Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 356

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800356 356 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 140 Clorofilas Quantum satis - . 141(i) Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica 50 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 141(ii) Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica 50 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 143 Verde rápido FCF, verde indelével, fast green FCF 100 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150a Caramelo I - caramelo simples Quantum satis - . 150b Caramelo II - caramelo sulfito cáustico 4000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150c Caramelo III - caramelo processo amônia 4000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 150d Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia 4000 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 153 Carvão vegetal Quantum satis - . 160a(i) Beta-caroteno sintético 300 Limite para os aditivos INS 160a(i) e 160a(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160a(ii) Beta-carotenos vegetais Quantum satis - . 160a(iii) Beta-caroteno de Blakeslea trispora 300 Limite para os aditivos INS 160a(i) e 160a(iii) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160b(i) Extrato de urucum, base bixina 100 Limite expresso como bixina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160b(ii) Extrato de urucum, base norbixina 100 Limite expresso como norbixina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160c(ii) Extrato de páprica 100 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160d(i) Licopeno sintético Quantum satis - . 160d(ii) Licopeno de tomate Quantum satis - . 160d(iii) Licopeno de Blakeslea trispora Quantum satis - . 160e Beta-apo-8- carotenal 100 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 160f Éster metílico ou etílico do ácido beta- apo-8´carotenóico 100 Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 162 Vermelho beterraba Quantum satis - . 163(ii) Extrato de casca de uva 500 Limite expresso como antocianina e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 170(i) Carbonato de cálcio Quantum satis - . 171 Dióxido de titânio Quantum satis - . Ed u l c o r a n t e 420(i) Sorbitol Quantum satis Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. . 420(ii) Xarope de sorbitol Quantum satis Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. . 421 Manitol Quantum satis Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. . 950 Acesulfame de potássio 350 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 951 Aspartame 750 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(i) Ácido ciclâmico 400 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(ii) Ciclamato de cálcio 400 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 952(iv) Ciclamato de sódio 400 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 953 Isomalte (isomaltulose hidrogenada) Quantum satis Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. . 954(i) Sacarina 800 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(ii) Sacarina cálcica 800 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(iii) Sacarina potássica 800 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 954(iv) Sacarina sódica 800 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. . 955 Sucralose 400 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 957 Taumatina Quantum satis Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. . 960a Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni 240 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/L de glicosídeos e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 960b Glicosídeos de esteviol de fermentação 240 Não permitido para conteúdo líquido de cápsulas. Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/L de glicosídeos e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.