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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 92

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800092 92 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A Secretaria da Comissão será escolhida dentre seus membros. § 3º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 4º Os membros da Comissão e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Presidente do Ibama. Art. 33-B: A COGEST funcionará em caráter permanente e reunir-se-á: I - em caráter ordinário, trimestralmente, com o quórum mínimo de maioria simples de seus membros; e II - em caráter extraordinário, a qualquer tempo, com o quórum mínimo de maioria simples de seus membros. § 1º As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade. § 2º As reuniões da COGEST poderão ocorrer por meio de videoconferência. Art. 33-C: Compete à COGEST: I - coordenar o Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Ibama; II - avaliar, no âmbito institucional, a implementação do Programa de Gestão, em relação ao alcance de metas institucionais, em conformidade com as diretrizes emanadas da legislação pertinente; III - consolidar os relatórios trimestrais de acompanhamento do Programa de Gestão, elaborados pelas unidades administrativas do Ibama, e encaminhar ao Presidente do Ibama; IV - elaborar o Relatório Anual, de natureza quantitativa, e consolidar os relatórios anuais, de natureza qualitativa, elaborados pelas unidades administrativas do Ibama, concernentes à avaliação dos resultados do Programa de Gestão, e enviar ao órgão central do SIPEC; V - analisar sugestões, propor medidas ou minutas de atos normativos que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao Programa de Gestão; VI - avaliar a melhoria na qualidade de vida dos participantes; e VII - proceder a análise e deliberação, fundamentada, sobre os casos omissos". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE PORTARIA ICMBIO Nº 646, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Resex Acaú-Goiana nos estados de Pernambuco e Paraíba (02070.001582/2008-17). O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022,e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social; Considerando o Decreto S/N de 26 de setembro de 2007, que criou a Reserva Extrativista Acaú-Goiana; Considerando a Portaria ICMBio nº 113, de 24 de outubro de 2012 que criou o Conselho Deliberativo da Resex Acaú-Goiana; Considerando a Portaria ICMBio nº 02, de 14 de agosto de 2017, que modificou o Conselho Deliberativo da Resex Acaú-Goiana; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 05 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando as proposições apresentadas pela Gerência Regional Nordeste - GR2, bem como pela Unidade de Conservação, conforme consta no Processo nº 02070.001582/2008-17, resolve: Art. 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Acaú-Goiana é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I. SETOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS II. SETOR BENEFICIÁRIOS DO TERRITÓRIO a. Comunidades da Resex b. Associação concessionária da Resex III. SETOR DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL IV. SETOR EMPRESARIAL V. SETOR DE ENSINO E PESQUISA §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Resex Acaú-Goiana à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2° O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Resex Acaú-Goiana, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Resex Acaú-Goiana são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos