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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 80

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900080 80 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


DROGARIA GALVÃO & POCAY LTDA / 56.690.571/0001-50 25351.130450/2023-71 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0213070235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.11690-5, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


T M PEREIRA DA SILVA / 09.114.115/0001-81 25351.130475/2023-75 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0213101238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.19723-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


DROGARIA PONTAL EXPRESS LTDA / 47.892.728/0001-39 25351.124109/2023-87 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0202656233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.048, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Physical Care Produtos Médicos Ltda ME / 08.097.238/0001-99 25351.173612/2014-12 / 8103914 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 4789093221 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade requerida.


F DAS CHAGAS DE S AMARANTE LTDA / 08.176.282/0001-94 25351.090179/2015-14 / 7364624 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789654220 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


GERSON JUNIOR COLEVATE-ME / 04.749.603/0001-41 25351.476928/2013-35 / 0985814 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789825229 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


CARINA NICOLETTI RAMOS PASTORELLI DE BARROS / 30.915.740/0001-19 25351.098971/2019-41 / 7637975 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789779221 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


DROGARIA BOA PRIMAVERA LTDA - ME / 17.460.105/0001-26 25351.672016/2014-73 / 7327383 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789854222 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1) Em apreciação de recurso voluntario: 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS E M P R ES A UF . 1 46222.000956/2019-16 201.323.524 - TRet nº 202.289.800 Plasmetal Indústria e Comércio Ltda. PA . 2 46213.022718/2017-17 201.066.149 TNS Transportes & Logistica Ltda PE 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46222.000947/2019-25 216642221 Plasmetal Indústria e Comércio Ltda. PA . 2 46222.000948/2019-70 216642191 Plasmetal Indústria e Comércio Ltda. PA . 3 46222.000949/2019-14 216642205 Plasmetal Indústria e Comércio Ltda. PA . 4 46222.000951/2019-93 216642213 Plasmetal Indústria e Comércio Ltda. PA PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 258, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003005/2023-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa ICONDUTOR EAD CURSOS E SOLUÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO LTDA., CNPJ nº 48.975.316/0001-25, situada na SCN, Quadra 4, Bloco B, nº 100, Sala 702 Parte 1202, Bairro Asa Norte, CEP: 70.714-020, Brasília - DF, e os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): I - Curso de Atualização para Renovação da CNH; e II - Curso de Reciclagem para condutores Infratores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 234, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro do Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.039394/2022-88, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul, para o exercício de 2023, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XXII da Portaria nº 1.604, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página 151. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul Processo nº 50000.0 39394/2022-88 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023 Relação do Empreendimento . Programa de Pavimentação Asfáltica de Rodovias Proposta Original Programa de Trabalho 2023 Proposta da 1ª Alteração para 2023 . Investimento Valor R$ Valor R$ . MS-166 - Entr. MS-460 - Entr. BR-267 - Município de Maracaju 3.349.343,00 18.946.395,54 . Total do Programa 3.349.343,00 18.946.395,54 Cronograma Físico-Financeiro (Em 1 R$) . Programa de Pavimentação Asfáltica de Rodovias . Discriminação Trimestre Total Programa . 1º 2º 3º 4º . MS-166 - Entr. MS-460 - Entr. BR- 267 - Município de Maracaju 9.000.000,00 5.000.000,00 4.946.395,54 0,00 18.946.395,54 . Total do Programa 9.000.000,00 5.000.000,00 4.946.395,54 0,00 18.946.395,54 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXI da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.992, de 13 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.290879/2022-22, decide: Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Aviso de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa Ferroguarani Empreendimentos Logísticos Ltda, visando à obtenção de outorga por autorização ferroviária. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS