DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800442 442 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 caráter emergencial, por dispensa de licitação, conforme os casos enquadrados no inciso VIII do art. 75 da Lei 14.133/2021, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CET - AM (SEI nº 13828875), existente na rodovia BR-230/AM, no subtrecho do Apuí (Km 213,40) - Início da Travessia rio Aripuanã (Km 314,40), no segmento localizado do Km 292,20 ao Km 293,21, em razão da elevação do nível da lâmina d'água comprometendo o tráfego e a integridade do corpo estradal, nos termos do que constam no Processo nº 50601.000345/2023-67. LUCIANO MOREIRA DE SOUZA FILHO Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 357, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem: Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de dados abertos de câmbio, investimentos e credenciamento do Open Finance, cujas especificações em release candidate rc2.0 foram lançadas no portal do Open Finance, em 14 de fevereiro de 2023, que deverá seguir o seguinte cronograma: Data Descrição 8/3/2023 Data limite para início de execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos módulos de teste 22/3/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de teste 9/4/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de teste 27/4/2023 Data limite para execução dos testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de teste 30/4/2023 Data máxima para publicação das APIs do diretório do Open Finance Art. 2º O cálculo de obtenção de sucesso: I - considerará apenas os endpoints das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance; II - poderá, a critério da Estrutura de Governança do Open Finance (Estrutura), não considerar os testes executados para a data-limite anterior (exemplo: para cômputo de sucesso em 9/4/2023, pode ser descartado o sucesso obtido até 22/3/2023); III - obterá as metas de sucesso com a versão do motor disponível, que pode estar baseado em release candidate ou versão estável das especificações. Art. 3º Baseada no acompanhamento das execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes que: I - que a instituição deverá executar até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes (8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023); II - em que a instituição deverá obter sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes (8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023). Casos de não atingimento devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura; III - que devem ser reexecutados em até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso anteriores de cada Instituição; IV - em que a Instituição deverá obter sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas para execução de testes (8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023). Casos de não atingimento devem ser registrados no service desk segundo orientações a serem emitidas pela Estrutura. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO BELLINE SANTANA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 358, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de pleitos de dispensa de participação obrigatória do Open Finance. Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 3º da Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023, resolvem: Art. 1º As instituições detentoras de contas enquadradas no art. 1º da Resolução BCB nº 295, de 23 de fevereiro de 2023, que estejam cadastradas no Diretório de Participantes da Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance, caso optem por exercer o direito à dispensa da participação obrigatória no Open Finance, devem solicitar à Estrutura a exclusão de sua atuação no papel de pagamento. Art. 2º As instituições detentoras de contas que desejarem submeter pleitos de dispensa relativos às hipóteses de que trata o art. 2º da Resolução BCB nº 295, de 2023, devem seguir os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa. Art. 3º Para fins de submissão do pleito de dispensa de participação obrigatória no Open Finance, as instituições de que trata o art. 2º deverão encaminhar, por meio do Protocolo Digital: I - o formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa, na hipótese de o pleito de dispensa ser relativo ao art. 2º, inciso I, da Resolução BCB nº 295, de 2023; ou II - o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, na hipótese de o pleito de dispensa ser relativo ao art. 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 295, de 2023. Art. 4º Os modelos de formulários para instrução de processos relativos aos assuntos disciplinados nesta Instrução Normativa serão disponibilizados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet. Art. 5º Os formulários contendo as informações de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa devem ser subscritos pelo Diretor Responsável pelo Open Finance. Art. 6º No decorrer do processo de análise do pleito, o Banco Central do Brasil poderá convocar os controladores e os administradores da instituição pleiteante para prestação de esclarecimentos e de informações adicionais. Art. 7º Enquanto não houver decisão emanada desta Autarquia, a Instituição mantém inalterada sua situação de obrigatoriedade frente ao Open Finance. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023. HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO BELLINE SANTANA ANEXO I FORMULÁRIO RELATIVO A PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NA HIPÓTESE DE A INSTITUIÇÃO OFERTAR CONTAS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO APENAS A UM CONJUNTO ESPECÍFICO E LIMITADO DE CLIENTES PESSOA NATURAL (RESOLUÇÃO BCB Nº 295, DE 2023, ART. 2º, INCISO I) . OPEN FINANCE - PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA . A. Informações sobre a instituição interessada . Nome da instituição interessada . CNPJ . Telefones de contato relativos a esse pleito . E-mails relativos a esse pleito . B. Informações sobre o pleito de dispensa de participação obrigatória do Open Finance . 1. Breve descrição do modelo de negócio da instituição, abordando a justificativa do pleito de dispensa e a forma de relacionamento com os clientes. . . 2. Detalhamento de todas as contas ativas da instituição, em relação à especificidade ou à limitação aplicável aos clientes pessoa natural. . ANEXO II FORMULÁRIO RELATIVO A PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NA HIPÓTESE DE A INSTITUIÇÃO NÃO DISPONIBILIZAR AOS CLIENTES ACESSO A CANAIS ELETRÔNICOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE SUAS CONTAS, EXCETO EM SITUAÇÕES DE CONTINGÊNCIA (RESOLUÇÃO BCB Nº 295, DE 2023, ART. 2º, INCISO II) . OPEN FINANCE - PLEITO DE DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA . A. Informações sobre a instituição interessada . Nome da instituição interessada . CNPJ . Telefones de contato relativos a esse pleito . E-mails relativos a esse pleito . B. Informações sobre o pleito de dispensa de participação obrigatória do Open Finance . 1. Breve descrição do modelo de negócio da instituição, abordando a justificativa do pleito de dispensa e a forma de relacionamento com os clientes. . . 2. Levantamento de todas as contas ativas da instituição, com detalhamento em relação à quantidade de contas aptas a realizar transferência apenas por lote ou arquivo ou a realizar transferência por meio manual em regime de contingência e estatística de ocorrências nos últimos 12 meses. . Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 45, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, ainda, o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 5º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 34 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e com fundamento no inciso I do art. 6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e do que consta no processo administrativo nº 00190.111761/2019-14, resolve: Art. 1º O Art. 11 da Portaria Normativa CGU nº 11, de 03 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A CCPós será composta por representantes das seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro - GM; II - Secretaria-Executiva - SE; III - Diretoria de Gestão Corporativa - DGC; (...) § 3º A CCPós deliberará por maioria simples, será presidida pelo representante da DGC e terá como secretaria a Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação - CDCAP, unidade vinculada à COGEP." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PORTARIA Nº 38/PGJM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a nova conformação da abrangência territorial das Procuradorias de Justiça Militar. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a criação da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA e do Ofício de Representação em Macapá/AP pela Portaria 3/PGJM, de 5 de janeiro de 2023 (doc. SEI 1239866); resolve: Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria 225/PGJM, de 4 de novembro de 2022 (doc. SEI 1201622). Art. 2º A conformação da abrangência territorial das Procuradorias de Justiça Militar passa a se definir nos seguintes termos: I - Para os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ - 1ª, 2ª, 3ª e 4ª PJM Rio de Janeiro/RJ; II - Para o Estado de São Paulo: 1ª e 2ª Procuradorias de Justiça Militar em São Paulo/SP - 1ª e 2ª PJM São Paulo/SP; III - Para o Estado do Rio Grande do Sul: Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre - PJM Porto Alegre/RS; Procuradoria de Justiça Militar em Bagé - PJM Bagé/RS; e Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS - PJM Santa Maria/RS; IV - Para o Estado de Minas Gerais: Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora - PJM Juiz de Fora/MG;