DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800091 91 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 313, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.001180/2023-66. Requerentes: Damuzi Company S.A. e Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Marília Avila, Stephanie Penereiro, Vinícius Barros, Ricardo Inglez de Souza e Stefanie Schmitt Giglio. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 2 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 424 - Revogar a Resolução ANA nº 232, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2013, seção 1, página 139, por motivo de desistência do usuário. Nº 425 - Revogar, a contar de 5 de janeiro de 2023, a outorga emitida a SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, por meio da Resolução ANA nº 180, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2013, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário. Nº 426 - Revogar, a contar de 5 de janeiro de 2023, a outorga emitida a SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, por meio da Resolução ANA nº 184, de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2013, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário. Nº 427 - Revogar, a contar de 4 de janeiro de 2023, a outorga emitida a JONAS NOGUEIRA DOS PASSOS FILHO, por meio da Outorga ANA nº 200, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 01 de março de 2018, seção 1, página 65, por motivo de desistência do usuário. Nº 428 - Revogar, a contar de 5 de janeiro de 2023, a outorga emitida a CARLOS ANTONIO DIAS, por meio da Outorga ANA nº 2175, de 05 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2022, seção 1, página 21, por motivo de desistência do usuário. Nº 429 - Revogar, a contar de 6 de janeiro de 2023, a outorga emitida a AREAL MARRECO LTDA - ME, por meio da Outorga ANA nº 955, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2019, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário. Nº 430 - Revogar, a contar de 6 de janeiro de 2023, a outorga emitida a EVANDRO CORREA DA SILVA, por meio da Outorga ANA nº 2065, de 1º de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2020, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário. Nº 431 - Revogar, a contar de 6 de janeiro de 2023, a outorga emitida a CLAUDIA REJANE FERREIRA DA SILVA, por meio da Resolução ANA nº 352, de 6 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2016, seção 1, página 79, por motivo de desistência do usuário. Nº 432 - Revogar a Resolução ANA nº 1223, de 14 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2013, seção 1, página 93, por motivo de desistência do usuário. Nº 433 - Revogar a Resolução ANA nº 980, de 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2017, seção 1, página 115, por motivo de desistência do usuário. Nº 434 - Revogar a Resolução ANA nº 46, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2016, seção 1, página 667, por motivo de desistência do usuário. Nº 435 - Revogar, a contar de 12 de janeiro de 2023, a outorga emitida a MARIA DALVA ANGELIM TORRES, por meio da Resolução ANA nº 487, de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2013, seção 1, página 66, por motivo de desistência do usuário. Nº 436 - Revogar, a contar de 18 de janeiro de 2023, a outorga emitida a EVERALDO RODRIGUES LIMA, por meio da Resolução ANA nº 457, de 27 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2014, seção 1, página 88, por motivo de desistência do usuário. Nº 437 - Revogar, a contar de 20 de dezembro de 2022, a outorga emitida a JOAO SATURNINO DOS SANTOS, por meio da Outorga ANA nº 2177, de 5 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12 de Dezembro de 2022, seção 1, página 21, por motivo de desistência do usuário. Nº 438 - Revogar, a contar de 26 de dezembro de 2022, a outorga emitida a Márcio Assuério Rodrigues, por meio da Resolução ANA nº 489, de 21 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2017, seção 1, página 125, por motivo de desistência do usuário. Nº 439 - Revogar, a contar de 15 de fevereiro de 2023, a outorga emitida a Paulo de Castro Barreto, por meio da Resolução nº 1011, de 23 de agosto de 2016, publicada no DOU em 26 de agosto de 2016, seção 1, pág. 124, para aquicultura (piscicultura em tanques-rede) no Reservatório da UHE Serra da Mesa, Município de Campinaçu, Estado do Goiás, por solicitação do Ministério da Pesca e Aquicultura. O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 41, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, que aprovou o Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e o que consta no Processo nº 02001.015236/2021-07, resolve: Art. 1º A Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 1, páginas 187 a 190, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - "Art. 2º: [...] V - unidade organizacional: órgão que compõe a estrutura organizacional do Ibama, previstos nos incisos II, III, IV e V do artigo 3º do Anexo I da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022"; II - "Art. 7º: [...] II - servidores ocupantes de cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva até o nível 10, ou equivalente"; III - "Art. 8º: [...] I - que não possua, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo