DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800308 308 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Regulador de acidez 504(ii) Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio Quantum satis - . Umectante 325 Lactato de sódio Quantum satis - . 327 Lactato de cálcio Quantum satis - . 401 Alginato de sódio Quantum satis - . 09.2.3 Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados . Esta categoria se refere aos produtos submetidos ao tratamento térmico, no caso dos produtos defumados ou dessecados, ou com adição de inibidores, tais como o pescado salgado e salgado seco. O pescado defumado normalmente se prepara a partir do pescado com ou sem aplicação de salmoura prévia submetido ao tratamento térmico e exposto a fumaça a partir da queima da madeira. Pescado seco ou desidratado é o produto obtido pela dessecação do pescado em diferentes intensidades, por meio de processo natural ou artificial, com ou sem aditivos, a fim de se . obter um produto estável à temperatura ambiente. O pescado pode ser salgado antes da secagem. Pescado liofilizado é o produto obtido pela desidratação do pescado, em equipamento específico, por meio do processo de liofilização, com ou sem aditivos. Pescado salgado é aquele proveniente de pescado, tratado pelo sal, com ou sem aditivos. Embutido de pescado é o produto elaborado com pescado, com adição de ingredientes, curado ou não, cozido ou não, defumado ou não, dessecado ou não, com envoltórios previstos em regulamento específico. Exemplos incluem: bacalhau salgado ou salgado seco, truta defumada, ovas de peixe salgada seca, barbatanas e bexigas natatórias secas, camarão salgado seco, embutidos defumados. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) Quantum satis - . 301 Ascorbato de sódio Quantum satis - . 302 Ascorbato de cálcio Quantum satis - . 310 Galato de propila 100 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite calculado sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310, 320 e 321 sozinhos ou combinados. . 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico Quantum satis - . 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio Quantum satis - . 320 Butil hidroxianisol, BHA 100 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite calculado sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310, 320 e 321 sozinhos ou combinados. . 321 Butil hidroxitolueno, BHT 100 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite calculado sobre o teor de gordura para os aditivos INS 310, 320 e 321 sozinhos ou combinados. . Aromatizante - Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022 Quantum satis - . Conservante 200 Ácido sórbico 200 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 202 Sorbato de potássio 200 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 203 Sorbato de cálcio 200 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 200 Limite para pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados, exceto pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 210 Ácido benzóico 1000 Limite para pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 200 Limite para pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados, exceto pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 211 Benzoato de sódio 1000 Limite para pescados fermentados Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 200 Limite para pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados, exceto pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 212 Benzoato de potássio 1000 Limite para pescados fermentados Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 200 Limite para pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados, exceto pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 213 Benzoato de cálcio 1000 Limite para pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. . 220 Dióxido de enxofre 30 Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 221 Sulfito de sódio 30 Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 30 Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 223 Metabissulfito de sódio 30 Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados. . 224 Metabissulfito de potássio 30 Permitido somente para crustáceos, exceto caranguejo e siris. Limite expresso como SO2 residual para os aditivos INS 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228 e 539 sozinhos ou combinados.