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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 7

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700007 7 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso Substituta, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa nº 36/2009, alterada pela Instrução Normativa SDA nº 42/2011, e o que consta do Processo n.º 21024.004858/2017-00, resolve: Art. 1º Credenciar a Estação Experimental da empresa AGROMAX Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola Ltda., CNPJ nº 08.985.110/0001-61, sediada na Rodovia MT-130, Km 13, margem esquerda, Zona Rural, CEP: 78850-000, no município de Primavera do Leste - MT, para a realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.o 15, de 8 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELE FATIMA NUNES RONDON SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 37, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo 21030.001575/2023-67. Considerando o que determina o §3º do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve: Cancelar a Portaria de habilitação nº 073/2018 do Médico Veterinário JOSÉ LUIZ BOARETTO, CRMV-primário nº 2775, VP-PA, para fins de identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 39, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo 21000.022576/2023-01. Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve: Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO CARDOSO TAVARES, CRMV-primário nº 03718, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 929 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário GUILHERME DOMINGUES, CRMV- PR Nº 13620, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 31 de 10/01/2017 (Processo nº 21034.004143/2023-78). Nº 930 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária FLÁVIA ADRIANA BARTOZEK, CRMV- PR Nº 11581, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 143 de 17/03/2015 (Processo nº 21034.004129/2023-74). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 61, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.002588/2023-14, resolve: Art. 1º Credenciar, sob o número BR RS0934, a empresa Avantt Industria de Embalagens Ltda., CNPJ nº 10.740.871/0001-03, localizada na Est. Municipal São Brás, nº 39, Bairro Ana Rech, Caxias do Sul/RS, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: POR CALOR: Ar quente forçado; Art. 2° O credenciamento terá validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 24 DE MARÇO DE 2023 TERMO DE JULGAMENTO Nº 047/2023/CORREG/MAPA Assunto: Declaração de Nulidade Parecer de Força Executória. Interessado: Corregedoria/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.037753/2022-64 Tendo em vista a competência atribuída a esta unidade no art. 10 do Anexo I do Decreto nº 11.332/2023 e na Portaria nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2021, bem como considerando o contido na sentença judicial proferida em 20.03.2023 no Mandado de Segurança nº 1056198- 88.2022.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, bem como o contido no Parecer de Força Executória n. 00445/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, inserto nos autos de nº 00727.000512/2023-85, DECIDO, em referência ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em face de FRIGOL S.A. (CNPJ 68.067.446/0012-20) e DE LASSUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 13.668.917/0001-00), conforme os termos da referida sentença judicial, "declarar a nulidade do PAR n. 21000.037753/2022-64, em trâmite pela Corregedoria do MAPA, na parte em que determinou que o procedimento seja baseado na Lei Anticorrupção, sem prejuízo do aproveitamento dos atos já praticados para instauração de PAR com base na Lei n. 9.784/99". CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 766, DE 17 DE MARÇO DE 2023 () Submete à Consulta Pública a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de Outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no país. A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.024476/2021-49, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País. Parágrafo único. A minuta de Decreto encontra-se disponível no LINK: h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / f i l e / d / 1 E 4 0 P Y M A A l s p z b B R k g u I p R x 1 8 B I l V H FX o/view?usp=sharing. Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, de modo que a sociedade, parceiros institucionais e entidades interessadas possam participar do processo de produção normativa, conferindo transparência, envolvimento e controle social. § 1º O formulário para participação na referida consulta pública encontra-se disponível no LINK: h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S c 8 W Q 7 0 1 W r H j 7 t V r 3 q v g 4 o o s V o Z V n f v y d r l KW j O 3 4 j - p 0 x T l w / v i e w f o r m . § 2º As manifestações poderão: I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos ou capítulos), com a devida Justificativa; II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância, pontuação, numeração, data, ementa); § 3º Caso haja documentos que embasem as sugestões, os mesmos deverão ser anexados em campo específico, na Seção final do Formulário. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas consolidará as contribuições e deliberará sobre as sugestões, finalizando o texto do ato normativo e dando prosseguimento nos trâmites para a publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTELA ALVES DE MEDEIROS () Republicada por ter saído no DOU de 24/3/2023, Seção 1, página 13, com incorreção do original.