DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900039 39 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171100/2022. Código: 180.896 Interessado: CARLOS MILIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem bem como a certidão de antecedentes criminais da justiça estadual, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0171024/2022 Código: 180.792 Interessado: CECILIA CINTHIA ANDRADE MUNOZ DE RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado a apresentação de comprovantes de residência pelo período de 15 (quinze) anos, e a requerente apresentou somente do ano de 2021, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0212773/2022. Código: 229.522 Interessado: KELITA CARMINA MEZARINO GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, à época do pedido, possuía menos de 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado no Brasil, não atendendo à exigência contida no art.67, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209467/2022. Código: 225.497 Interessado: LUIS RAIMUNDO MORALES BARRIENTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu com a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a tradução do atestado e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa em conformidade com a Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0205784/2022. Código: 221.297 Interessado: JEHU EMMANUELLE NDEMBE LANDOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui anos de residência por prazo indeterminado nos anos anteriores ao pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201764/2022. Código: 216.746 Interessado: PATRICK IPHAEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0172136/2022. Código: 182.058 Interessado: DUARTE NUNO MACHADO GATA ESPERANCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, a cópia incompleta do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0172041/2022. Código: 181.930 Interessado: GOKALP GARIPBAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente devidamente notificado apresentou certificado de curso de português à dist â n c i a - EA D (Faculdade SENSU), sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o que prevê o art. 5º, alínea "d" parágrafo 4º da citada portaria, bem como não apresentou a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0172010/2022. Código: 181.893 Interessado: SAMUEL BOLARINWA IDOWU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na legislação, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171948/2022. Código: 181.818 Interessado: ADELINE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra na redução de prazo, por não atender à exigência de possuir 1 (um) ano mínimo de residência por prazo indeterminado, bem como, apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial e a cópia incompleta do passaporte. Tendo em vista que, não respondeu às exigências previstas, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171928/2022. Código: 181.794 Interessado: JEAN LONICK CEME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0167812/2022 Código: 177.133 Interessado: NAYAB ZAHRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0157358/2022. Código: 165.432 Interessado: ALIEU CEESAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0154462/2021. Código: 162.116 Interessado: FADI ABDUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente obteve certificado de língua portuguesa, SEM realizar a prova presencial, e só foi realizar uma prova presencial, 309 (trezentos e nove) dias após a emissão do certificado de conclusão do curso, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0153200/2021 Código: 160.646 Interessado: MANUEL GLAFCKOS FRIAS PRADEL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado a apresentação de comprovantes de residência referente aos anos de 2006 a 2013, e o requerente apresentou somente dos anos 2013 e 2021, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0130784/2021. Código: 135.839 Interessado: MOHAMAD ALI AWALY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do País por 289 dias no período anterior a apresentação do pedido, bem como não apresentou legalização do antecedente criminal do País de origem, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0126592/2021 Código: 131.452 Interessado: MAURIZIO DRAGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente se ausentou por 4 anos e 8 meses e 15 dias (quatro anos e oito meses e quinze dias) do Brasil, bem como, não apresentou documento que comprove residência do período de 2012, 2013, 2014 e 2015, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