DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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. 27 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. - . 28 2.2.1.1 até 20.000 TPB 1,56 . 29 2.2.1.2 entre 20.000 e 40.000 TPB 0,91 . 30 2.2.1.3 acima de 40.000 TPB 0,83 . 31 2.2.1.4 para embarçações que não se destinam ao Porto 0,11 . 32 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. - . 33 2.2.2.1 Contêiner cheio 0,91 . 34 2.2.2.2 Contêiner vazio 0,83 . 35 2.2.3 De granéis sólidos. - . 35A 2.3.1.1 Minerais . 36 2.2.3.1.1 até 20.000 TPB 2,06 . 37 2.2.3.1.2 até 40.000 TPB 1,88 . 38 2.2.3.1.3 acima de 40.000 TPB 1,37 . 38A 2.2.3.2 Vegetais . 39 2.2.3.2.1 até 20.000 TPB 1,56 . 40 2.2.3.2.2 de 20.000 TPB até 40.000 TPB 1,03 . 41 2.2.3.2.3 acima de 40.000 TPB 0,93 . 43 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. - . 44 2.2.5.1 até 40.000 TPB 0,93 . 45 2.2.5.2 a partir de 40.000 TPB 0,84 . 46 2.2.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. 0,87 . 47 2.2.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. 0,87 . 48 2.2.8 De carga perigosa ou tóxica. 0,84 . 49 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. 0,07 . 50 3 Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. - . 51 3.1 Embarcações até 30.000 TPB 0,11 . 52 3.2 Por tonelada de porte bruto adicional 0,07 . 53 2 Tabela II Instalações de Acostagem 1 Para todos os berços - . 54 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: - . 55 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. - . 56 1.1.1.1 no berço de granéis sólidos 0,49 . 57 1.1.1.2 no berço de granéis líquidos 0,86 . 58 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. - . 59 1.1.2.1 granéis sólidos 0,49 . 60 1.1.2.2 granéis líquidos 0,86 . 61 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: - . 62 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. - . 63 1.2.1.1 no berço de granéis sólidos 0,49 . 64 1.2.1.2 no berço de granéis líquidos 0,86 . 65 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. - . 66 1.2.2.1 granéis sólidos 0,49 . 67 1.2.2.2 granéis líquidos 0,86 . 68 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 2,57 . 69 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. - . 70 2.1 container cheio, por unidade 46,27 . 71 2.2 container vazio, por unidade 23,14 . 72 5 Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. 3,35 . 73 8 Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. - . 74 8.1 No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. 12,6 . 75 8.2 Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. 5,25 . 76 5 Tabela V Utilização de Armazéns 1 Áreas cobertas: - . 77 1.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: - . 78 1.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,5% CIF . 79 1.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 0,5% CIF . 80 1.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: - . 81 1.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,35 . 82 1.2.2 No segundo período de 10 dias ou fração, por dia. 0,71 . 83 1.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: - . 84 1.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 4,24 . 85 1.3.2 No segundo período de 10 dias ou fração, por dia. 8,34 . 86 1.4 Contêiner vazio, por unidade: - . 87 1.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 8,09 . 88 1.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 8,09 . 94 7 Tabela VII Diversos Padronizados 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. 15% . 95 2 Pela entrega de energia elétrica: - . 96 2.1 à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; 15% . 97 2.2 para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. 16,08 . 98 3 Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga. - . 99 3.1 Manual 4,04 . 100 3.2 Mecanizado 0,67 . 101 6 Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. 0,66 . 102 7 Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração. 1,14 . 103 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. 6,73 . 104 20 Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora. 80,78 . 105 8 Tabela VIII Uso Temporário e Arrendamento Simplificado 1 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. -