que ocupa. Parágrafo único. Em situações excepcionais, por razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, e a critério do Dirigente Máximo da Unidade Organizacional, observando-se, em qualquer hipótese, a capacidade do servidor, a regra a que alude o inciso I poderá ser afastada"; IV - "Art. 12º [...] V - elaborar o Relatório trimestral, que deverá conter informações sobre o acompanhamento das metas pactuadas, no respectivo período, encaminhando-o à Comissão de Gestão do Teletrabalho - COGEST a que alude o Art. 33-A desta Portaria; VI - elaborar o Relatório Anual, de natureza qualitativa, para ser consolidado pela COGEST; VII - elaborar o Relatório de Ambientação, enviando-o à COGEST, para manifestação, nos termos do Art. 13 desta Portaria; [...] § 2º A COGEST auxiliará as unidades organizacionais na elaboração das tabelas de atividades. § 3º A tabela de atividades de que trata o inciso I desse artigo deverá ser elaborada pelo Dirigente Máximo da Unidade Organizacional ou delegada para os dirigentes das unidades administrativas subordinadas, ocupantes de cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva de nível igual ou superior a 13, ou equivalente. [...] § 5º Atendendo a critérios de conveniência e oportunidade, o Dirigente Máximo da Unidade Organizacional poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos IV, V e VI aos dirigentes das unidades administrativas subordinadas, ocupantes de cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva de nível igual ou superior a 13, ou equivalente, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações"; V - "Art. 20 A Comissão de Gestão do Teletrabalho - COGEST a que alude o Art. 33-A desta Portaria coordenará a elaboração do Relatório Anual, com a finalidade de consolidar os resultados advindos da implementação do Programa de Gestão e seus benefícios, conforme modelo constante no Anexo V desta Portaria"; VI - "Art. 22 [...] V - em virtude de nomeação/designação para cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva de nível igual ou superior a 13, ou equivalente. VI - em virtude de nomeação/designação para cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva de qualquer nível que implique alteração da unidade de exercício"; VII - "Art. 32 Servidores aptos interessados na adesão ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho, exclusivamente em regime de execução integral, poderão desempenhar as atividades pactuadas fora da unidade federativa de exercício, desde que haja autorização específica do dirigente máximo da respectiva unidade organizacional, ou no exterior, desde que haja autorização específica do Presidente do Ibama, vedada, em ambos os casos, a subdelegação". Art. 2º Revogar os seguintes dispositivos da Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2021: I - Art. 7º, § 3º. II - Art. 8º, inciso III (referido, por erro de redação, como inciso II). III - Art. 8º, § 2º. IV - Art. 10, incisos III e IV e Parágrafo único. V - Art. 15, caput e incisos I e II. VI - Art. 16, caput e incisos I e II. VII - Art. 17, caput e incisos I e II. VIII - Art. 24, § 2º. IX - Art. 25, Parágrafo único. X - Art. 32, § 1º. XI - Art. 33, caput. Art. 3º Incluir os seguintes dispositivos na Portaria nº 5, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2021: I - "Art. 32: [...] § 1º-A Será observada, na concessão de autorização para o exercício de atividades na modalidade de teletrabalho no exterior, bem como na realização efetiva de tais atividades, a disciplina constante do Art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. § 1º-B A critério do Presidente do Ibama, para conceder a autorização a que alude o caput, o requisito previsto no inciso VIII do Art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio 2022, poderá ser substituído, nos termos do § 7º do referido artigo, pela conveniência e oportunidade, a ser atestada pela chefia imediata e anuída pelo dirigente máximo da unidade de exercício do servidor. § 1º-C Aos servidores autorizados a exercerem suas atividades na modalidade de teletrabalho em localidade diversa de seu exercício ou no exterior não se aplicam as obrigações previstas nos incisos V e VI do Art. 9º da presente Portaria"; II - "Art. 33: Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho - COGEST, com a finalidade de gerenciar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Ibama, e desempenhar as demais atribuições constantes desta Portaria. Art. 33-A: Integram a COGEST: I - 1 (um) representante da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan); II - 1 (um) representante da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua); III - 1 (um) representante da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic); IV - 1 (um) representante da Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro); V - 1 (um) representante da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo); VI - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ( CG G P ) ; VII - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI); e VIII - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos ( CG G a e ) . § 1º A Coordenação da Comissão e o respectivo substituto serão escolhidos dentre seus membros.