DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 503(i) Carbonato de amônio Quantum satis Somente para produtos destinados a crianças de 6 a 36 meses. . 503(ii) Bicarbonato de amônio, carbonato ácido de amônio Quantum satis Somente para produtos destinados a crianças de 6 a 36 meses. . 524 Hidróxido de sódio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados, e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 525 Hidróxido de potássio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados, e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 526 Hidróxido de cálcio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados, e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 15.0 Alimentos e bebidas para fins especiais e alimentos com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares . 15.1 Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes e crianças de primeira infância. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 270 Ácido láctico (L-, D- e DL-) Quantum satis Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. . 330 Ácido cítrico Quantum satis Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. . 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis, desde que atenda aos limites para sódio. . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis, desde que atenda aos limites para sódio. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis, desde que atenda aos limites para potássio. . 500(i) Carbonato de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. . 501(i) Carbonato de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. . 524 Hidróxido de sódio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. . 525 Hidróxido de potássio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. . 526 Hidróxido de cálcio 2000 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados e desde que a quantidade total adicionada atenda aos limites estabelecidos para sódio, potássio e cálcio. . Antioxidante 300 Ácido ascórbico (L-) 50 Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite expresso como ácido ascórbico para os aditivos INS 300, 301 e 302 sozinhos ou combinados. . 301 Ascorbato de sódio 50 Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite expresso como ácido ascórbico para os aditivos INS 300, 301 e 302 sozinhos ou combinados. . 302 Ascorbato de cálcio 50 Somente em fórmulas infantis de seguimento e em fórmulas infantis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite expresso como ácido ascórbico para os aditivos INS 300, 301 e 302 sozinhos ou combinados. . 304 Palmitato de ascorbila 10 Permitido em todos os tipos de fórmulas infantis. . 307a D-alfa-tocoferol 30 Somente para fórmulas infantis de seguimento e fórmulas infatis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas. Limite para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 10 Limite para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis para lactentes com necessidades dietoterápicas específicas para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados. . 307b Mistura concentrada de tocoferois 30 Limite para fórmulas infantis de seguimento e fórmulas infatis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas, para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados. . 307c dl-alfa-tocoferol 30 Somente para fórmulas infantis de seguimento e fórmulas infatis de seguimento para necessidades dietoterápicas específicas, para os aditivos INS 307a, 307b e 307c, sozinhos ou combinados.