DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032700160 160 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERRA TALHADA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS A FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO - FIS mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERRA TALHADA - SESST sob CNPJ 06.090.271/0001-61, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 56 (cinquenta e seis) diplomas pela UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS sob CNPJ 44.392.215/0001-70 em 18/04/2022 e no período de 14/02/2023 a 14/03/2023, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: LIVRO 4 - REGISTROS Nº 20178; 21691 a 21697; 21731; 21732; 21734 a 21751; 21789 a 21811; 21833 e 21836 a 21839. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.fis.edu.br. Serra Talhada - PE, 23 de março de 2023 LUIS PEREIRA DE MELO JUNIOR Diretor Presidente SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO LTDA AVISO REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO (SOPECE), CNPJ 08.141.582\0001-38. Mantida: Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco - FC H P E . Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 32 diplomas no período de 07/02/2020 a 10/03/2020, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: LIVRO: DIREI00023 - 586 e 604/611 e 613 e 619 e 621/622 e 624/626 e 628 e 637/657. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no endereço https://www.sopece.edu.br Recife (PE), 15 de março de 2023. SILVIO DE ALBUQUERQUE SANTOS Diretor TCC EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA LTDA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: TCC Educação, Ciência e Cultura Ltda - EPP; CNPJ: 03.338.261/0001-04. Mantida: Centro Universitário Vale do Salgado. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 190 (cento e noventa) diplomas, no período de 27/02/2023 a 06/03/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro LRH-01 registros 269 a 343; Livro LRS-01 registros 506 a 620. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://www.univs.edu.br/registro-de-diplomas/. Icó-CE, 23 de março de 2023 JAIME ROMERO DE SOUZA Reitor COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TREINADORES DE ATLETISMO DO BRASIL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO A comissão pró-fundação da Associação dos Treinadores de Atletismo do Brasil, composta pelos treinadores de atletismo, devidamente registrados na Confederação Brasileira de Atletismo: Carlos Alberto de Azevedo Cavalheiro (Reg. nº 1), Carlos Alberto Gomes Barbosa (Reg. nº 1627), Evandro Cassiano de Lázari (Reg. nº 512), Jose Haroldo Loureiro Gomes (Reg. nº 292), Og Robson de Menezes Chagas (Reg. nº 217), Rodrigo Alexandre Weber (Reg. nº 665), Sonia Ercilia Fortunato Soledade (Reg. nº 1765), Sonia Ficagna (Reg. nº 547), Vania Maria Ferreira Valentino da Silva (Reg. nº 506) e Wilton Darleans dos Santos Cunha (Reg. nº 809), representados neste edital por mim, Evandro Cassiano de Lázari, RG. 30.962.448-4, CPF. 217.057.328-36, brasileiro, casado, residente na Rua Silvino Gobbi, 300, casa 24, Parque Jambeiro, Campinas (SP), CEP. 13042-770, convidamos a todos os interessados para participarem da assembleia de fundação da ASSOCIAÇÃO DOS TREINADORES DE ATLETISMO DO BRASIL, a realizar-se no dia 08 de abril de 2023 no auditório da pista de atletismo do município de Cascavel (de forma presencial, na ocasião da realização do Campeonato Brasileiro de Atletismo sub-20 de 2023) e também de forma virtual pelo endereço eletrônico: https://meet.google.com/fum-qsqv-vax, em primeira convocação às 18:00 horas e em segunda convocação trinta minutos após, para ato de fundação, aprovação do estatuto social, eleição e posse da diretoria executiva e membros do conselho fiscal. Brasília - DF, 22 de março de 2023. EVANDRO CASSIANO DE LÁZARI p/Comissão de Fundação INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO LTDA. EDITAL LISTA DE FORMADOS Credenciamento da Instituição de Ensino Portaria no 64/2017 - Ceeap, Termo de Expansão Eja Ead / Resolução no 53/2019-cee/ap Cnpj no 25.114.233/0001-46, Através do Seu Diretor Geral, Vem Tornar Público a Lista de Formados no EJAM-EAD Cleverson Rodrigues da Silva, Cosme Francisco dos Santos, Cristiane Ap. Ferreira dos Santos, Cristiano Dias, Cristina Ribeiro da Silva Breunig, Daiana Guimarães Ramos, Daiane do Nascimento Pimenta, Daiane Moreira Alves Santos, Damyen Silva de Oliveira, Daniel da Silva Britto, Daniel Ferreira, Daniel Justino Ferreira, Daniel Martins de Queiroz, Daniel Reis Silva, Daniel Santana da Silva, Daniel Vieira Moreira dos Santos, Daniel Vitor Sampaio Caldeira, Daniela Fernandes do Nascimento, Daniela Marinho Geraldo da Silva, Daniele Maciel de Carvalho, Danieli da Silva Oliveira, Danilo Carlos dos Santos, Danilo Ferreira de Lima, Danilo Rosa, Darlene do Socorro de Sousa da Luz, David Tomaz Leal, Dayane Soares dos Santos, Debora Maria Neumann da Silva, Deisy Vasconcelos Silva, Delene Cristina Justo, Denis Felipe Machado Pires, Dennis Gabriel de Amorim, Deyvid Inácio de Moura, Diana de Fatima Diniz Sousa, Diego Garcia Gonçalves, Diego Silva da Silveira, Diego Silva de Almeida, Dilson Araujo Ribeiro, Diorgenes Ferreira dos Santos, Divina Pereira dos Santos, Douglas Benjamim Soto, Ederson Borges da Silva, Edipo Schulz Corrêa, Edna Oliveira dos Santos, Ednaldo de Souza