Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 441

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800441 441 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 2 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . LI MICROCREDITO LTDA 48.928.273/0001-27 19980.107462/2023-93 . RDL SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA 48.413.377/0001-07 14021.115166/2023-91 . BELLA CREDITO LTDA 48.930.029/0001-07 19980.107538/2023-81 . DALMIR SERVICOS FINANCEIROS LTDA 48.748.345/0001-54 19980.107495/2023-33 . JR CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA 48.178.223/0001-70 19980.107400/2023-81 . BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE 92.816.560/0001-37 14021.108101/2023-99 . A B de ARAUJO MICROCREDITO 48.192.493/0001-35 14021.111034/2023-90 . J A B MACIEL SERVICOS LTDA 47.982.617/0001-13 14021.101131/2023-74 . LEANDRO BASTOS SANTIAGO 48.053.629/0001-26 19980.105663/2023-56 . TIAGO ALMEIDA DE ALMEIDA 45.890.984/0001-61 14021.111240/2023-08 DESPACHO DE 3 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO da instituição CREDIREAL MICROCREDITO ORIENTADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.002.205/0001-03, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022. Processo nº 19980.111200/2023-23 LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta DESPACHO DE 6 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . A & G FINANCEIRA LTDA 48.535.399/0001-31 19980.111178/2023-11 . JS INVEST LTDA 48.305.575/0001-49 19980.111215/2023-91 . CRED VILA LTDA 48.275.166/0001-47 19980.111387/2023-65 . S R DE LIMA FERREIRA DA SILVA CORRESPONDENTE FINANCEIRO 48.925.642/0001-28 14021.116702/2023-75 . CREDCENTER CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA 48.286.368/0001-94 19980.111462/2023-98 . WICELLIANNEY LOIOLA LOPES 48.291.318/0001-03 14021.116376/2023-04 . ANA RAQUEL DE LIMA AMARO LTDA 48.543.261/0001-84 19980.111644/2023-69 DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . R F S SILVA 48.641.032/0001-00 19980.110299/2023-46 . A S SILVA - EPP 47.775.007/0001-49 14021.111979/2023-10 . MR CRED LTDA 48.675.212/0001-03 19980.111131/2023-58 . A DA SILVA SANTOS 47.236.793/0001-06 19980.110258/2023-50 . TONI RAMOS DOS SANTOS SILVA 48.722.487/0001-42 14021.104452/2023-21 . J D A DO NASCIMENTO 48.849.837/0001-36 19980.110281/2023-44 . DIGITAL SERVICOS E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA 48.305.559/0001-56 19980.111027/2023-63 . MAYCON FREIRE DA SILVA 48.364.220/0001-20 19980.111588/2023-62 . M V DE S SILVA MICROCREDITO 49.518.510/0001-44 14021.118619/2023-31 . HSM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 47.035.748/0001-93 14021.118473/2023-23 . MATEUS LIRA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA 47.317.928/0001-68 14021.111238/2023-21 . LEONILDO DE JESUS DA SILVA MOTA 48.305.292/0001-05 14021.116720/2023-57 . WA OLIVEIRA SERVICOS FINANCEIROS LTDA 48.515.707/0001-67 14021.116596/2023-20 . MGS MICROFINANCAS LTDA 48.716.474/0001-60 19980.111599/2023-42 . J A S INVESTIMENTOS LTDA 48.510.946/0001-24 14021.117142/2023-76 . CEO INVESTS LTDA 48.740.387/0001-49 19980.111784/2023-37 . ANDERSON NASCIMENTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA 48.678.812/0001-17 14021.116918/2023-31 . RAFAEL C MORAIS JUNIOR 27.484.899/0001-11 14021.116412/2023-21 . M E F DA S FREIRE LTDA 49.161.943/0001-95 14021.117196/2023-31 . IT CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA 48.533.496/0001-95 19980.112802/2023-06 . A C SILVA MARINHO 49.355.079/0001-62 14021.118478/2023-56 . HS CREDI CORRETORA DE SEGUROS LTDA 48.503.919/0001-24 14021.116150/2023-03 . ANDREZA DA SILVA LINS 47.494.013/0001-28 19980.112904/2023-13 . MAGNO FERNANDES DIAS LTDA 48.885.331/0001-82 19980.113697/2023-14 . A&G CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA 48.444.530/0001-55 19980.111509/2023-13 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2023 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento á decisão judicial constante no processo nº 0000527-13.2021.5.10.0001, oriunda da 1ª Turma do Tribunal Regional da 10ª Região; encaminhada através do Ofício n. 00686/2023/CORETRABAP/PRU1R/PGU/AGU (32095928), PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00116/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e Análise Técnica 548 (32155472), resolve: 1) DESARQUIVAR o processo nº 46219.000849/2019-47, de interesse do SIAFMSP - Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Município de São Paulo, CNPJ 