Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 23

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700023 23 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Para o gerenciamento do risco de mercado dos fundos é utilizado o Valor em Risco (Value-at-Risk - VaR), com o objetivo de estimar a perda potencial máxima dentro de um horizonte temporal de um dia e com intervalo de confiança de 95%. Nos quadros a seguir estão informados os dados referentes ao VaR calculados pelos gestores dos fundos: FUNDOS DE INVESTIMENTO - 31/12/2022 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Valor em Risco BB - Fundo FAE 81.382 0,37% BB - Fundo 13B 665.262 0,04% CEF - Fundo X 3.058.140 0,29% T OT A L 3.804.784 Apesar de não haver um limite máximo previamente estabelecido para o VaR, na hipótese de ocorrer aumento significativo de seu valor, pode-se reduzir a exposição nos vértices mais longos dos títulos como forma de mitigar esse risco, os trazendo para vencimentos mais curtos ou, se necessário, direcionar os recursos para papéis de baixa volatilidade, a exemplo de operações compromissadas, dentro dos limites legais. 6.3. Risco de crédito O controle do risco de crédito relacionado aos fundos de investimento é feito pelas instituições financeiras gestoras por meio de políticas de crédito e análise dos emissores dos ativos financeiros. Por exigência da legislação, os Correios podem aplicar apenas em fundos de investimento extramercado, administrados pela Caixa Econômica Federal, pelo Banco do Brasil S.A. ou por instituição integrante do conglomerado financeiro por eles liderados e compostos por títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional. Dessa forma, em termos de risco de crédito, os Correios investem seus recursos nos ativos de menor risco disponíveis no mercado brasileiro, uma vez que os títulos públicos possuem risco de crédito soberano. 6.4. Risco de liquidez A previsão de fluxo de caixa de curto e longo prazos é realizada pela área financeira dos Correios. É feito monitoramento das exigências de liquidez para assegurar que o caixa seja suficiente para atender as necessidades operacionais. Em caso de insuficiência de saldo de caixa, são adotadas medidas de ajustes no fluxo de caixa, como a dilatação do prazo de pagamentos e antecipação dos recebimentos, visando a eliminação de descasamento entre pagamentos e recebimentos, além de programas para redução estrutural de gastos, a exemplo de Planos de Desligamento Incentivados - PDI, que em conjunto, trabalham para garantir a continuidade e sustentabilidade da Empresa. Na ocasião de excesso de caixa, os valores são investidos em títulos públicos federais que apresentem os melhores índices de negociabilidade no mercado com vencimento e liquidez apropriados para fornecer margem de segurança suficiente, conforme determinado pelas previsões mencionadas. As previsões de fluxo de caixa são encaminhadas às instituições financeiras gestoras dos fundos de investimento permitindo que efetuem o planejamento das operações de compra e venda de títulos com o intuito de reduzir o risco de liquidez. Outra medida para mitigar esse risco é submissão à área financeira de todo novo gasto relevante que poderá impactar no fluxo de caixa para avaliar se o caixa poderá suportar esse novo gasto. Ademais, a Empresa efetua estudos acerca da sua saúde financeira, onde são estabelecidos critérios que devem ser observados na distribuição de dividendos, cujo objetivo é garantir a perenidade e a sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazos, tendo como premissa a flexibilidade e a solidez financeira para a manutenção de suas atividades. Vale ressaltar também que os Correios constituem reserva estatutária com foco na garantia do capital de giro da Empresa. 7. CONTAS A RECEBER Representam a contraprestação de clientes nacionais e internacionais devido ao cumprimento de obrigação de desempenho pela transferência do bem ou da prestação do serviço. CONTAS A RECEBER N OT A 31/12/2022 31/12/2021 Circulante 2.047.976 2.687.840 Contas nacionais 7.1 1.718.719 2.066.868 Contas internacionais 7.2 329.257 620.972 Não circulante 256.814 478.424 Contas internacionais 7.2 256.814 478.424 T OT A L 2.304.790 3.166.264 7.1 Contas a receber nacionais Os valores a receber nacionais são registrados pelo valor nominal dos títulos faturados e não faturados, decorrentes das vendas de produtos e das prestações de serviços nacionais. Todavia, apesar de serem mensurados pelo custo amortizado, dado o curto prazo de vencimento dos títulos, a Empresa não realiza o ajuste a valor presente desses ativos, por não provocarem efeitos relevantes nas demonstrações. A tabela abaixo evidencia o detalhamento dos direitos a receber provenientes da prestação de serviços contratados e realizados dentro do território nacional: CONTAS A RECEBER NACIONAIS N OT A 31/12/2022 31/12/2021 Serviços faturados 7.1.1 1.465.490 1.684.032 Total a receber 7.1.1 1.502.305 1.705.311 (-) PECLD 7.1.1 (36.815) (21.279) Serviços a faturar 173.136 305.955 Agências