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Diário Oficial da União · 27/03/2023 · pág. 72

DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700072 72 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Rodrigues e Conselheiro Diego Mantovaneli, relatores das resoluções nº 5/2016 e 2/2018. O Presidente registrou que o ideal é que a definição da questão populacional seja posterior a definição da questão da estrutura arquitetônica, em resolução única. O Presidente sugeriu como possível alternativa, dada a ausência de estudo e parâmetro para estabelecer propriamente numerus clausus da população, estabelecer os critérios conforme as peculiaridades sazonais, mas lembrando que pela lei de execução penal é atribuição do CNPCP definir a questão populacional. Outra questão aventada na reunião anterior foi em relação ao Conselho propor a revogação do Art. 88 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84, que estabelece que o condenado será alojado em cela individual, por se tratar de dispositivo impraticável. O Presidente registrou a necessidade de definição da lotação máxima das celas. Ainda em relação a questão de arquitetura prisional, destacou a inovação em relação à resolução anterior, no que tange a estrutura predial das Apacs. Frisou que a resolução também irá disciplinar o presídio de segurança máxima estadual sob o regime da Lei 11.671, em razão do Art. 11-B, incluído no referido normativo pelo pacote anticrime. A resolução acompanhará inovações normativas. Por fim, o Presidente solicitou atenção especial a questão do berçário. Em relação a resolução de relatoria dos Conselheiros Diego e Jocemara, foi sugerido a criação de capítulo para tratar sobre os estabelecimentos prisionais femininos, fazendo referência as Regras de Bangkok. No que tange as unidades masculinas, reportar as Regras de Mandela. Foi debatido sobre a necessidade de estabelecer capacidade mínima dos presídios. Por fim, foi abordada a questão de gênero. O encaminhamento final das resoluções será apresentado no mês de março. O Presidente sugeriu algumas retificações pontuais a serem feitas na ata da 4ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada no dia 17 de janeiro de 2023. Por fim, a 6ª Reunião Ordinária da Comissão ficou agendada para o dia 24 de fevereiro, às 10h. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário-Executivo do CNPCP. WALTER NUNES DA SILVA JR. Presidente do Conselho ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023 No dia vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Estrutura Prisional e Recursos Humanos reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente, Conselheiro Walter Nunes da Silva Jr e os seguintes membros da comissão: Alessio Aldenucci Jr., Diego Mantovaneli do Monte, Douglas de Melo Martins, Jocemara Rodrigues da Silva, Murilo Andrade de Oliveira, Pery Francisco Assis Shikida, Sandro Abel Sousa Barradas. Ausências justificadas: André Alisson Leal Teixeira, Marcus Rito, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Rodrigo Almeida Morel e Vanessa Luz. Convidados: Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi - Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF/CNJ, Renata Laurino - DMF/CNJ, Caroline Tassara - DMF/CNJ, Valdirene Daufemback - DMF/CNJ, Janaína Homerin - DMF/CNJ, Mário Ditticio - DMF/CNJ e Priscila Coelho - DMF/CNJ. O Presidente da Comissão, Conselheiro Walter Nunes iniciou a reunião dando abertura aos trabalhos. Primeiramente, salientou que a reunião se dará em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, para melhor articulação e diálogo. Pela ordem, franqueou a palavra ao Coordenador do DMF, Luís Lanfredi, para exposição dos trabalhos desenvolvidos pelo CNJ. Com a palavra, o Coordenador anunciou os membros da equipe do DMF presentes na reunião. Ressaltou que o encontro traz a oportunidade de que CNJ e CNPCP, possam se alinhar para que a administração prisional e o sistema judicial venham a ter uniformidade. A intenção da reunião é a exposição introdutória acerca da ação da central de regulação de vagas, que tem seu início a partir da resolução nº 5/2016, que dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais numerus clausus. Tendo em vista a relevância do tema, e a revisão da referida resolução no âmbito do Conselho, o Coordenador Luís Lanfredi propõe a edição de resolução conjunta que atenda a administração penitenciária e o sistema judicial ao mesmo tempo. Em sua fala, pontuou diversos aspectos da superlotação, bem como da resolução nº 5/2016, destacando crítica ao número de 137%, trazido da Califórnia, percentual este que não se adequa a realidade prisional do Brasil. O tema de regulação de vagas é preocupação central do DMF, e está tendo avanços em sua operacionalização no estado do Maranhão. Por fim, comunicou o encaminhamento ao Conselho de materiais como folder, manual e vídeo explicativo sobre a central de regulação de vagas. Presidente Walter Nunes ressalta que o problema mais grave no sistema prisional é em relação a superlotação carcerária. Pontuou sobre a necessidade de conjugar esforços para alteração da Lei de Execução Penal. Rememorou que haverá a junção da resolução que trata de arquitetura prisional e da resolução nº 5/2016, em apenas um normativo. Destacou dois pontos a serem observados: normatizar o número mínimo de internos que deve ser previsto em uma unidade prisional e a necessidade de regulação em relação a exploração de toda a rede da unidade prisional. Seguindo, passou a palavra ao Conselheiro Diego Mantovaneli para exposição referente aos avanços em relação a revisão da resolução nº 5/2016. Em sua explanação, o Conselheiro salientou que as premissas quando se trata de superlotação é garantir a segurança, garantir assistência ao privado de liberdade, diminuir o déficit, criar vagas e não aumentar a lotação. Diante disso, deve ser considerado o regime, perfil do preso, efetivo, infraestrutura, dentre