DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800072 72 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 134, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.113949/2023-48, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 40.105.602/0001-28 Nome Empresarial: TOTE EDITORA LTDA Endereço: Avenida Paulista, 171 - Andar 1 - Sala 12T CEP: 01311-904 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01740 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 135, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.144530/2023-38, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.885.656/0001-88 Nome Empresarial: MALUHY E MITSUI SERVIÇOS PARA EDIÇÃO LTDA Endereço: Rua Galáxia, 77 - Jardim da Glória CEP: 06711-155 - Cotia - SP Registro: UP-08113/00313 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 136, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.077266/2023-10, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 19.357.288/0001-84 Nome Empresarial: HORIZON GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Endereço: Rua Bernardino de Campos, 1.167 - Fundos - Vila Santa Maria CEP: 16015-635 - Araçatuba - SP Registro: GP-08102/00069 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 137, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.077266/2023-10, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 19.357.288/0001-84 Nome Empresarial: HORIZON GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Endereço: Rua Bernardino de Campos, 1.167 - Fundos - Vila Santa Maria CEP: 16015-635 - Araçatuba - SP Registro: UP-08102/00070 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e de acordo com o contido no processo nº 10906.091203/2023-51, declara: Art. 1º - Inscrito pelo prazo de 3 (três) anos no Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP/09202/00073, o estabelecimento da empresa Mari Karine Goz Tauchert, inscrito no CNPJ sob nº 31.128.652/0001-30, situado na Rua Marechal Castelo Branco 4816, Centro Norte, Schroeder/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-722.688/2023-59, UK 01/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001- 34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219- 530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 3.420.532 ( três milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e dois) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 783.120 65.260 Johnie Walker Red Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 12.060 1.005 Johnnie Walker Black Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 12.060 1.005 White Horse Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 932.247 77.687 Grand Old Parr Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 31.228 2.602 Black & White Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 66.984 5.582 Buchanan's Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 12 anos. . 513.204 85.534 Johnnie Walker Gold Reserve Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 101.810 8.484 Johnnie Walker Double Black Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 6.030 1.005 Johnnie Walker Red Label Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 1.750 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 6.030 1.005 Johnnie Walker Blue Label Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos . 13.776 2.296 Johnnie Walker Green Label Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 18 anos. . 17.256 1.438 Bell's Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 12.060 1.005 Black & White Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 311.947 25.996 Johnnie Walker Red Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 71.972 5.998 Johnnie Walker Black Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos. . 320.316 26.693 Grand Old Parr Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos. . 12.060 1.005 Johnnie Walker Red Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 500 ml, 40 GL, idade até 8 anos.