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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 427

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Talco 553(iii) - Somente para adoçantes em tabletes. Limite máximo de uso quantum satis. . 14.0 Suplementos alimentares . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Enzimas e preparações enzimáticas Enzimas e preparações enzimáticas - Quantum satis Notas . Gases propelentes, gases para embalagens Dióxido de carbono 290 Quantum satis - . Nitrogênio 941 Quantum satis - . Lubrificante Ácido esteárico - - Permitido para suplementos alimentares sólidos e semissólidos, exceto suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. Limite máximo de uso quantum satis. . Estearato de magnésio 470(iii) Quantum satis Permitido para suplementos alimentares sólidos e semissólidos, exceto suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. . Óleo Mineral 905a Quantum satis Permitido para suplementos alimentares sólidos e semissólidos, exceto suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. . Sais de ácidos graxos 470 Quantum satis Permitido para suplementos alimentares sólidos e semissólidos, exceto suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. Não permitido uso de sais com base em alumínio. . Silicato de magnésio 553(i) Quantum satis Permitido para suplementos alimentares sólidos e semissólidos, exceto suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. . Talco 553(iii) Quantum satis Permitido para suplementos alimentares sólidos e semissólidos, exceto suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância. . Solvente de extração e processamento 2-metil-propan-1-ol - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . 3-metil-butan-1-ol - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Acetato de butila - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Acetato de isobutila - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Acetato de isopropila - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Acetato de metila - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Acetato de propila - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Ácido acético - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Ácido fórmico - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Anisol - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Butan-1-ol - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Butan-2-ol - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Dimetilsulfóxido - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Éter dietílico - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Éter metílico terc-butílico (MTBE) - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Formato de etila - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Heptano - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Hexano - 30 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Metiletilcetona - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Pentano - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Petan-1-ol - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Propan-1-ol - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . Trietilamina - 50 Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares. . 15.1 Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes e crianças de primeira infância. . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Gases propelentes, gases para embalagens Dióxido de carbono 290 - Limite máximo de uso quantum satis. . Nitrogênio 941 - Limite máximo de uso quantum satis. . 15.8 Fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outros produtos similares, destinados a indivíduos acima de 3 anos. . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Gases para embalagens Dióxido de carbono 290 - Limite máximo de uso quantum satis. . Nitrogênio 941 - Limite máximo de uso quantum satis. . 16.1.1.1 Cervejas . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Agente de clarificação/ Agente de filtração Albumina - - - . Algas marinhas Euchema processadas (carragena semi- refinada) 407a - - . Bentonita 558 - - . Carragena 407 - - . Carvão ativado - - - . Caseína - - - . Celuloses 460 - - . Dióxido de silício, sílica 551 - - . Gelatina 428 - - . Ictiocola (cola de peixe) - - -