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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 79

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030800079 79 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PORTARIA TRT21-GP Nº 123, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad nº 1027/2023, resolve: Designar o servidor LEONARDO LACERDA CAIRES, matrícula 308.21.2013, para ocupar a Função Comissionada de Assistente (FC-02), da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO PORTARIA GP Nº 177, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o PROAD Nº 26/2023 e o Ofício TST.CIF.SEGPES.GDGSET nº 26/2023, resolve: CESSAR os efeitos da Portaria GP nº 6/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2023, que cedeu a servidora KENYA FONTINELE ALVES, matrícula nº 4498, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal Superior do Trabalho e conceder 15 (quinze) dias de trânsito, com os efeitos a partir de 17/02/2023. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2ª REGIÃO PORTARIA CRBIO-02 Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região, RJ/ES - CRBio-02, no uso de suas atribuições legais, expressas no Capítulo III, Art. 21, inciso X, do Regimento, disposto pela Resolução CFBio nº 519, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de julho de 2019, e, Considerando os princípios de transparência, publicidade e impessoalidade que norteiam a Administração Pública; Considerando o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Instrução Eleitoral que regula o processo para eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-02, para o mandato de 11 de julho de 2023 a 10 de julho de 2027, e, Considerando o deliberado em reunião Extraordinária de Diretoria realizada em 07 de março de 2023, resolve: Art. 1º- Alterar a composição, ad referendum da Plenária 409ª, da Comissão Eleitoral do CRBio-02, nomeada pela Portaria CRBio-02 nº 10, de 23 de fevereiro de 2023; Art. 2º- Substituir o integrante suplente DENISE WILCHES MONSORES, CRBio nº 00.282/02-D, a pedido, pelo Biólogo EDUARDO LARANGEIRA, CRBio nº 96.027/02-D: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e deverá ser publicada no Diário Oficial da União - DOU. VICENTE MOREIRA CONTI Presidente do Conselho CRISTINA APARECIDA GOMES NASSAR Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA COREN-RJ Nº 506/2023, publicada dia 7 de março de 2023, no DOU - Seção 2 - pág. 76, onde se lê: I - Cassia Gonçalves Santos da Silva - Enfermeira - Coren-RJ nº 38411-ENF - leia-se: I - Cassia Gonçalves Santos da Silveira - Enfermeira - Coren-RJ nº 38411-ENF CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; CONSIDERANDO o previsto nos incisos XI e XXI, ambos do artigo 20 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; CONSIDERANDO o previsto na Portaria nº006/2022 do CRF/MA; CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; E CONSIDERANDO, por fim, o término da vigência das portarias de nomeação de 2020;, resolve: Artigo 10 - Ficam prorrogadas as seguintes portarias de nomeação dos Cargos Comissionados do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA de nomeação dos cargos comissionados respectivos, para o ano de 2023, em aditivo à Portaria nº006/2022. -Cargo Comissionado Assessor da Diretoria (portaria nº006/2020); -Cargo Comissionado Gerente Técnico (portaria nº007/2020); -Cargo Comissionado Assessor Jurídico (portaria nº008/2020); -Cargo Comissionado Consultor Jurídico (portaria nº009/2020); -Cargo Comissionado Coordenador na Seccional de Imperatriz (portaria nº061/2021); -Cargo Comissionado Coordenador da Seccional de Balsas (portaria nº024/2020); -Cargo Comissionado Assessor Contábil (portaria nº033/2020); -Cargo Comissionado Diretor Executivo (portaria nº008/2021). Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor em 02.01.2023, com vigência prevista até 31.12.2023. ELIZANGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO PORTARIA Nº 70/CREFITO-13, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução 182/1997, e em atenção ao art. 51 e demais disposições da Lei nº 8.666/1993, e art. 3º, IV, da Lei nº. 10.520/2002, resolve: Nomear os seguintes membros pra compor a Comissão Permanente de Licitação: Art. 1º Designar o Conselheiro WALLACE MOURA PRADO, Presidente da Comissão de licitação e os servidores efetivos MICHELLI DE QUEIROZ FERREIRA E JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA MELO, como membros, para formarem a Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO SILVA NACER CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, o Ato N° 12, de 06/03/2023, publicado no DOU de 07/03/2023 - Seção 2, que nomeou os seguintes candidatos aprovados no concurso público de que trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo relacionado, por terem manifestado formalmente a desistência do concurso público em questão. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE CPF: 124.527.676–03 - FABRICIO ZEFERINO FREITAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA CPF: 093.878.746–21 - FERNANDA GONCALVES DE LIMA ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO ATO Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE CPF: 050.426.726–48 - RAFAEL ALVES RIBEIRO DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA CPF: 071.176.666–50 - FELIPE BORGES DOS SANTOS ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO PORTARIA Nº 1/CRESS/RO, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem a Lei nº. 8.662/93, especialmente no §1° do artigo 7°, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XVI, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a deliberação em reunião Extraordinária do Conselho Pleno, datada de 03 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião Ordinária do Conselho Pleno, datada de 25 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitações - CPL, criada no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região/RO, nos termos das legislações pertinentes, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes passa a ter a seguinte composição: I - Pregoeiro/Presidente: Carine de Sousa Cabral Teodósio; II - 1º membro Paulo Breno Correia de Araújo; III - 2º membro Ramystela Pimentel de Carvalho IIII - 3º membro Flávia Pereira Santos Art.2°. Nas eventuais ausências e impedimentos da Pregoeira/Presidente da CPL, fica designada a trabalhadora Ramystela Pimentel de Carvalho como substituta eventual. Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação dar cumrpimento ao disposto nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 14.133/2021 e normativas correlatadas. Art. 4º. Revoga-se a Resolução nº 007, de 03 de novembro de 2022. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2023. NOEME RIBEIRO DE A. LEMOS Conselheira Presidente Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 1.735 de 11 de outubro de 2019 publicada no DOU de 15 subsequente resolve restabelecer o benefício de aposentadoria abaixo listado: . CPF NOME . *.585.256- TEREZINHA MILITINA LOPES FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 3/SPREV/DAP/PRORH, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A VICE-REITORA, no exercício da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 835, de 05 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (28/02/2023) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de DEZEMBRO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de março/2023. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.