DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700030 30 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ¹Para ajustes da Lei 12.973/14, foram reclassificadas as movimentações de valor presente, valor justo e arrendamento. 11.2.1. Tributos correntes A despesa de CSLL corrente é calculada à alíquota de 9% sobre o lucro contábil ajustado, com base nas leis e nos normativos tributários promulgados até a data de encerramento do exercício. 11.2.2. Tributos diferidos A determinação do reconhecimento do ativo fiscal diferido de CSLL sobre base negativa e movimentações temporárias, cujo impacto é no resultado do exercício, requer a utilização de estimativas contidas no orçamento projetado da Empresa, no qual o uso de julgamentos se faz presente para determinar o reconhecimento do ativo fiscal diferido, de modo que este ativo seja reconhecido somente na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja disponível. No Patrimônio Líquido, a CSLL diferida sobre outros resultados abrangentes origina-se da observância do item 91 do CPC 26 (R1), aprovado pela Resolução CVM Nº 106/2022, que possibilita a apresentação dos componentes do ORA considerando os efeitos fiscais. A Empresa, amparada pela imunidade tributária recíproca, reconhece apenas o ativo e o passivo fiscal diferido de CSLL, de acordo com a transação que os originou, podendo o impacto ser no resultado ou no Patrimônio Líquido, em outros resultados abrangentes, conforme regras do CPC 32, aprovado pela Resolução CVM nº 109/2022 - Tributos sobre o lucro. 31/12/2022 31/12/2021 TRIBUTOS DIFERIDOS AT I V O PASSIVO AT I V O PASSIVO Saldo inicial 935.059 423.985 887.363 407.531 A - Tributos diferidos - DRE 126.996 - (40.881) - Impairment - imóveis (346) - 826 - Provisões e PECLD 141.497 - 35.530 - Bases negativas de CSLL (14.155) - (77.237) - B - Outros Resultados Abrangentes - ORA 30.756 4.175 88.577 9.953 Benefício pós-emprego 33.156 - 88.616 - Valor justo - aplicações VJORA (2.400) (194) (39) (184) Ganho - propriedade para investimento - 4.369 - 10.137 C - Ajuste de Avaliação Patrimonial - AAP - 5.763 - 4.928 Custo atribuído - 5.763 - 4.928 D - Mov. em Apuração do Resultado do Exercício - ARE - 12.844 - 1.573 Perdas a valor justo - propriedades para investimento - 12.844 - 1.573 T OT A L 1.092.811 446.767 935.059 423.985 11.2.2.1. Estimativa de lucro tributável futuro O ativo fiscal diferido de CSLL constituído será revisado a cada encerramento do exercício e revertido/reduzido na extensão de que lucros tributáveis não estejam disponíveis para permitir que todo ou parte do crédito tributário diferido venha a ser utilizado. Nesse sentido, as estimativas de lucros tributáveis futuros são submetidas à apreciação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração anualmente Os Correios, com base nessas estimativas, trazidos a valor presente, projetam que os créditos tributários ativos de CSLL, calculados a partir das movimentações temporárias e das bases negativas de CSLL, serão realizados em até 10 anos, conforme demonstrado a seguir. ESTIMATIVA DE LUCRO TRIBUTÁVEL FUTURO RESULTADO FISCAL A VALOR PRESENTE REALIZAÇÃO DA CSLL (9% DO LUCRO FISCAL) 2023 (1.000.722) - 2024 830.682 74.761 2025 1.265.009 113.851 2026 1.394.112 125.470 2027 1.897.758 170.798 2028 2.056.058 185.045 2029 1.839.308 165.538 2030 1.617.549 145.579 2031 1.391.299 125.217 2032 1.183.795 106.542 T OT A L 12.474.848 1.212.801 11.3. Impostos e encargos sociais a compensar Correspondem aos valores de tributos, encargos sociais e outros valores recolhidos ou adiantados ao fisco que serão restituídos ou compensados com outros tributos administrados pela mesma autoridade fiscal. IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS A COMPENSAR N OT A 31/12/2022 31/12/2021 Tributos e encargos a restituir 11.3.1 158.099 132.221 Tributos retidos na fonte 11.3.2 5.578 13.113 Demais tributos e encargos 3.741 7.255 T OT A L 167.418 152.589 11.3.1. Tributos e encargos a restituir As contas abrigam os saldos dos tributos retidos na fonte por clientes e não utilizados no exercício. Esses valores passam a adquirir a característica de saldo negativo de IRPJ e CSLL e serão utilizados nos exercícios seguintes para pagamentos de débitos administrados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB). 