DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO - AMUPE A DV . ( A / S ) : MARCELO MONTALVAO MACHADO (34391/DF, 31755-A/PA, 4187/SE, 357553/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL - ANAFISCO A DV . ( A / S ) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (69252/BA, 31718/DF, 27809/A/MT, 214342/RJ, 389419/SP) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS CARREIRAS E ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO - CONACATE AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - FENAFIM A DV . ( A / S ) : WALBER DE MOURA AGRA (00757/PE) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INTEGRANTES DOS FISCOS MUNICIPAIS - ANIFIM A DV . ( A / S ) : NAZARIO NICOLAU MAIA GONCALVES DE FARIA (119891/MG) Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 430 (35) ORIGEM : ADPF - 430 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : MINAS GERAIS R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI AGT E . ( S ) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHOS-ANP-TRILHOS A DV . ( A / S ) : CARLOS ANDRÉ MORAES MILHOMEM DE SOUSA (15793/DF) AG D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023. AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.034 (36) ORIGEM : 1034 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AGT E . ( S ) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC A DV . ( A / S ) : ALAIN ALPIN MAC GREGOR (101780/RJ) A DV . ( A / S ) : FERNANDO CESAR THIAGO DE MELLO (063608/RJ) AG D O. ( A / S ) : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023. EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 902 (37) ORIGEM : 902 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : RIO DE JANEIRO R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI E M BT E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E M B D O. ( A / S ) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023. EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 986 (38) ORIGEM : 986 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ROBERTO BARROSO E M BT E . ( S ) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC A DV . ( A / S ) : IGOR RODRIGUES BRITTO (54565/DF, 18461/ES) E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : CHRISTIAN TARIK PRINTES (316680/SP) E M B D O. ( A / S ) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF) I N T D O. ( A / S ) : REDE SUSTENTABILIDADE E OUTRO(A/S) A DV . ( A / S ) : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (17390/DF) A DV . ( A / S ) : CHRISTIAN TARIK PRINTES (316680/SP) A DV . ( A / S ) : RAYSSA CARVALHO DA SILVA (2325/AP) Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 104, de 24 de março de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 901623-SP. Nº 105, de 24 de março de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7435-DF. COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA RESOLUÇÃO CEP Nº 19, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a divulgação de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal, mantido pela Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º do Decreto de 26 de maio de 1999, no art. 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, bem como nos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar a divulgação, em transparência ativa, de informações registradas no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo federal, mantido pela Comissão de Ética Pública, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. Art. 2º Serão divulgadas as sanções de natureza ética constantes no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 6.029, de 2007, pela Comissão de Ética Pública e pelas Comissões de Ética de que trata o artigo 2º, II e III, do Decreto nº 6.029, de 2007. § 1º As informações serão publicadas no sítio eletrônico da Comissão de Ética Pública e atualizadas mensalmente. § 2º As sanções de natureza ética serão divulgadas somente no período de sua vigência, nos termos do artigo 31, § 1º, da Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008. Art. 3º Para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Pública federal, serão disponibilizadas informações constantes no Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal relativas a: I - identificação do agente penalizado, composta pelo nome completo e numeração parcial do CPF; II - identificação do órgão responsável pela aplicação da penalidade ética; III - sanção aplicada; IV - fundamento legal; V - data da aplicação; VI - data de vigência da penalidade; e VII - conduta censurada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2023 EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES Presidente da Comissão Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 79, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.013342/2023-64 resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LUIZ FELIPE DAMACENO TAVARES registrado junto ao CRMV Primário nº 6447/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 80, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.021942/2023-04 resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário RUANN PAULO VRIESMANN registrado junto ao CRMV Primário nº 12616/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso Substituta, tendo em vista o disposto no artigo 29 da Instrução Normativa nº 53/2013 e o que consta do Processo nº 21024.007493/2017-67, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação Experimental da empresa AGROMAX Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola Ltda., CNPJ nº 08.985.110/0001-61, sediada na Rodovia MT-130, Km 13, margem esquerda, Zona Rural, CEP: 78850-000, no município de Primavera do Leste - MT, como instituição privada de pesquisa objetivando realização de ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo artigo 15 do Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco) anos. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.o 1448, de 26 de junho de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELE FATIMA NUNES RONDON