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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 428

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800428 428 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Perlita - - - . Poliamida - - - . Poliestireno - - - . Polivinilpirrolidona insolúvel 1202 - - . Ácido tânico (Taninos) 181 - - . Terra diatomácea - - - . Agente de controle de microrganismos Ácido fosfórico, ácido orto- fosfórico 338 - Somente para tratamento de leveduras usadas na fabricação de cervejas. . Ácido sulfúrico 513 - Somente para tratamento de leveduras usadas na fabricação de cervejas. . Catalisador Ácido fosfórico, ácido orto- fosfórico 338 - - . Ácido giberélico - - - . Ácido Lático 270 - - . Ácido sulfúrico 513 - - . Carbonato de cálcio 170 - - . Cloreto de cálcio 509 - - . Hidróxido de cálcio 526 - - . Óxido de magnésio 530 - - . Sulfato de cálcio 516 - - . Detergente Polidimetilsiloxano 900a - Limite máximo de uso de 10 mg/kg. . Enzimas e preparações enzimáticas Enzimas e preparações enzimáticas - - Todas as enzimas e as preparações enzimáticas autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. . Fermentos biológicos Bactérias lácticas Oenococcus oeni - - - . Leveduras Saccharomyces - - - . Leveduras Schizosaccharomyces pombe - - - . Gases propelentes, gases para embalagens Dióxido de carbono 290 - - . Nitrogênio 941 - - . Nutrientes para leveduras Autolisado de leveduras - - - . Cloreto de amônio 510 - - . Cloreto de zinco - - - . Dihidrogeno fosfato de amônio, fosfato de amônio bibásico 342(ii) - - . Extrato de levedura - - - . Hidrogeno fosfato de amônio 342(i) - - . Hidrolisado protéico de levedura - - - . Lactato de cálcio 327 - - . Lactato de magnésio 329 - - . Lactato Gluconato de Cálcio (Lacto-gluconato de cálcio) - - - . Sulfato de amônia 517 - - . Sulfato de magnésio 518 - - . Sulfato de manganês - - - . Sulfato de zinco - - - . Tiamina (vitamina B1) - - - . Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares Resinas trocadoras de íons e produtos para sua regeneração - - - . 16.1.1.2 Vinhos . Função tecnológica Coadjuvantes INS Limite máximo de resíduo (mg/kg) Notas . Ácido tânico (Taninos) 181 - No mosto e no vinho. . Agente de clarificação/ Agente de filtração Albumina de ovo - - No vinho. . Alginato de cálcio 404 - No vinho. Na segunda fermentação do vinho espumante só é permitido o uso de alginato de potássio. . Alginato de potássio 402 - No vinho. Na segunda fermentação do vinho espumante só é permitido o uso de alginato de potássio. . Alginato de sódio 401 - No vinho. Na segunda fermentação do vinho espumante só é permitido o uso de alginato de potássio. . Bentonita 558 - No mosto e no vinho. . Caolin - - No vinho. . Carvão ativado - - No mosto e no vinho. Não pode ser aplicado sucessivamente no mosto e no vinho. A quantidade máxima de carbono seco usada deve ser menor que 1000 mg/L. . Caseína - - No mosto e no vinho. . Caseinato de potássio - - No mosto e no vinho. . Celulose 460 - No mosto e no vinho. . Citrato de cobre - - Limite máximo de adição de 10 mg/L no vinho. . Cloreto de prata - 100 Limite máximo de adição de 10 mg/L no vinho. O limite máximo de resíduo não pode ser superior a 100 mg/kg, expresso em prata. . Dióxido de silício, sílica 551 - No mosto e no vinho. Utilização no mosto somente quando associado à gelatina. . Extrato proteico de levedura - - Limite máximo de adição de 300 mg/L no mosto. . Extrato proteico de levedura - - Limite máximo de adição de 600 mg/L no vinho tinto. . Extrato proteico de levedura - - Limite máximo de adição de 300 mg/L no vinho banco e rosé. . Ferrocianeto de potássio - - No mosto e no vinho. . Fitato de cálcio - - No mosto e no vinho. . Gelatina 428 - No mosto e no vinho. . Ictiocola - - No vinho. . Leite desnatado - - No vinho. . Perlita - - No mosto e no vinho. . Polivinilpolipirrolidona 1201 - Limite máximo de adição de 800 mg/L no vinho. . Proteína de origem vegetal - - No mosto e no vinho. . Quitina-glucana - - Limite máximo de adição permitido no mosto de 1000 mg/L. . Quitina-glucana - - Limite máximo de adição permitido no vinho de 1000 mg/L para redução do nível de metais pesados, principalmente ferro, chumbo, cádmio, níquel, cobre e para prevenir turvação por ferro e cobre. . Quitina-glucana - - Limite máximo de adição permitido de 5000 mg/L no vinho para redução de possíveis contaminantes, especialmente ocratoxina A. . Quitosana - - Limite máximo de adição permitido no mosto de 1000 mg/L. . Quitosana - - Limite máximo de adição permitido no vinho de 1000 mg/L para redução do nível de metais pesados, principalmente ferro, chumbo, cádmio, níquel, cobre e para prevenir turvação por ferro e cobre.