terceirizadas 50.778 55.675 Cartões de crédito 29.280 21.171 Outros valores a receber de clientes 35 35 T OT A L 1.718.719 2.066.868 7.1.1. Serviços faturados As Perdas Esperadas de Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) são constituídas em montante considerado suficiente pela Administração para cobrir as perdas esperadas na realização desses créditos. Anualmente, a Empresa, com base no modelo de matriz de provisão, realiza a revisão dos percentuais esperados de perda, considerando o risco de não recebimento, estabelecido por classe de vencimento, cujos efeitos esperados com base no histórico de inadimplência dos últimos 12 (doze) meses são ajustados prospectivamente às variações do PIB e do IPCA, divulgadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Os percentuais e valores da PECLD, por faixa de vencimento, dos exercícios de 2021 e 2022 são os seguintes: 31/12/2022 31/12/2021 FAIXA DE VENCIMENTO VALORES A RECEBER (%) PECLD PERDA ESPERADA VALORES A RECEBER (%) PECLD PERDA ESPERADA A - A vencer 1.370.266 0,10% (1.370) 1.643.104 0,21% (3.450) B - Vencidos de 1 a 30 dias 67.967 2,30% (1.563) 33.790 4,72% (1.595) C - Vencidos de 31 a 60 dias 3.987 13,50% (538) 7.858 6,07% (477) D - Vencidos de 61 a 90 dias 7.562 27,50% (2.080) 5.334 9,98% (532) E - Vencidos de 91 a 180 dias 39.032 55,80% (21.780) 5.266 100,00% (5.266) F - Vencidos há mais de 180 dias 13.491 70,30% (9.484) 9.959 100,00% (9.959) T OT A L 1.502.305 2,5% (36.815) 1.705.311 1,2% (21.279) As perdas dedutíveis e não dedutíveis apresentaram as movimentações detalhadas abaixo: CONCILIAÇÃO DA PECLD DOS SERVIÇOS FATURADOS 31/12/2022 31/12/2021 A - Perda total no início do período (21.279) (19.906) B - Perda dedutível em 1º de janeiro (13) (177) C - Perda não dedutível em 1º de janeiro (A-B) (21.266) (19.729) D - Adições (15.355) (1.537) E - Baixas - - F - Perda não dedutível no final do período (C+D+E) (36.621) (21.266) G - Perda dedutível no final do período (194) (13) T OT A L (F+G) (36.815) (21.279) 7.1.2. Gestão de risco de crédito - contas a receber Os Correios definiram políticas voltadas para os processos de concessão de crédito, faturamento e cobrança, nos quais são avaliados os perfis dos clientes levando em consideração, principalmente, o histórico de relacionamento e os indicadores financeiros, definindo limites individuais de crédito. Além dessa primeira análise, uma vez o cliente já possuindo contrato com os Correios, é feito monitoramento periódico do consumo (postagens) diário, os recebimentos dos débitos do cliente e a aplicação das regras de suspensão/reativação de contratos, cujos resultados são espelhados nos indicadores de desempenho acompanhados pela Empresa. Dessa maneira, mitiga-se o risco de inadimplência dos clientes, uma vez que essas ações são adotadas tempestivamente para estancar o crescimento de eventual dívida do cliente, evitando que atinja patamar desproporcional ao crédito concedido. 7.2. Contas internacionais Em decorrência da adesão do Brasil à Convenção Postal Universal, no âmbito da União Postal Universal (UPU), as remessas postais internacionais recebidas pelos Correios de outros operadores postais e aquelas postadas no Brasil destinadas ao exterior por outros operadores postais são objeto de acertos financeiros entre os operadores postais envolvidos. Assim, quando a Empresa recebe uma remessa postal vinda do exterior é reconhecido no ativo um direito a receber pelo serviço prestado ao operador postal que enviou a remessa. Por outro lado, quando os Correios enviam uma remessa postal ao exterior a ser entregue por outro operador postal é registrada uma obrigação a pagar àquela administração postal. A prestação de contas entre os operadores postais envolvidos na operacionalização de uma remessa postal internacional segue as regras estabelecidas no Regulamento da Convenção Postal Universal, de modo que na prestação de contas confronta-se os valores a receber e a pagar de cada administração postal, apurando-se o saldo credor em Direito Especial de Saque - DES (moeda usada nas relações postais internacionais). O pagamento é efetuado posteriormente pela administração postal devedora, com conversão do saldo final em DES para o Dólar ou Euro. Contudo, até o encerramento do ciclo operacional das contas internacionais, os direitos a receber e a pagar reconhecidos no balanço patrimonial são registrados com base na moeda funcional da Empresa ("R$"). O percentual da PECLD é estabelecido mediante confronto dos valores (em DES) a receber e efetivamente recebidos, segregados por tipo de serviço. Com relação ao risco de variações da taxa de câmbio, os Correios estão expostos por meio de seus pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira referentes a serviços postais internacionais. Para esse risco estão considerados os valores das administrações Postais vinculadas à União Postal Universal - UPU, expressos em Direito Especial de Saque - DES, instrumento monetário criado pelo Fundo Monetário Internacional - FMI. 7.2.1. Contas a receber internacionais