DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700138 138 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 146, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de passarela na Rodovia BR- 262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.376686/2019-62, decide: Art.1º Autorizar a implantação de passarela, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A., no km 439+500, no município de Nova Serrana/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 505.545,00 7.802.240,00 DECISÃO SUROD Nº 147, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no Processo nº 50515.091325/2021-02, decide: Art. 1º Aprovar a postergação no Cronograma Financeiro de Investimentos da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S. A., para o ano subsequente, conforme disposto na NOTA TÉCNICA SEI Nº 1107/2023/SP/COROD/GEFOP/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 15655439) , de 28 de fevereiro de 2023. Art. 2º Os efeitos financeiros na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) serão considerados na próxima revisão ordinária. Art. 3º Revogar a Portaria Nº 350/2021/SUROD, de 4 de outubro de 2021 (SEI nº 8290305). Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 168, DE 21 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.067880/2023-36, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . A COSTA DA SILVA EIRELI 003638 35.656.655/0001-05 . ALEX GBR TURISMO LTDA 007406 48.718.990/0001-24 . CESINHA TURISMO LTDA 007407 19.129.221/0001-92 . CONSTRUFAZ MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA 007408 14.916.797/0001-86 . EXCLUSIVE TRANSPORTE VIAGENS E TURISMO EIRELI 311295 22.113.439/0001-63 . GERSON RODRIGUES TURISMO EIRELI 003646 13.438.272/0001-10 . GLADSTONE LUIZ NEVES LOPES LTDA 003975 28.495.250/0001-69 . HARCA TURISMO E EVENTOS LTDA 007409 23.837.737/0001-69 . LAU PRESS LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME 351468 02.627.259/0001-92 . MARAJA TRANSPORTES LOCACOES & TURISMO - EIRELI 003014 25.046.377/0001-02 . MAXTUR TRANSPORTES LTDA 003940 36.445.041/0001-39 . PAMELISE TRANSPORTES LTDA 007410 91.967.224/0001-22 . PAULO AMARAL TRANSPORTES EIRELI 421467 14.034.976/0001-90 . RODAM TRANSPORTES LTDA 004002 87.396.834/0001-46 . SUACUI TRANSPORTES & SERVICOS LTDA 007411 20.499.492/0001-19 DECISÃO SUPAS Nº 169, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.059455/2023-73, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINAS (SP) - CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0362-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 170, DE 22 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068859/2023-58, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAÍBA (RN), da linha FORTALEZA (CE) - RECIFE (PE), prefixo nº 03- 0032-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.065691/2023-29, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) - CAMPOS DE JORDÃO (SP), prefixo 07-0055-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 172, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.057390/2023-21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo: I - suprimir a linha BELÉM (PA) - TERESINA (PI), prefixo nº 02-0010-00; e II - implantar a linha BELÉM (PA) - TERESINA (PI), prefixo nº 02-0081-40, com as seguintes seções: a) de BELÉM (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA) e TIMON (MA); b) de ANANINDEUA (PA), CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA) e TERESINA (PI). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 173, DE 22 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068163/2023- 21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001- 42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção UNIÃO DA VITÓRIA (PR) - SÃO PAULO (SP), na linha SANTA ROSA (RS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 10-0024-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA