIBEIRA DO AMPARO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 28 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e José Jesus de Carvalho, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE RIBEIRA DO AMPARO, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO Nº 22/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.103422/2023-66- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PRESIDENTE DUTRA-BA, inscrito no CNPJ 13.717.772/0001-90, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PRESIDENTE DUTRA-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior