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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 156

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000156 156 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5. Representação legal: Priscila Consani das Mercês (18569/B/OAB-MT), representando Di Comercio e Serviços Ltda. 1.6. Determinações: não há. ACÓRDÃO Nº 1596/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, XXIV, e 169, V, na forma do art. 143, V, 'a', todos do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACO R DA M , por unanimidade, em conhecer da presente representação para considerá-la prejudicada em razão do baixo risco, da baixa relevância e da baixa materialidade de seu objeto, encerrar o processo e arquivar os autos, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 26), ao representante e ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (AL, BA, BP, PE, e SE), e fazer a determinação conforme proposto. 1. Processo TC-001.027/2023-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região. 1.2. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Cleiton Miguel da Silva e Maxwell Morais Nerys Lobo (51342/OAB-PE), representando Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região (AL, BA, BP, PE, e SE); 1.7. Determinações: 1.7.1 comunicar os fatos ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região, para adoção das providências internas de sua alçada e armazenamento em base de dados acessível ao Tribunal, com cópia para o sistema de controle interno do Conselho Federal de Fonoaudiologia, encaminhando-lhe cópia da representação, juntamente com a cópia desta decisão e da instrução da peça 26, já mencionadas. ACÓRDÃO Nº 1597/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento no art. 1º, XXIV, na forma do art. 143, V, 'a', ambos do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer da presente representação, para, no mérito considerá-la parcialmente procedente, encerrar o processo e arquivar os autos, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 85), ao representante, à Caixa Econômica Federal, e ao município de Cabo de Santo Agostinho/PE, para conhecimento. 1. Processo TC-011.455/2016-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco. 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Cabo de Santo Agostinho - PE. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 11 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Primeira Câmara. ALINE GUIMARÃES DIÓGENES Subsecretária da 1ª Câmara Aprovada em 6 de março de 2023. BENJAMIN ZYMLER Presidente PLENÁRIO ATA Nº 7, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Benjamin Zymler e Ministro Vital do Rêgo (Vice-Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão de vacância do cargo de Ministro), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz e Bruno Dantas, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 5 e 6, referentes à sessão do Grande Colar do Mérito e à sessão ordinária do Plenário, realizadas nos últimos dias 14 e 15 de fevereiro, respectivamente. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Homenagem pelos 100 anos da morte de Ruy Barbosa. Registro sobre a publicação do decreto do Presidente da República de nomeação do Deputado Federal Jhonatan de Jesus para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ana Arraes. Registro de boas-vindas ao novo ministro. Convite à participação no Diálogo com o TCU: Desafios das ações para a redução de riscos de desastres, a ser realizado no próximo dia 8 de março, das 9 às 12h. O evento acontecerá em formato presencial, na sala de Conferências Bento José Bugarin. Do Ministro Vital do Rêgo: Informação sobre o andamento da fiscalização para avaliar as causas das vulnerabilidades socioambientais que têm afetado a saúde dos povos indígenas, em especial do povo Yanomami. Do Ministro Jorge Oliveira: Registro da aposentadoria dos servidores Mauro Moreira Barbosa e Ricardo de Mello Araújo e homenagens. Registro do que, por meio do Acórdão 67/2022-TCU-Plenário, foi aprovada diretriz expressa para que os processos de auditoria financeira referentes ao BGU e aos seus componentes ou ciclos significativos fossem conduzidos pelo ministro relator das Contas do Presidente da República de 2022. Agradecimento ao ministro-substituto Weder de Oliveira, que excluiu da pauta o TC 018.960/2022-7, que trata de uma das auditorias financeiras, a fim de que esse colegiado possa deliberar previamente sobre a relatoria dos feitos por meio de questão de ordem que será apresentada na próxima sessão plenária. Registro, diante dos desastres provocados pelas chuvas intensas nos municípios do litoral norte de São Paulo, das relevantes ações promovidas pelo TCU nessa temática. Reiteração do convite à participação na audiência pública a ser realizada no próximo dia 8 de março. Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti: Registro da aposentadoria do servidor Sérgio Túlio e agradecimento. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-020.186/2020-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-018.957/2017-0 e TC-031.533/2020-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-029.554/2022-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-007.210/2022-1, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-006.693/2021-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; - TC-011.528/2022-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e - TC-018.960/2022-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 264 a 305. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 306 a 333, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.364/2019-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 8 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de novembro de 2022 pelo Ministro Bruno Dantas (Ata nº 44/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-045.458/2021-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 8 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de novembro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo (Ata nº 44/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.291/2018-9, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 8 de março de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 13 de julho de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo, 1º revisor, e pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, 2º revisor (Ata nº 27/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 3º do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-004.389/2017-4, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 5 de abril de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de novembro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo (Ata nº 44/2022-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-000.442/2022-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Milena Fagundes Baptista Ferreira não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Furnas Centrais Elétricas SA. Acórdão nº 310. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 002.173/2022-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 3 de maio de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-006.002/2022-6 (Ata nº 44/2022-Plenário) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 306, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro-Substituto Weder de Oliveira, após acolher as sugetões oferecidas pelo revisor, Ministro Vital do Rêgo. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-038.216/2021-3 Na apreciação do processo TC-038.216/2021-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Ministro Benjamin Zymler usou da palavra em concordância com a proposta do relator, ressaltando que o Plenário poderá aprofundar a análise, no âmbito da tomada de contas especial, em relação à responsabilização devido à má gestão das vacinas recebidas em doação. Acórdão nº 313. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 264/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, tendo em vista estes autos de alteração de aposentadoria emitido no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS em favor do Sr. João Carlos da Silveira Pereira, ex- ocupante do cargo de técnico judiciário; Considerando que o título concessório foi disponibilizado originalmente para exame deste Tribunal em 27/6/2012; Considerando que o referido ato de alteração de aposentadoria foi registrado tacitamente pela Primeira Câmara deste Tribunal, por meio do Acórdão 18.326/2021, a teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553 (registro tácito após decurso do prazo de cinco anos), tendo sido determinada a sua revisão de ofício, haja vista a constatação de frontal violação à ordem jurídica; Considerando que já houve o decurso do prazo de 5 anos de que cuida o § 2º do art. 260 do RITCU para se proceder à revisão de ofício no âmbito deste Tribunal; Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público propugnam pelo arquivamento do processo, haja vista a impossibilidade de se determinar a revisão de ofício do ato, tendo em vista o decurso do prazo de dez anos desde a sua entrada nesta Corte de Contas; ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, incisos II e V, do Regimento Interno, em rejeitar a revisão de ofício suscitada, por extemporânea e reafirmar, por conseguinte, a validade do Acórdão 18.326/2021-1ª Câmara, que ordenou o registro tácito do ato de aposentadoria emitido em favor do Sr. João Carlos da Silveira Pereira. 1. Processo TC-040.291/2021-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: João Carlos da Silveira Pereira (265.570.370-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.3.1. Ministro que declarou impedimento nos autos: Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (33.779/OAB-RS), representando Joao Carlos da Silveira Pereira. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 265/2023 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados esses autos que tratam de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), acerca de suposto ato irregular na delegação de competência que teria transferido a atribuição de realização de pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da Secretaria Municipal