Santos, Edneia de Souza Floriano Fernandes, Edson Henrique, Edson Muniz Pereira, Edson Rodrigues dos Santos, Edvan Antonio de Souza, Edvania Maria de Jesus, Elaine Aparecida Vidal Leite Reis Elaine de Freitas Siqueira, Elaine Ribeiro dos Santos, Elenilde Dantas da Silva Lopes,eliana Vieira dos Santos Silva, Eliane de Fatima da Silva, Eliene dos Santos Rios, Elieser Gomes Rodrigues Filho, Elisabete dos Reis Gundin Silva, Elivelton Danelli Reway, Elizia Bispo Mota,elson Aparecido da Silva, Elton de Souza Bento, Elvisney Kaufmann Silva, Emanoely Dellanora de Freitas, Emilio Ambrosio Ferreira Filho, Enéias Correia, Erani Amandio, Érica Fernanda da Silva dos Santos, Erick Mendonça Torres de Borges, Ermeson Silvestre de Oliveira, Esmeralda Groser da Silveira, Estanlley Lima Lisboa, Estefany Marques do Rego Oliveira, Estefany Santos Vicente, Euclassia Cardoso da Silva, Eunice de Araujo Dias, Everson Sales, Eziquiel Boese, Fabiana Lima de Santana Silva, Fabio Carvalho Maia, Fabio Ferreira da Costa, Fábio Henrique da Silva, Fabio Junior Mendes, Fabricio Castro Ferreira, Fabricio da Silva Morais, Fabricio Santos Santana, Fagner da Silva Campos, Fernanda de Macedo Ferreira, Fernanda R. da Rocha do Nascimento, Fernando Matos de Mesquita, Filipe Junio Gomes Goulart, Flaviana Aparecida da Silva, Flaviana da Silva Alves, Flávio Costa de França Paixão, Flavio de Jesus de Oliveira, Flávio Mariano de Paula, Franciane Rodrigues de Lima, Francilene da Silva Santos, Francine Araújo Gale, Francisco Antonio Silva Souza, Francisco Flavio Silva da Costa, Gabriel Afonso Araujo de Almeida, Gabriel Andrade Bernardes da Silva, Gabriel dos Santos Almeida, Gabriel Henrique de Castro Guimaraes, Gabriel Silva de Oliveira, Gabriela Cheron Vieira Dias, Gabriele Pereira Souza, Geisiel Assis Sousa, Gelsara de Araujo Silva, Genildo Lucio do Nascimento, Germano Lucas Martins, Gilberto Jose Fernandes da Silva, Gilberto Oliveira Coutinho, Gilnei Silva da Costa, Gilson Noberto, Gilvan Oliveira Rodrigues Junior, Girlane Carolina da Silva Caldas, Gislaine Bento Ferreira Balduino, Gislaine Oliveira da Silva, Gislaine Vicente Pereira, Gisoneide Fernandes de Oliveira Silva, Gisvaldo Barbosa dos Santos, Glebston Pinto das Chagas, Graciely da Silva Pereira, Graziele Rodrigues de Souza Silva, Guilherme Freitas da Mata Barbosa, Guilherme Pereira Lobo, Gutierry Alencar Silva, Hagailsa Abreu Lima, Heder Maia Guimaraes,heldo Alves dos Santos, Heliane Bezerra Barbosa Silva, Henderson Fernandes, Henrique Serrette da Silva, Hilton Junior de Sousa, Ian Carlos da Silva Matias, Iasmyn Nunes, Igor Barbosa Freire, Igor Fernando dos Santos Butta, Iolanda Rodrigues de Souza Oliveira, Irene de Jesus Andreza, Isabela Cristine Silva Bavosa, Isadora Ribeiro Rocha, Israel Barbosa da Costa, Israel Ferreira da Silva, Ivamar Andrade, Ivan Jose dos Santos Silva, Ivanete Pinheiro Maia Miranda, Ivo Sebastiao Mendes, Izabele Neves Stabel. VANDÉRIO PANTOJA Diretor Geral WINLOGIS GESTÃO LOGÍSTICA LTDA. ATO Nº 1 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Procurador - MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS torna público o EDITAL A N E X O. MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL CNPJ/MF 16.585.219/0009-97, NIRE 35.906.323.249, Estrada dos Areais, nº 20, Vila Parisi, Cubatão - SP, CEP 11510-000. - Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903: CAPITAL SOCIAL: 3.241.888,00 (Três milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais), não há destaque de capital para as filiais. CAPACIDADE: A área para estocagem e movimentação de produtos acabados é de 22.247,00m² em galpão coberto, a área de escritórios é de 73,85m², a capacidade de armazenagem é de 61.840,00 toneladas. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. S EG U R A N Ç A : De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. EQUIPAMENTOS: Não há equipamentos no local do armazém. SERVI ÇO S : Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. REGULAMENTO INTERNO. 1.DAS MERCADORIAS: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem- se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2.OPERAÇÕES E SERVIÇOS: 2.1. Procedimento 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2.A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4 Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1 O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3 Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h às 17h. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória. "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem Por Período De 30 Dias Ou Fração - Tonelada: 54,60 - M²: 49,14. Seguro - Seguro Contra Danos Às Mercadorias (Período De 15 Dias). "ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria Paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria Não Paletizada. m³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização De Mercadorias. m³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros Serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por Milheiro: 780,00. Lonamento e Deslonamento de Veículos. Por Milheiro: 115,00. (Valores Extraordinários a Serem Cobrados Para Operações Realizadas Fora do Expediente de Funcionamento (08h ÀS 17h de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência De Mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação De Empilhadeira. Hora: 25,40.