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Diário Oficial da União · 28/03/2023 · pág. 36

DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800036 36 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Locais e horário: A inscrição será efetuada, somente via internet, pelo email: [email protected]; Vagas: 01 (uma); Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; Campo de Conhecimento: Letras: Matemática. Requisitos: Licenciatura em Matemática e Pós- Graduação; Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser obtida pela internet no seguinte endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Remuneração: . 40 horas semanais . Graduação Aperfeiçoamento Especialização Mestrado Doutorado . Vencimento Básico 3.130,85 3.130,85 3.130,85 3.130,85 3.130,85 . Retribuição por Titulação -- -- 469,63 1.174,07 2.700,36 . Total 3.130,85 3.130,85 3.600,48 4.304,92 5.831,21 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.O inteiro teor do Edital e maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no endereço: http://www.ifc.edu.br. JAMILE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ/REITORIA Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 84[OITENTA E QUATRO] diplomas no período de 27/02/2023 a26/03/2023, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro: 21 - registros: 14.297 a 14.380 PAULO SERGIO NOGUEIRA MELO Coordenador de Registros de Diplomas CAMPUS CANINDÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158323 Nº Processo: 23263.000999/2021-34. Pregão Nº 1/2023. Contratante: CAMPUS CANINDE/IFCE. Contratado: 03.074.080/0001-18 - BRISA MAO DE OBRA E SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados e continuados de eletricista de instalações (edifícios), com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará campus canindé, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/03/2023 a 23/03/2024. Valor Total: R$ 80.115,60. Data de Assinatura: 22/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023). CAMPUS FORTALEZA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158313 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 23255.006700/2022-35. Pregão. Nº 19/2022. Contratante: CAMPUS FORTALEZA/IFCE. Contratado: 06.050.322/0001- 21 - KOSMOS CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Sub-rogação do contrato nº 08/2023 do instituto federal de educação ciência e tecnologia do ceará - campus fortaleza para o instituto federal de educação ciência e tecnologia do ceará - campus tabuleiro do norte.. Vigência: 27/03/2023 a 07/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.745,00. Data de Assinatura: 27/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DO ACRE - IFAC, inscrita no CNPJ sob o n.º10.918.674/0001-23. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O : 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Fábio Storch de Oliveira- Reitor Ifac EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Nº 2/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.825.373/0001-55. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Carlos Guedes de Lacerda- Reitor Ifal EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Nº 3/2023 Pró-Reitoria de Extensão Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES , CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A DO AMAPÁ - IFAP, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.820.882/0001-95. OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O : 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível. Jadir José Pela - Reitor Ifes Romaro Antonio Silva- Reitor Ifap CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE EXTRATO DE DISTRATO Termo de Distrato nº 04/2023 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E ROSILENE BERMOND FILETI . OBJETO: Rescisão contratual a partir de 27 DE MARÇO DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. CAMPUS LINHARES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2023 Torno público o resultado do pregão supra. Foi declarada vencedora a empresa GENTE SEGURADORA S.A - CNPJ 90.180.605/0001-02 - para os itens de 1 a 118. Valor total homologado do grupo: R$ 163.254,38. Validade da Ata de Registro de Preços: 20/03/2023 a 20/03/2024. SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI Diretora Geral (SIDEC - 27/03/2023) 158420-26406-2023NE000011 CAMPUS VITÓRIA EDITAL Nº 4/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 do Campus Vitória. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS . ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO * V AG A S . 1 - Biologia 40 h 01 . 2 - Matemática 40h 01 *O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 2.1. TITULAÇÃO 2.1.1. Biologia: Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas com Especialização na área de Ciências Biológicas ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas com Mestrado na área de Ciências Biológicas ou em Educação ou em Ensino; 2.1.2. Matemática: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação ou em Ensino. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período: consultar o Anexo I - Cronograma 3.2. Horário: consultar o Anexo I - Cronograma 3.3. Local: Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Vitória, situada na Avenida Vitória, 1729 - Jucutuquara - Vitória - ES - CEP: 29040-780. 3.4. Documentação exigida: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III); c) Curriculum Vitae ou Lattes;