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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 46

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800046 46 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 131069108 Neuromodulação por Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua(ETCC) 125 . 131069109 Neuromodulação por estimulação periférica 50 . 131069110 Reabilitação perineal com Biofeedback 125 . 131069111 Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais 75 . 131069112 Terapia por ondas de choque extra-corpórea em partes moles - acompanhamento 1ª aplicação 750 . 131069113 Terapia por ondas de choque extra-corpórea em partes moles - acompanhamento reaplicações 350 . 131069114 Terapia por ondas de choque extra-corpórea em partes ósseas - acompanhamento 1ª aplicação 750 . 131069115 Terapia por ondas de choque extra-corpórea em partes ósseas - acompanhamento reaplicações 350 . 131069116 Tosse mecanicamente assistida (por sessão) 30 . 131069117 Treinamento muscular respiratório com ajuste dinâmico e eletrônico de fluxo - carga isocinética (por sessão) 30 . 131069118 Estimulação vibratória segmentar 50 . 131069119 Plataforma vibratória 125 . 131069120 Tratamento com Realidade Virtual 125 . Consultoria e Assessoria geral em Fisioterapia do Trabalho 131069121 Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador - por hora técnica 110 . 131069122 Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados - por hora técnica 110 . 131069123 Elaboração de relatório de análise ergonômica - por hora técnica 125 . 131069124 Exame Admissional e Demissional Cinesiológico- funcional 50 . 131069125 Exame periódico Cinesiológico-funcional 37 . 131069126 Prescrição e gerência de assistência fisioterapêutica preventiva - por hora técnica 100 . 131069127 Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional 100 . Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária 131069128 Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária - em grupo 40 . 131069129 Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária - individual 75 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 310/GC4, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Protocolo COMAER nº 67000.002201/2023-17 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 4.4.9 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " , aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e, considerando o que consta do Processo nº 67600 .002972/2023-45, resolve: Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), para assinatura de Termo de Parceria, bem como seus respectivos Termos Aditivos e/ou Termos de Ajuste, no âmbito do DECEA, conforme detalhamento a seguir, obedecida a legislação específica em vigor e vedada a subdelegação. I - Termo de Parceria com a Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologias de Processos (Fundação SDTP), que tem como objeto o desenvolvimento de projetos e atividades complementares e suplementares específicos, voltados ao emprego de soluções de alta tecnologia e à capacitação de recursos humanos pelo Parceiro Público, em apoio à estratégia de evolução do Sistema de Gerenciamento do Tráfego Aéreo (Sistema ATM) Nacional, de forma ambientalmente sustentável, visando elevar ao máximo a eficiência das operações e melhorar a mobilidade de pessoas no modal aéreo. Ação Orçamentária: 20XV - Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, Natureza da Despesa 335041 e/ou 445041, Fonte 388, Valor R$ 56.653.845,00. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 473/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Delegação de Competência. Protocolo COMAER nº 67000.002264/2023-73 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.016544/2022-92, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) para assinar o Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com vistas ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, voltados para o treinamento de recursos humanos, desenvolvimento e compartilhamento de recursos logísticos, tecnológicos e informações, bem como planejamento e desenvolvimento institucional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 474/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Delegação de Competência. Protocolo COMAER nº 67000.002266/2023-62 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.000560/2023-44, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) para assinar o Acordo Específico de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e a EMBRAER, com vistas à realização de missão da aeronave KC-390 pertencente à FAB, à Índia e países da Ásia Central, com o propósito de sua utilização em demonstrações estáticas e demonstrações em voo na AERO Índia, bem como demonstrações estáticas e demonstrações em voo no Cazaquistão e no Uzbequistão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 475/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Protocolo COMAER nº 67000.002268/2023-51 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Interligação entre a via Anchieta e a rodovia Cônego Domenico Rangoni". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67617.900650/2018-17, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo Prefeito do Município de Santos-SP e pelo Prefeito do Município de Guarujá-SP, a implantação de OPEA, denominado "Interligação entre a via Anchieta e a rodovia Cônego Domenico Rangoni", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST). Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Santos-SP, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 476/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "ER DELTA - Santos-SP". Protocolo COMAER nº 67000.002269/2023-04 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67617.900248/2018-32, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo e ratificado pelo Prefeito do Município de Santos-SP, a implantação de OPEA, denominado "ER DELTA", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST). Art. 2º O CRCEA-SE implementará, no prazo estabelecido, em coordenação com a Prefeitura do Município de Santos-SP, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Áureo Engenharia Ltda - ME, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 477/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "REP CODESP Tamandaré". Protocolo COMAER nº 67000.002270/2023-21 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67617.900250/2018-10, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo e ratificado pelo Prefeito do Município de Santos-SP, a implantação de OPEA, denominado "REP CODESP Tamandaré", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST). Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Santos-SP, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A Áureo Engenharia Ltda - ME, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO