DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700103 103 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.517906/2022-16, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Grande- PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Lagoa Grande realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; MARINEIDE PERERIERA DOS SANTOS, Diretora Presidente do STR de Lagoa Grande - PE. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.545271/2022-39, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra Talhada - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Serra Talhada realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; ELUZIANE IARA LIMA DA COSTA, Presidenta do STR de Serra Talhada - PE. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Janssen Kladno Nascimento Dias Xavier, Gerente Executivo Substituto de Mossoró, e Orlando Fernandes, Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra Negra do Norte, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 46/2014. Nº Processo: 35070.000460/2014-01. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 00.675.468/0001-86 - DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO. Objeto: Ajuste da programação orçamentária em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36 de 13/12/2011, conforme os atos constantes no processo nº 35070.000460/2014-01 e, para registrar a despesa para o Contrato nº 46/2014 no valor mensal estimado de R$ 208,00 e global estimado de R$ 2.496,00 para o período de 31/12/2022 a 31/12/2023, sendo a vigência contratual de prazo indeterminado. Vigência do apostilamento: a partir de 23/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.496,00. Data de Assinatura: 23/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/03/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 46/2014. Nº Processo: 35070.000460/2014-01. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 00.675.468/0001-86 - DEMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO. Objeto: transferir a responsabilidade do contratante, estabelecida no caput do Contrato nº 46/2014, da Gerência Executiva do INSS em Anápolis/GO, para a Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. Vigência apostilamento: a partir de 23/03/2023. Vigência contratual: indeterminado a partir de 01/01/2015. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.200,00. Data de Assinatura: 23/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/03/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.485745/2022-86. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e a Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Moju - APAMM, CNPJ nº 05.342.832/0001-00. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Moju. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: WILSON DE MORAIS GABY, Gerente-executivo, CPF nº 121.505.252-91. APAMM: Jonas Correa Farias, Presidente , CPF nº 251.203.362-72. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.068906/2022-71. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA , CNPJ: 29.979.036/0155-04 e a Associação dos Pescadores Artesanais do Município de Oeiras do Pará - APOP, CNPJ nº 02.386.049/0001-50. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Oeiras do Pará. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: WILSON DE MORAIS GABY, Gerente-executivo, CPF nº 121.505.252-91. APOP: Eduardo Marcelo Alves Nogueira, Presidente , CPF nº 332.411.712-70. GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPO GRANDE EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.053726/2023-75. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE COSTA RICA - MS, CNPJ Nº 15.389.596/0001-30. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO MARTIN PEREIRA RUIZ, Gerente Executivo de CAMPO GRANDE e CLEVERSON ALVES DOS SANTOS, prefeito de COSTA RICA - MS. PROCESSO Nº 35014.295654/2022-51. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE LADÁRIO - MS, CNPJ Nº 03.330.453/0001-74. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favorde seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO MARTIN PEREIRA RUIZ, Gerente Executivo de CAMPO GRANDE e IRANIL DE LIMA SOARES, Prefeito de LADÁRIO - MS. GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.302416/2022-17. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE AMATURÁ - AM, CNPJ Nº 04.628.723/0001-90. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços informações, orientações, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 08/06/2027. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 22 de Março de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO, Gerente Executivo de MANAUS e JOSE AUGUSTO BARROZO EUFRASIO, prefeito de AMATURÁ - AM. GERÊNCIA EXECUTIVA PALMAS EXTRATOS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.494844/2022-59. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE ITACAJÁ - TO, CNPJ Nº 02.411.726/0001-42. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 11/12/2026. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: SILVANO COELHO LIRA, Gerente Executivo de PALMAS e MARIA APAREC I DA LIMA ROCHA COSTA, prefeita de Itacajá - TO. PROCESSO Nº 35014.097134/2022-84. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE PALMEIRÓPOLIS - TO, CNPJ Nº 00.007.401/0001-73. OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará até 11/12/2026. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2023 PARTÍCIPES: SILVANO COELHO LIRA, Gerente Executivo de PALMAS e BARTOLOMEU MOURA JUNIOR, prefeito de Palmeirópolis - TO.