DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030900060 60 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 59, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo, resolve: Art. 1º Conceder pensão a RUBENS SANTOS LAUREANO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor BRASILINO LAUREANO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE 0554405, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em 10/10/2021, com fundamento no Inciso VI, Alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23/08/2022, data do requerimento. Processo nº 25003.001110/2022-11 WELLINGTON D'ARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 112, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000473/2023-33, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARLY FALCONE GOMES, C.P.F. 018.538.304- 10, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ROMULO MARTINS GOMES, ocupante do cargo de Médico, NS, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 0585715, do quadro de pessoal deste Ministério, aposentado, falecido em 04 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de fevereiro de 2023 ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Deferir, a pedido, a contar de 27/02/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 346, de 28/09/2022, publicada no DOU nº 187, de 30/09/2022, no interesse da servidora, EDNA BARRETO DE SANTANA MENDES, Matrícula SIAPE nº 0587088, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000570/2023-26 e 25019.002119/2022-62). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 128, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000347/2023-89, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a RAYMUNDA DORNELLAS CÂMARA DE ALMEIDA, C.P.F. 026.672.094-35, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado, LYRIO MALTA DE ALMEIDA FILHO, ocupante do cargo de Médico, NS, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 0586652, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 11 de janeiro de 2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de janeiro de 2023. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 130, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000598/2023-63, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a WILDE HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES UCHOA CAVALCANTI , C.P.F. 772.161.304-30, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CECILIANO UCHOA CAVALCANTI FILHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, NI, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 0584093, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido ainda em atividade em 10 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de fevereiro de 2023. ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Nº 131 - Deferir, a pedido, a contar de 01/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 160, de 16/04/2020, publicada no DOU nº 82, de 30/04/2020, no interesse da servidora, MARLENE MARIA BARROS PAT R I OT A ARAUJO, Matrícula SIAPE nº 0587583, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000601/2023-49 e 25019.000333/2020-12). Nº 134 - Deferir, a pedido, a contar de 01/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 507, de 29/12/2020, publicada no DOU nº 250, de 31/12/2020, no interesse da servidora, MARISA ALVES DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 0584108, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000605/2023-27 e 25019.002229/2020-62). Nº 135 - Deferir, a pedido, a contar de 01/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 492, de 29/09/2021, publicada no DOU nº 186, de 30/09/2021, no interesse do servidor, VALDEMIR PEREIRA DE CAST R O, Matrícula SIAPE nº 0583650, onde se lê: com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000608/2023-61 e 25019.002172/2021-82). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIAS DE 2 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Nº 138 - Deferir, a pedido, a contar de 02/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 499, de 29/12/2020, publicada no DOU nº 250, de 31/12/2020, no interesse da servidora, TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA LEITE, Matrícula SIAPE nº 0587114, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000617/2023-51 e 25019.002231/2020-31). Nº 139 - Deferir, a pedido, a contar de 02/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 213, de 28/04/2021, publicada no DOU nº 80, de 30/04/2021, no interesse da servidora, DAYSE ROBERTA MORAIS DE FREITAS, Matrícula SIAPE nº 0587204, onde se lê: com fundamento legal no Art. 40 § inciso III, alínea "a" da Constitucional Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. da Emenda Constitucional nº 103/11/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000616/2023-15 e 25019.000602/2021-21). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA Nº 140, DE 3 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, resolve: Deferir, a pedido, a contar de 03/03/2023, a alteração de fundamento de aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 280, de 28/05/2021, publicada no DOU nº 101, de 31/05/2021, no interesse da servidora, MARIA SEVERINA VARELA DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 0588330, onde se lê: com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019., leia-se: com fundamento legal no Art. 20, § 2º , inciso II da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados com base no Art.26, §3º, inciso I, média aritmética. Código 049036. (Processo nº 25019.000639/2023-11 e 25019.001096/2021-98). ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 11, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, designado por força da Portaria SAA nº 78, de 24 de janeiro de 2023, e considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24/01/2023, resolve: Restabelecer o benefício de pensão a JOVENILIA LARA, na qualidade de companheira, a contar de 26/01/2019, data da exclusão administrativa do benefício, referente ao ex-servidor OSSAMU SAWADA, matrícula SIAPE nº 0601112, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro Permanente deste Ministério, cabendo a mesma a cota parte de 50% da totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior ao óbito, observado o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento), da parcela excedente a este limite, com fundamento no Art. 217, inciso III e Art. 222, inciso VII, alínea "b" item 6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 2º, inciso I, da Lei n.º 10.887/0419. (Processo n.º 00557.001222/2020-13) BRUNO HAGE UCHOA