DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra Nº 50901.004732/2022-15, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado de Vila do Conde - 2018", aprovado pela Portaria MTPA Nº 408, de 30 de maio de 2018, do Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil, de forma a incorporar as modificações apresentadas pela Companhia Docas do Pará - CDP, por meio do Ofício Nº Nº 154/2022/DIRPRE-CDP, de 30 de maio de 2022, e seu respectivo anexo. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Vila do Conde receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Vila do Conde - 2018, alterado por aprovação desta Portaria. Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da Companhia Docas do Pará - CDP, do P DZ consolidado com as alterações aprovadas por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DUARTE GUSMÃO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na ementa e no art. 1º da Portaria nº 10.213/SIA, de 9 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023, Seção 1, página 33, onde se lê: "[...] Aeroporto Presidente Médici (SBRB), em Rio Branco/AC (código CIAD: AC0001)", leia-se: "[...] Aeroporto Plácido de Castro (SBRB), em Rio Branco/AC (código CIAD: AC 0 0 0 1 ) " . GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Baguassu (MS) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054398/2022-63, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Baguassu; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0251; III - município (UF): Porto Murtinho (MS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 27' 20'' S / 057° 08' 46'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.645, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PEREGRINO C (9PNC). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.008455/2023- 13, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: Peregrino C; II - indicador de localidade: 9PNC; III - indicativo de chamada da EPTA: Peregrino C; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 64,11 metros; VII - resistência do pavimento: 7 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros; PORTARIA Nº 10.647, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade LAGUNA STAR (9PGQ). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.008636/2023-40, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: LAGUNA STAR; II - indicador de localidade: 9PGQ; III - indicativo de chamada da EPTA: LAGUNA STAR; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 35,5 metros; VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 3; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de setembro de 2024. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.712/SIA, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021, seção 1, página 37. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.648, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SAFE ZEPHYRUS (9PYZ). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.008725/2023- 96, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: SAFE ZEPHYRUS; II - indicador de localidade: 9PYZ; III - indicativo de chamada da EPTA: SAFE ZEPHYRUS; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 54 metros; VII - resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 1; XI - categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 1; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de abril de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.147/SIA, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2020, seção 1, página 26. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.014188/2022-81 e o teor do Acórdão nº 92-2023, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 538, realizada em entre 27 de fevereiro e 1º de março de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o pedido de alteração da estrutura tarifária para o Porto de Cabedelo, sem nova revisão tarifária, com fundamento nos arts. 20 e 34 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Estado da Paraíba, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; II - deixe claro na sua tabela tarifária que os tributos municipais estão inclusos nas novas tarifas divulgadas; e III - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I - TARIFAS REVISADAS . NUMERO GRUPO TABELA NOME DA TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) . 1 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): - . 2 2.1 Para operações de longo curso: - . 3 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta - . 4 2.1.1.1 até 20.000 TPB 1,56 . 5 2.1.1.2 entre 20.000 e 40.000 TPB 0,91 . 6 2.1.1.3 acima de 40.000 TPB 0,83 . 7 2.1.1.4 para embarcações que não se destinam ao Porto 0,11 . 8 2.1.2 De carga geral, conteinerizada -