11.3.2. Tributos retidos na fonte Corresponde aos tributos retidos na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras e valores recebidos de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades da Administração Pública Federal. Embora a Empresa seja imune ao IR, os clientes permanecem efetuando a retenção por observarem a legislação a qual se sujeitam. 11.4. Impostos e contribuições Correspondem às obrigações relativas às retenções tributárias efetuadas na fonte sobre os rendimentos de empregados e de terceiros, os tributos devidos sobre o lucro, as contribuições sociais (PIS e COFINS) incidentes sobre o faturamento, bem como outras obrigações tributárias. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 31/12/2022 31/12/2021 Retenções na fonte - Lei nº 9.430/96 67.561 54.924 CO F I N S 43.258 48.678 IR retido de empregados 84.818 119.020 ICMS 13.977 14.607 CSLL - - INSS empresas - retenção na fonte 8.571 14.109 PIS 9.373 10.547 ISSQN - retido de terceiros 8.066 7.206 IR retido de terceiros 2.487 2.373 INSS retenção - contribuinte individual 391 241 T OT A L 238.502 271.705 12. PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES As provisões são reconhecidas quando é provável que benefícios econômicos futuros sejam desembolsados para liquidação de uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado, cujo valor pode ser estimado com confiabilidade. As provisões constituídas são provenientes de processos judiciais e administrativos de natureza cível, fiscal e trabalhista. As premissas utilizadas para determinar os valores das obrigações e o grau de risco dos processos são estimadas pela Administração em conjunto com a área jurídica, a partir das evidências disponíveis e da análise na hierarquia das leis e jurisprudências disponíveis, nas decisões mais recentes dos tribunais e no andamento dos processos. No entanto, mudanças nas tendências de decisões proferidas ou nas jurisprudências de tribunais poderão alterar as estimativas ligadas às provisões para contingências. Além disso, os valores das provisões são atualizados, mensalmente, pelos índices do Poder Judiciário, conforme a natureza do processo. Os processos judiciais e administrativos classificados com grau de risco possível ou remoto, por serem caracterizados como passivo contingente, não são registrados no balanço, contudo, aqueles com grau de risco possível são evidenciados em nota explicativa indicando a quantidade de processos existentes e o valor total envolvido por natureza. 12.1 Provisões para contingências Os Correios estão envolvidos, no curso normal de suas operações, em processos legais, de natureza cível, fiscal e trabalhista, para os quais constituíram-se provisões para todas as ações classificadas com risco de perda provável a valores considerados pelos assessores jurídicos e pela Administração como sendo suficientes para cobrir futuros desembolsos. Os processos judiciais podem ser classificados como: a. trabalhista: processos movidos por empregados dos Correios, terceirizados ou de sindicatos, quando são da competência da Justiça do Trabalho, tais como: responsabilidade subsidiária; planos de cargos, carreiras e salários; pagamento de adicional; horas in intinere; diferencial de mercado; anistia; assédio moral; assédio sexual; indenização por danos materiais e/ou morais em decorrência de acidente de trabalho; demissão imotivada; incorporação de função; plano de saúde; plano de demissão incentivada; acordo coletivo; PLR; reintegração; dentre outros. b. cível: processos oriundos de consumidores de serviços dos Correios, ou de Empresas com as quais os Correios mantêm contratos, quando são da competência da Justiça Federal, tais como: falha na prestação do serviço postal; despacho postal; concurso público; licitações e/ou contratos administrativos; franqueadas e os contratos de franquia; ação civil pública; ação de cobrança; dentre outros. c. fiscal: processos originados dos órgãos do poder executivo (federal, municipal ou estadual), geralmente relativos a impostos ou taxas. Como exemplos, ações de execução fiscal tributária; embargos à execução fiscal, dentre outros.