outros. Antes da apresentação da proposta, o Conselheiro Sandro Abel teceu alguns apontamentos referente aos dados do SISDEPEN para melhor compreensão do tema. Feitas as considerações pelo Conselheiro Sandro Abel, o Conselheiro Diego Mantovaneli iniciou apresentação sobre o Plano Nacional para Diminuição da Superlotação Prisional. O objetivo é a aplicação do Plano em paralelo com a aplicação da Central de Vagas. A ideia seria um plano conjunto, integrando o CNPCP, CNJ, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Administração Penitenciária, com ênfase de atuação nos estados com maior concentração de déficit de vagas. A apresentação abarcou os problemas referentes ao tempo de tramitação de processos, baixo número de pessoas sob monitoração eletrônica e baixo índice de atendimento jurídico gratuito. Finalizou a apresentação ressaltando a importância da elaboração de um plano onde se possa traçar período de atuação com indicadores e metas para cada estado e ente envolvido, para que em um lapso temporal seja possível mensurar os resultados. Caminhando para o final da reunião, a Dra. Valdirene Daufemback reforça a importância de trabalhar simultaneamente em vários aspectos. Ressalta também a relevância da participação da sociedade civil no acompanhamento da central de regulação de vagas e na elaboração do plano. Conselheiro Douglas Martins pondera que a central de regulação de vagas é a grande inovação do momento. Parabenizou o Coordenador Luís Lanfredi pela proposição e ratifica a necessidade de criação da resolução conjunta. Presidente Walter Nunes sugeriu a interlocução entre os Conselheiros Diego e Jocemara, que estão à frente da revisão da resolução nº 5/2016, com a equipe do CNJ, em especial com a Dra. Valdirene Daufemback, para avançar com os trabalhos. A partir desse contato será definido cronograma de trabalho. Por fim, a 7ª Reunião Ordinária da Comissão ficou agendada para o dia 24 de março, às 10h. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário-Executivo do CNPCP. WALTER NUNES DA SILVA JR. Presidente do Conselho CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 281ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2023 Dia: 24/03/2023 Hora: 12:53 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário Substituta: Iara do Espírito Santo A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo bloco com o nome de todos os Conselheiros. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Processo Administrativo nº 08700.002535/2020-91 Representante: Clínica Odontológica Louzada Ltda. (Odontocompany). Advogados: Raphael Evaristo Rodrigues. Representados: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) e Conselho Federal de Odontologia (CFO). Advogados: Paulo Viana Cunha, Geisy Maciente Dias Candido, Markceller de Carvalho Bressan, Andrea Damm da Silva Brum da Silveira e outros. Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima. 2. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 Representante: Cade ex officio. Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A. Advogados: Maria Carolina de Sá Franca, Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros. Relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho IARA DO ESPÍRITO SANTO Secretária do Plenário Substituta SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação total ou parcial) nº 1/2023. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 (Apartados de Acesso Restrito nº 08700.002624/2022-08 e 08700.002641/2022-37) Representante: Cade ex officio Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A Advogados: Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros Acolho a Nota Técnica nº 36/2023CGAA6/SGA2/SG/CADE (1199449) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se: (i) pela condenação das Representados Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, incisos I c/c seu § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 465, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos, atribuições e responsabilidades para a gestão do processo administrativo eletrônico no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (Processo n° 02070.007420/2022-32). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023 Considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 e Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; Considerando o disposto na Portaria SLTI/MP nº 5, de 19 de dezembro de 2002, na Portaria SLTI/MP nº 3, de 16 de maio de 2003; Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CO N A R Q ; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, atribuições e responsabilidades para a gestão do processo administrativo eletrônico no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I - anexação: união definitiva de um ou mais processos a um outro processo principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto; II - arquivo: conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de suas atividades, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos; III - Arquivo Central: unidade responsável por executar as atividades de arquivo intermediário e permanente; IV - Arquivo Setorial: conjunto documental, com valor primário e uso frequente, montado nas unidades administrativas de uma Instituição. V - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente, por usuário identificado de modo inequívoco, com vistas a firmar documentos, e se dará pelas seguintes formas: a) Assinatura digital: forma de identificação baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil; e b) Assinatura cadastrada: forma de identificação mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha; VI - atividades de protocolo: conjunto de operações que visam o controle dos documentos produzidos e recebidos externamente, assegurando sua localização, recuperação e acesso, tais como: recebimento, classificação, registro, distribuição, digitalização, tramitação interna e externa;