DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000175 175 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º - Para o exercício da competência descrita no artigo 4º, inciso V, alínea a do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais (julgamentos de processos administrativos disciplinares e não disciplinares), o Presidente da Diretoria Provisória constituirá Plenário em caráter provisório, composto por 27 (vinte e sete) membros, corretores de imóveis inscritos no Creci 28ª Região/AP, dentre eles, os 3 (três) diretores nomeados por esta Resolução. § 3º - O presidente, o secretário e o tesoureiro nomeados por esta Resolução comporão a mesa diretora das sessões do Plenário provisório, as quais serão presididas pelo primeiro, tendo como substituto eventual o diretor secretário. § 4º - As atribuições constantes do artigo 12 do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais (exame de balanços, relatórios financeiros e prestações de contas), serão exercidas, provisoriamente, pelo Conselho Fiscal do COFECI." Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.496, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária do CRECI 28ª Região/AP, para o exercício de 2023. "Ad referendum" O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, cc o art. 19, inciso IV do Regimento do COFECI, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, parte final, da Resolução-Cofeci nº 1.493/2023, resolve: Art. 1º - APROVAR, em caráter excepcional, a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 28ª Região/AP, para o exercício de 2023, na forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário ANEXO CRECI 28ª Região/AP - Proposta Orçamentária Exercício de 2023 - R E S U M O Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 773.000,00 0,00 773.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 581.000,00 192.000,00 773.000,00 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.507, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Homologa as 1ª Reformulações Orçamentárias dos CRMV-PI e CRMV-SC, referentes ao exercício de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CFMV durante a sua CCCLXVII Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, em Brasília/DF, resolve: Art. 1º - Homologar as Reformulações Orçamentárias, exercício 2023, do CRMV- PI, e CRMV-SC em conformidade com as seguintes planilhas demonstrativas: I - 1ª Reformulação do CRMV - PI . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 2.566.500,00 CO R R E N T ES 2.216.500,00 . DE CAPITAL 1.550.000,00 DE CAPITAL 1.900.000,00 . T OT A L 4.116.500,00 T OT A L 4.116.500,00 II - 1ª Reformulação do CRMV - SC . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 10.055.289,92 CO R R E N T ES 11.065.289,92 . DE CAPITAL 1.810.000,00 DE CAPITAL 800.000,00 . T OT A L 11.865.289,92 T OT A L 11.865.289,92 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HÉLIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO CRCES Nº 456, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Revoga, "ad referendum" do Plenário, a Resolução nº 433, de 15 de dezembro 2021, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que fora aprovado crédito adicional suplementar com vistas a reforçar despesas na conta contábil 6.3.1.6.01.02.001 (cota parte), em cumprimento ao que preceitua a alínea "a", do item 5.3.2.1, do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.161/2009; CONSIDERANDO a não utilização do recurso orçamentário suplementado e, por conseguinte, a não homologação da Resolução CRCES nº 433/2021 pelo CFC, tornando inócuo o procedimento de reforço de dotação orçamentária; resolve: Art. 1°. Revogar a Resolução CRCES nº 433, de 15 de dezembro de 2021, que trata da abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 50.000,00. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. CARLA CRISTINA TASSO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA DECISÃO CRO-PB Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e Jornada de trabalho dos servidores do CRO/PB. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua competência e de suas atribuições regimentais "ad referedum" do plenário. Considerando as prerrogativas legais, encartadas nos Arts. 13º, 67º XVII e 89º, § 2, e, em face da necessidade de atualização e disciplinamento do quadro de cargos, salários e jornada dos funcionários do CRO/PB da Decisão CRO-PB 03, de 22 de abril de 2022. Considerando a necessidade de atualizar o quadro de servidores da Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao vigente poder aquisitivo da moeda. Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve: Art. 1° Criar na estrutura do CRO/PB os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, quais sejam: Assessoria de Comunicação, no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais); Assessoria de Marketing Digital, no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais); Assistente de Contabilidade, no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais); Assistente Jurídico, no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Ditos cargos serão preenchidos da seguinte forma: . N° de Cargos Denominação Lotação . 01 Assessoria de Comunicação (01) Sede do CRO/PB . N° de Cargos Denominação Lotação . 01 Assessoria de Marketing Digital (01) Sede do CRO/PB . N° de Cargos Denominação Lotação . 01 Assistente de Contabilidade (01) Sede do CRO/PB . N° de Cargos Denominação Lotação . 01 Assistente Jurídico (01) Sede do CRO/PB § Parágrafo único- O preenchimento dos cargos previstos no caput se dará através de Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, como também em caso de exoneração. Art. 2° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e respectivos níveis remuneratórios: a) Quadro Efetivo: I- Auxiliar de Serviços Gerais II- Agente de Portaria III- Motorista IV- Agente Administrativo V- Auxiliar Fiscalização VI- Fiscal VII- Secretária Executiva VIII- Assistente Financeiro . Cargos Níveis Unidade Lotação . Auxiliar de Serviços Gerais I - II - III Sede - CROPB 01 . Delegacia Campina Grande 01 . Agente Administrativo I - II - III Sede - CROPB 05 . Delegacia Campina Grande 01 . Agente de Portaria I - II - III Sede - CROPB 01 . Motorista I - II - III Sede - CROPB 01 . Auxiliar de Fiscalização I - II - III Sede - CROPB 02 . Secretaria Executiva Único Sede - CROPB 01 . Fiscal Único Sede - CROPB 01 . Assistente Financeiro Único Sede - CROPB 01 . Total 15 b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração: I- Assessoria da Presidência II- Assessoria de Delegacia III- Gerente Administrativo IV- Assessoria de Licitação e Contratos V- Assessoria de Tesouraria VI- Assessoria de Comunicação VII- Assessoria de Marketing Digital VIII- Assistente de Contabilidade IX- Assistente Jurídico . Cargos Níveis Unidade Lotação . Assessoria da Presidência Superior - Médio Sede - CROPB 01 . Assessoria de Delegacia Superior Delegacia - Campina Grande 01 . Médio Delegacia - Patos 01 . Médio Delegacia - Cajazeiras 01 . Gerente Administrativo Superior Sede - CROPB 01 . Delegacia - Campina Grande 01 . Assessoria de Licitação e Contratos Único Sede - CROPB 01 . Assessoria de Tesouraria Único Sede - CROPB 01 . Assessoria de Comunicação Único Sede - CROPB 01 . Assessoria de Marketing Digital Único Sede - CROPB 01 . Assistente de Contabilidade Único Sede - CROPB 01 . Assistente Jurídico Único Sede - CROPB 01 . Total 12