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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 309

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 101(ii) Riboflavina 5´ fosfato de sódio 200 Permitido somente em pasta de pescado defumado. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 101(iii) Riboflavina de Bacillus subtilis 200 Permitido somente em pasta de pescado defumado. Limite para os aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados. . 102 Tartrazina 30 Permitido somente em pescado defumado, sem substituir a defumação. . 110 Amarelo crepúsculo FCF 30 Permitido somente em pescado defumado, sem substituir a defumação. . 120 Carmins 100 Permitido somente em pasta de pescado defumado. Limite expresso como ácido carmínico. . 124 Ponceau 4R (Vermelho de Cochonila A) 50 Permitido somente em pasta de pescado defumado. . 129 Vermelho allura Ac 100 Permitido somente em pescado defumado, sem substituir a defumação. . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 200 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 200 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite para os aditivos INS 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados. . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 100 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 2000 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 2000 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. . 160a(i) Beta-caroteno sintético 100 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais 100 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 100 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 10 Permitido somente para tratamento de superfície. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca, bexiga natatória seca, crustáceos com casca e moluscos com concha Limite expresso como bixina. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 10 Permitido somente para tratamento de superfície. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca, bexiga natatória seca, crustáceos com casca e moluscos com concha Limite expresso como norbixina. . 160c(ii) Extrato de páprica 10 - . 160e Beta-apo-8'- carotenal 100 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo- 8´carotenóico 100 Não permitido para empanados, salgados, salgados secos, dessalgados, defumados, dessecados e carne mecanicamente separada. Limite para os aditivos INS 160a(i), 160a(iii), 160e e 160f sozinhos ou combinados. . 161g Cantaxantina 15 Permitido somente em pasta de pescado defumado. . 163(ii) Extrato de casca de uva 1000 Permitido somente em pasta de pescado defumado. . 172(i) Óxido de ferro preto 250 Permitido somente em pasta de pescado defumado. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . 172(ii) Óxido de ferro vermelho 250 Permitido somente em pasta de pescado defumado. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . 172(iii) Óxido de ferro amarelo 250 Permitido somente em pasta de pescado defumado. Limite para os aditivos INS 172(i), 172(ii) e 172(iii) sozinhos ou combinados. . Estabilizante 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis - . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis - . 338 Ácido fosfórico 5000 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, exceto quando tiver teor de sal expresso em cloreto de sódio maior que 18%, barbatana seca e bexiga natatória seca e pescado defumado. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(i) di-hidrogenofosfato de sódio 5000 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, exceto quando tiver teor de sal expresso em cloreto de sódio maior que 18%, barbatana seca e bexiga natatória seca e pescado defumado. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(ii) hidrogenofosfato de di-sódio 5000 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, exceto quando tiver teor de sal expresso em cloreto de sódio maior que 18%, barbatana seca e bexiga natatória seca e pescado defumado. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 339(iii) Fosfato trissódico 5000 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, exceto quando tiver teor de sal expresso em cloreto de sódio maior que 18%, barbatana seca e bexiga natatória seca e pescado defumado. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(i) di-hidrogenofosfato de potássio 5000 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, exceto quando tiver teor de sal expresso em cloreto de sódio maior que 18%, barbatana seca e bexiga natatória seca e pescado defumado. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(ii) Hidrogenofosfato de di-potássio 5000 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, exceto quando tiver teor de sal expresso em cloreto de sódio maior que 18%, barbatana seca e bexiga natatória seca e pescado defumado. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados. . 340(iii) Fosfato tripotássico 5000 Não permitido em peixes salgados e salgados secos, exceto quando tiver teor de sal expresso em cloreto de sódio maior que 18%, barbatana seca e bexiga natatória seca e pescado defumado. Limite expresso como P2O5 para os aditivos INS 338, 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii),340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv), 452(v) e 542 sozinhos ou combinados.