DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032700143 143 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 189/DG/SEC/MPM, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013 e processo SEI nº 19.03.0011.0000009/2023-38, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma ora descrita, abaixo: . SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL . Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D Cargo/ Função D E N O M I N AÇ ÃO CÓ D . Ministério Público Militar Ministério Público Militar . Procuradoria-Geral de Justiça Militar Procuradoria-Geral de Justiça Militar . Gabinete do Procurador-Geral Gabinete do Procurador-Geral . 0 Assessoria de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (ASSPRO) CC-3 1 Assessoria de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (ASSPRO) CC-3 . Secretaria da Direção-Geral Secretaria da Direção-Geral . Consultoria Jurídica e Técnica Consultoria Jurídica e Técnica . 1 Assistente Técnico Nível III CC-3 0 Assistente Técnico Nível III CC-3 ALEXANDER JORGE PIRES Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2023 (Sessão Ordinária da 2º Câmara) Presidente: Ministro Vital do Rêgo Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, por estar substituindo ministro integrante da Primeira Câmara. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 5, referente à sessão realizada em 14 de março de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-018.488/2014-5, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-015.551/2020-2, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2086 a 2214. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1999 a 2085, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PEDIDO DE REEXAME Nos termos do 129 do Regimento Interno, o Ministro Aroldo Cedraz pediu reexame do processo nº TC-018.488/2014-, de sua relatoria, para excluí-lo da pauta. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1999/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 002.711/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Keila Margareth Candido Rolim (267.690.933-91). 4. Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Marcello Mendes Batista Guerra (18285/OAB-CE), representando Keila Margareth Candido Rolim. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto por Keila Margareth Candido Rolim contra o Acórdão 1.759/2022-TCU-2ª-TCU-Câmara, de relatoria do Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto por Keila Margareth Candido Rolim e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. 10. Ata n° 6/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 21/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1999- 06/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2000/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 004.657/2021-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: David Santos Belo (015.564.686-95); Diego Barbosa de Oliveira (039.159.636-58); Drogaria Lagoa do Nado Ltda (13.413.946/0001-21). 4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde - FNS. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (FNS/MS), em desfavor do estabelecimento comercial Drogaria Floresta/Drogaria Lagoa do Nado Ltda., solidariamente com o Sr. David Santos Belo e o Sr. Diego Barbosa de Oliveira, em razão da aplicação irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular (PFPB), no período de 7/3/2013 a 15/10/2015; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. excluir da relação de responsáveis deste processo o Sr. David Santos Belo, tendo em vista a baixa materialidade de seu débito, motivo pelo qual não foi citado; 9.2. considerar revéis, para todos os efeitos, o estabelecimento comercial Drogaria Floresta/Drogaria Lagoa do Nado Ltda. e o Sr. Diego Barbosa de Oliveira, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, § 8º, do RI/TCU; 9.3. julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c" da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com arts. 1º, inciso I, 209, inciso II e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, as contas do estabelecimento comercial Drogaria Floresta/Drogaria Lagoa do Nado Ltda. e do Sr. Diego Barbosa de Oliveira, e condená-los, solidariamente, ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor, abatendo-se, na oportunidade, os valores já ressarcidos: Responsável: Drogaria Floresta/Drogaria Lagoa do Nado Ltda. . Data da ocorrência Valor original (R$) . 7/3/2013 19,20 . 15/3/2013 41,31 . 5/4/2013 224,40 . 5/4/2013 11,40 . 19/4/2013 94,20 . 19/4/2013 7,20 . 29/4/2013 80,82 . 31/5/2013 126,90 . 31/5/2013 47,43 . 31/5/2013 8,40 . 4/6/2013 66,00 . 5/6/2013 26,64 Responsáveis solidários: Drogaria Floresta/Drogaria Lagoa do Nado Ltda. e Diego Barbosa de Oliveira . Data da ocorrência Valor original (R$) . 2/9/2013 887,40 . 2/9/2013 481,59 . 1º/10/2013 1.145,30 . 1º/10/2013 45,00 . 2/10/2013 4.328,15 . 2/10/2013 19,20 . 12/11/2013 1.250,02 . 12/11/2013 3.713,80 . 12/11/2013 33,00 . 12/11/2013 10,18 . 6/12/2013 7.223,70 . 6/12/2013 2.438,18 . 6/12/2013 9,72 . 6/12/2013 25,80 . 30/12/2013 1.561,83 . 30/12/2013 4.742,25 . 7/2/2014 4.580,45 . 7/2/2014 1.247,60 . 7/2/2014 58,76 . 31/3/2014 7.257,45 . 31/3/2014 14,04 . 31/3/2014 16,20 . 31/3/2014 2.358,61 . 9/4/2014 2.498,86 . 16/4/2014 7.454,10 . 16/4/2014 14,40 . 13/5/2014 2.718,61 . 30/5/2014 8.020,80 . 2/6/2014 9.022,80 . 6/6/2014 2.721,94 . 4/7/2014 10.279,15 . 4/7/2014 3.179,59 . 4/7/2014 10,18 . 31/7/2014 11.048,70 . 31/7/2014 5,40 . 1º/8/2014 3.613,93 . 9/9/2014 11.673,90 . 9/9/2014 3.518,48 . 2/10/2014 11.668,20 . 3/10/2014 3.963,54 . 3/11/2014 12.448,15 . 3/11/2014 4.203,25 . 28/11/2014 12.509,20 . 28/11/2014 4.174,04 . 14/1/2015 13.014,20 . 14/1/2015 4.193,58 . 14/1/2015 61,20 . 9/2/2015 14.251,20 . 9/2/2015 53,40 . 10/2/2015 4.637,59 . 3/3/2015 4.672,92 . 3/3/2015 14,04 . 4/3/2015 15.197,15 . 2/4/2015 4.233,67 . 2/4/2015 10,80 . 2/4/2015 13.526,60 . 5/5/2015 16.098,85 . 5/5/2015 5.017,66 . 5/5/2015 10,18 . 5/5/2015 79,20