32.238.298/0001-69; 2) Reabrir o prazo constante no art. 248 da PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021; 3) NOTIFICAR os representantes legais do SIAFMSP - Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Município de São Paulo (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46219.000849/2019-47 (SC20365), CNPJ: 32.238.298/0001-69; e SAPESP - Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado São Paulo (impugnante), Carta Sindical: L019 P029 A1949, CNPJ: 62.658.752/0001-00; para apresentarem a solução do conflito no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 248, § 1º, § 2º e § 3º, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ PORTARIA Nº 1.054, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO NO ESTADO DO AMAPÁ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 132 de 14 de julho de 2022 e tendo em vista o que consta no processo nº 50008.000163/2023-95, CONSIDERANDO a situação estrutural das pontes de madeira e as condições de capacidade de suporte de tráfego da Rodovia BR-210/AP, que não suportam o intenso tráfego de veículos pesados somado às condições climáticas da região, que podem ocasionar o surgimento de pontos críticos e interromper o tráfego de veículos na rodovia; CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego de veículos com o Peso Bruto Total - PBT ou Peso Bruto Total Combinado - PBTC acima de 36 (trinta e seis) toneladas, para assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades ao longo da BR-210/AP, trecho não pavimentado, do segmento compreendido entre o KM 106,00 e KM 305,20; CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 21/09/2022 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2022, que estabelece um conjunto de normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. CONSIDERANDO a Portaria nº 268, de 14/03/2022, do Secretário Nacional de Trânsito, publicada no DOU em 15/03/2022, Edição 50, Seção 1, página 69, que Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, com seus respectivos limites de pesos e dimensões, resolve: Art. 1º Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas nas composições tipo (Caminhão + Reboque), (Caminhão Trator + Semirreboque + Reboque), e (Caminhão Trator + 2 Semirreboques), na BR-210/AP, trecho não pavimentado, do segmento compreendido entre o KM 106,00 e KM 305,20; Art. 2º Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, nas composições tipo Caminhão ou Caminhão Trator + Semirreboque, e de transporte rodoviário de passageiros com Peso Bruto Total - PBT ou Peso Bruto Total Combinado - PBTC acima de 36 (trinta e seis) toneladas, com a finalidade de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades nas proximidades da BR-210/AP, trecho não pavimentado, do segmento compreendido entre o KM 106,00 e KM 305,20; Art. 3º Em caráter extraordinário, a critério do DNIT, e desde que seja devidamente solicitado, justificado e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito - AET, o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total - PBT ou Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior ao determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO; Art. 4º Fica limitada a velocidade em 10 (dez) km/h para percorrer as pontes de madeira na Rodovia BR-210/AP, trecho não pavimentado, do segmento compreendido entre o KM 106,00 e KM 305,20; Art. 5º O não cumprimento às determinações contidas nesta Portaria, bem como na Resolução nº 11, de 21/09/2022, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 23/09/2022, ensejará a aplicação das penalidades contidas no Art. 51 da referida Resolução; Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.399, de 23 de setembro de 2021, publicada do D.O.U edição nº 182, de 24/09/2021; Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DEFILIPPO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 1.234, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39/2020, de 17/11/2020; conforme a delegação de competência disposta no Inciso IV do Artigo 1º da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.102 de 12/07/2022, publicada no D.O.U. de 14/07/2022, Seção 1, nº 132, p. 112/113 (SEI nº 13829030); e conforme a Resolução nº 20/2021, de 06/12/2021, e o seu Anexo - Guia de Contratações Emergenciais, publicados no Boletim Administrativo nº 238, de 20/12/2021 (SEI nº 13828315 e 13828365 respectivamente), da Diretoria Geral do DNIT, que versam sobre a contratação de obra de Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES