DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700139 139 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 174, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.047645/2023-48, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual MARABÁ (PA) - SÃO LUIS (MA) prefixo nº 02-0079-00, com os serviços intermunicipais a seguir: I - de SÃO LUIS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DA S SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); II - de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); III - de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); IV - de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); V - de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); VI - de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); VII - de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); VIII - de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); IX - de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); X - de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); XI - de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); XII - de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); e XIII - de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 175, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a Decisão Judicial - 1058949-19.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.156047/2020-06, e considerando o que consta no processo nº 50500.008269/2020-23, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, EMPRES A GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, ABRITTC - ASSOCI AÇ ÃO BRASILEIRA INTERESTADUAL DE TURISMO TRANSPORTES TERRESTRES E DE CARGA, CNPJ nº 33.308.662/0001-82, e VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, por perda do objeto. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 176, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054081/2023-08, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D'OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PORTO UNIAO (SC), CANOINHAS (SC) e MAFRA (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D'OESTE(SC) - SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0210-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 177, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068954/2023-51, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAIBA (RN), na linha FORTALEZA (CE) - NATAL (RN), prefixo 03- 0027-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 178, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054070/2023-10, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D'OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PONTE SERRADA (SC), e PORTO UNIAO (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D'OESTE(SC) - SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0180-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS PORTARIA Nº 1.580, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 144 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo em vista o constante nos Processos nº 50623.000809/2022-04 e o 50623.000709/2022-70; resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 01 (SEI nº 14062215), existente na rodovia 226/TO, km 68,64, no município de Wanderlândia/TO, em razão das fortes chuvas ocorridas no período da noite, no dia 20 de março de 2023, causando o rompimento do Corpo Estradal (colapso total). FLÁVIO FERREIRA ASSIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE PORTARIA Nº 1.611, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV de Resolução nº 039/2020, 17 de novembro de 2020 e o disposto na Resolução nº 20 de dezembro de 2021, o Guia de Contratações Emergenciais, resolve: RATIFICAR os termos do Relatório de DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS RODOVIAS BR-364/AC e BR-317/AC (SEI nº 14101498), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA nas Rodovias BR-364/AC e BR-317/AC, devido a forte chuva ocorrida em 23/03/2023 que causou a interrupção do tráfego, nos seguintes pontos: a) Transbordamentos: BR-364/AC - do km 92 ao km 94, no km 140, no km 142,66, no km 151,90, no km 153,00 e no km 159,70; b) Rompimento total da Rodovia BR-364/AC: ocorreu no km 102,60; e c) Transbordamento na BR-317/AC: no km 94,30. CARLOS HENRIQUE DE ASSIS MORAES Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 363, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Estabelece os procedimentos operacionais sobre o acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais compiladas pelo Departamento de Estatísticas ( D S T AT ) . O Chefe do Departamento de Estatísticas (DSTAT), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 305, de 23 de março de 2023, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os procedimentos operacionais a serem adotados para efetivar o acesso antecipado às estatísticas macroeconômicas oficiais, compiladas e disseminadas pelo Departamento de Estatísticas (DSTAT). Art. 2º As solicitações de acesso antecipado às estatísticas definidas no art. 1º devem ser encaminhadas, com as devidas justificativas, indicação da autoridade governamental (nome, cargo e endereço eletrônico), e lista das estatísticas desejadas, para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º As autoridades governamentais com acesso antecipado reconhecido pelo Banco Central do Brasil receberão as publicações estatísticas abaixo relacionadas nos horários indicados: I - Notas para a Imprensa - Estatísticas do Setor Externo, Estatísticas Monetárias e de Crédito, e Estatísticas Fiscais: até as sete horas do dia da divulgação, conforme cronograma publicado previamente no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br); e