DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 704.059,00 7.783.859,00 . P2 704.088,00 7.783.856,00 . P3 704.141,00 7.783.849,00 DECISÃO SUROD Nº 141, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de gás natural na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.055415/2023-52, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, por meio de ocupação transversal no km 485+500, no município de Campo Grande/MS, de interesse da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 755993,870 7738073,481 . P2 756770,433 7738208,817 DECISÃO SUROD Nº 143, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO 101 Concessinária de Rodovias S/A. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.058179/2023-26, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A, por meio de travessia aérea no km 164+170m, no município de Linhares/ES, de interesse de EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A e a ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . 14 380759.0 7842561.2 . 15 380792.1 7842514.8 DECISÃO SUROD Nº 144, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: Odata Brasil S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.054280/2023-16, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação transversal aérea no km 171+300m, no município de São João do Meriti/RJ, de interesse de Odata Brasil S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Odata Brasil S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ( nome do interessado) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 668.644,901 7.477.833,146 . P2 668.676,917 7.477.886,555 . P3 668.651,065 7.477.926,273 . P4 668.644,596 7.477.900,913 DECISÃO SUROD Nº 145, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-381- MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. Interessado: Reis e Iabrudi Comércio Lt d a . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057376/2023-28, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381-MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 741+700m, sentido Norte, no município de Três Corações/MG, de interesse de Reis e Labrudi Comércio Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Reis e Labrudi Comércio Ltda. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Reis e Iabrudi Comércio Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 475.304,00 7.611.723,00 . P2 475.391,63 7.611.939,57 . P3 475.331,86 7.611.730,54 . P4 475.311,72 7.611.676,86 . P5 475.243,70 7.611.553,50 . P6 475.241,27 7.611.555,03 . P7 475.386,32 7.611.941,57