DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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II, art. 5º da Lei nº11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005324/2013-73 (204) CNPJ detentor do CIAEP: 48.031.918/0019-53 - FILIAL Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO Nome da Instituição: CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA Endereço da Instituição: Avenida Professor Mário Rubens Guimarães Montenegro, s/n, UNESP Campus de Botucatu, CEP 18.618-687, Botucatu/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0162.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 11/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50, de 13 de maio de 2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.009388/2018-62 (571) CNPJ: 47.987.136/0001-09 - MATRIZ Razão Social: CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA Nome da Instituição: UNI-FACEF Endereço da Instituição: Avenida Doutor Ismael Alonso Y. Alonso, nº 2400, São José, CEP 14.403-430, Franca/SP EXTRATO DE PARECER Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.003282/2014-17 (357) CNPJ detentor do CIAEP: 22.675.359/0001-00 - MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS Nome da Instituição: UNIMONTES Endereço da Instituição: Avenida Rui Braga, Biotério, Vila Mauricéia, CEP 39.401-089, Montes Claros/MG Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0308.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 13/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 23 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53900.053411/2015 Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté - Amaci R A D CO M Ivaté PR Multa e Advertência 534,32 Art. 40, XVII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4830 de 23/03/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 53900.071494/2015 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Vargem Grande Paulista R A D CO M Vargem Grande Paulista SP Multa 630,87 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4831 de 23/03/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 53900.008286/2015 Associação Cidade de Santos R A D CO M Santos SP Multa 630,87 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4835 de 23/03/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 53900.060755/2015 Associação Comunitária Bonjardinense de Radiodifusão R A D CO M Bom Jardim de Minas MG Multa e Advertência 534,32 Art. 40, XVII e XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4838 de 23/03/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 53569.000885/2017 Prefeitura Municipal de Oriximiná RTV Oriximiná PA Multa 1.335,81 Art. 27 e 31 do Decreto nº 5.371/2005. Portaria DEIRF n° 4852 de 23/03/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria contida na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar o processo sem aplicação de sanção, conforme a decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação . 53548.001971/2016 Ibiapina Radiodifusão Ltda. - Me FM Inocência MS Portaria DEIRF n° 1540 de 20/04/2020 (DOU de 24/04/2020) Portaria DEIRF n° 6739 de 23/03/2023 TAWFIC AWWAD JUNIOR Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da Instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0510.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 12/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA , aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 8.592, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.005803/2023-24, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3548/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S/A (CNPJ nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter primário, no município de Peruíbe, estado da São Paulo, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rede Família de Comunicação Ltda (CNPJ nº 48.393.755/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Limeira, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 8.743, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006452/2023-79, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3873/2023/SEI- MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Município de Vila Flores (C.N.P.J. Nº 91.566.869/0001-53), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Vila Flores, estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 11 (onze), analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a RBS Participações S.A (C.N.P.J. Nº 68.737.857/0001-22), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 8.745, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006653/2023-76, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3943/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Prefeitura Municipal de Timbiras (C.N.P.J. Nº 06.424.618/0001-65), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Timbiras, estado do Maranhão, utilizando o canal 11 (onze), analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Mirante Ltda (C.N.P.J. Nº 07.306.616/0001-34), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 8.752, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006980/2023-28, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 4171/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A (C.N.P.J. Nº 45.039.237/0001-14), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Ubatuba, estado de São Paulo, utilizando o canal 29 (vinte e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Brasil Ltda (C.N.P.J. Nº 03.944.185/0001-80), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO