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Diário Oficial da União · 29/03/2023 · pág. 81

DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900081 81 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUFER Nº 30, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXI da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.992, de 13 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.030506/2022-02, decide: Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Aviso de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa JMF Projetos e Construções Ferroviárias Ltda, visando à obtenção de outorga por autorização ferroviária. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 180, DE 28 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1012861-49.2022.4.01.3400, constante do processo nº 00424.064747/2022-29, e considerando o que consta no processo nº 50500.090885/2021-09, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANS-TURISMO 2000 LTDA. - ME, CNPJ nº 02.514.912/0001-07, para emissão da Licença Operacional - LOP de nº 226 com a inclusão do mercado SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (MA) - SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1058530-96.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.217249/2022-95, e considerando o que consta no processo nº 50500.005789/2020-84, decide: Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 257, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, que indeferiu o pedido de mercados nº 50500.005789/2020-84, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. Art. 2º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional - LOP de nº 160: I - de GOIANIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP), EMBU DA S ARTES (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BA L N EA R I O CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC), CRISCIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS); II - de UBERLANDIA (MG) e UBERABA (MG) para RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC), CRISCIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS); III - de RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), T U BA R AO (SC), CRISCIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS); IV - de CURITIBA (PR) para JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), T U BA R AO (SC), CRISCIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS); e V - de JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC) e CRISCIUMA (SC) para PORTO ALEGRE (RS). Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-80; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA, CNPJ nº 17.063.703/0001-61, EXPRESSO TRANSPEN LTDA., CNPJ nº 13.207.092/0001-27, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., CNPJ nº 11.047.649/0001-84, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 182, DE 28 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.065772/2023-29, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AIBELTUR TRANSPORTES EIRELI 003965 18.413.741/0001-60 . ALTM ENTRETENIMENTOS & TURISMO LT DA 007384 45.179.688/0001-57 . ANIELA TURISMO E FRETAMENTO EIRELI 003802 35.621.016/0001-04 . AR TRANSPORTES E TURISMO LTDA 007385 49.544.311/0001-00 . CAROLINI GUIEL LTDA 002141 32.079.425/0001-24 . CP TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LT DA 007386 29.310.045/0001-44 . D. BINI TRANSPORTES RODOVIARIOS - EIRELI 002245 24.443.536/0001-40 . DIEGO & DIOGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA 007387 26.495.528/0001-72 . EUCLIMAR ISMAEL LTDA 007388 17.617.100/0001-64 . EXPRESSO VETOR NORTE LTDA 007389 19.223.967/0001-60 . GILVAN GOMES SILVA EIRELI 003554 35.045.811/0001-93 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 1.654, DE 27 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, considerando o art. 13 do Decreto n.º 10.829, de 05/10/2021, o constante do Relato Conjunto nº 4/2023/DIREX/DIR/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 19ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/03/2023, e os autos do Processo n.º 50600.007697/2023-53, resolve: Art. 1º EFETIVAR, em razão da alteração regimental desta autarquia, a realocação da função de confiança, relativa ao posto de "Coordenador - FCE 1.10", atualmente constante na Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária - CGMRR, devendo ser transferida para a Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT, ambas Coordenações-Gerais pertencentes à Diretoria de Infraestrutura Rodoviária. Art. 2º A alteração definida no art. 1º será refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Autarquia. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Substituto Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 365, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de plano de adequação às obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance e para comunicação no caso de seu não cumprimento. Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no § 6º, art. 10-A, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem: Art. 1º As instituições participantes especificadas no art. 6º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que não estejam aptas a cumprir, no prazo previsto no art. 9º, § 1º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, as obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance deverão elaborar um plano de adequação contendo: I - motivo do enquadramento no art. 9º, § 1º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 2020; II - motivo da impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no art. 9º, § 1º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 2020; III - cronograma contendo as etapas necessárias para cumprimento das obrigações para o exercício das modalidades de participação no Open Finance e a data para conclusão do plano de adequação. Parágrafo único. O plano de adequação de que trata o caput deve ser submetido por meio do Protocolo Digital ao Departamento de Supervisão Bancária - Desup ou ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancária - Desuc, conforme a responsabilidade pela supervisão da entidade. Art. 2º No decorrer do processo de análise do pleito, o Banco Central do Brasil poderá: I - convocar os controladores e os administradores da instituição pleiteante para prestação de esclarecimentos e de informações adicionais; e II - solicitar ajustes no plano de adequação de que trata o art. 1º. Art. 3º O cumprimento do plano de adequação de que trata o art. 1º deve ser acompanhado pela auditoria interna e, caso não esteja sendo cumprido, o Banco Central do Brasil deverá ser comunicado em até dois dias úteis após a identificação do descumprimento. Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá ser encaminhada, por meio do Protocolo Digital, assinada pelo Diretor responsável pelo Open Finance e pelo responsável pela Auditoria Interna, referenciando o Protocolo de encaminhamento do plano de adequação de que trata o art. 1º. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023. HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO BELLINE SANTANA