DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030800060 60 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Turismo GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 176, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º do art. 28 da Lei 14.002, de 22 de maio de 2020, e demais informações que constam do processo nº 72031.001803/2023-20, resolve: Art. 1º Ceder a servidora LARISSA YURI USHIZIMA, matrícula SIAPE nº 1707637, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Turismo, para exercício na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º A servidora empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA CARNEIRO PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 177, DE07 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, e no inciso II do §1º do art. 3º da Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar FLÁVIA CORREIA DANTAS, matrícula SIAPE nº 1642135, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DANIELA CARNEIRO SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTO NO TURISMO PORTARIA Nº 3, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.125, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores - CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL - CPF: 630.675 e JOÃO PITA DE FREITAS - CPF: 135.721, para atuarem como representantes do Fundo Geral de Turismo nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, convocadas pelas diversas empresas nas quais esse fundo detêm participação acionária, em cumprimento ao disposto do inciso VII do artigo 48 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores. CARLOS HENRIQUE MENEZES SOBRAL Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 894, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no PARECER n. 085/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 083/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 030/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105763/2019-74, resolve: Aplicar A Penalidade de DEMISSÃO ao Senhor SÍLVIO DUARTE MELO, em razão da prática das infrações funcionais previstas nos artigos 116, inciso IX, 117, IX e XII c/c art. 132, XIII e 132, IV, todos da Lei nº 8.112/90, este último combinado c/c art. 9º, I, da Lei nº 8.429/92. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos apontados no Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 895, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no PARECER n. 085/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 083/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e Despacho nº 030/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105763/2019-74, resolve: Aplicar A Penalidade de DEMISSÃO ao Senhor CARLOS EVANDRO COELHO DA FONSECA, em razão da prática das infrações funcionais previstas nos artigos 116, inciso IX, 117, IX c/c art. 132, XIII, todos da Lei nº 8.112/90. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos apontados no Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 897, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no PARECER n. 085/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 083/2023/CONJUR- CGU/CGU/AGU e Despacho nº 030/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105763/2019-74, resolve: Aplicar A Penalidade de DEMISSÃO ao Senhor senhor PAULO CÉSAR LOPES MONTEIRO, em razão da prática das infrações funcionais previstas nos artigos 116, inciso I, III e IX e 117, IX c/c art. 132, XIII todos da Lei nº 8.112/90. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos apontados no Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 963, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e em atenção ao que consta no processo 00190.100520/2023-26, resolve: Art. 1º Esta portaria torna sem efeito a Portaria N.º 514, de 9 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 75. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 964, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e em atenção ao que consta no processo 00190.100754/2023-73, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.º 676, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 52. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 966, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, substituta, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor ADRIANO SOUZA DE FREITAS , Auditor Federal de Finanças e Controle, lotado na Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-Geral da União, no período de 12 a 18 de março de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar das sessões da 39ª Reunião da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC), que ocorrerá no período de 13 a 16 de março de 2023, na cidade de Washington, Estados Unidos da América (Processo SUPER n.º 00190.102554/2023-55). VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 89, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19.00.2005.0007305/2022-72, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 1º de maio de 2023, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Gabinete do Conselheiro Daniel Carnio Costa, por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 323 de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 31 de outubro de 2022, com o objetivo de realizar estudos visando readequação da proposta objeto da Proposição 1.00873/2021-72 aos termos da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, como forma de aperfeiçoamento das tratativas sobre o tema do acordo de não persecução cível. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 107, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.4005.0001326/2022-70, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor FELIPE DUARTE RIBEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho, matrícula nº 82.689, do exercício do cargo em comissão de Assessor Nível III, código CC-3, da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Nomear a servidora ARIADNE ÉRICA DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público Federal, para o exercício do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 108, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.4009.0001292/2023-52, resolve: Art. 1º Exonerar o servidor ROGÉRIO CARNEIRO PAES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 82.031, do exercício do cargo em comissão de Assessor Nível III, código CC-3, da Comissão de Planejamento Estratégico, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Nomear a servidora LUCIANA MARIA DE ARAUJO FREITAS, ocupante do cargo de Analista do MPU/Suporte e Infraestrutura, do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, matrícula nº 82.753, para o exercício do cargo em comissão mencionado no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO PORTARIA CNMP-SG Nº 109, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,