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Diário Oficial da União · 08/03/2023 · pág. 446

DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800446 446 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 32.000.000 0033 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Fe d e r a l 09 272 32.000.000 S 1 - P ES 1 90 0 1000 32.000.000 0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 02 846 29.594.245 0033 09HB 0053 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Distrito Federal 02 846 29.594.245 F 1 - P ES 0 91 0 1000 29.594.245 TOTAL - FISCAL 175.677.924 TOTAL - SEGURIDADE 32.000.000 TOTAL - GERAL 207.677.924 ANEXO II ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 207.677.924 Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 29.594.245 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 29.594.245 F 1 - P ES 0 91 0 1000 29.594.245 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 178.083.679 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 178.083.679 F 1 - P ES 1 90 0 1000 178.083.679 TOTAL - FISCAL 207.677.924 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 207.677.924 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 624, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração - PRODER - e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração - PRODER, e a Decisão do Plenário do CFA em sua 4ª sessão, realizada no dia 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração - PRODER. Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nº 550, de 17 de dezembro de 2018, 559 de 18 de fevereiro de 2019 e 575, de 09 de dezembro de 2019. LEONARDO JOSÉ MACÊDO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO CRCES Nº 454, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Aprova, ad referendum do plenário, abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a existência de créditos alusivos ao Superávit Financeiro do exercício de 2022, conforme o que preceitua a alínea "b" do item 5.2.1.1 e do item 5.3.1.1 do Manual de Contabilidade do Sistema CFC-CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.161/09; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder reforço de dotações orçamentárias. resolve: Art. 1°- Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 2.530.000,00. Parágrafo Único - Para a abertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado recurso proveniente do Superávit Financeiro do exercício de 2022, conforme especificado: 6.3.2.1.01 - Obras, instalações e reformas - R$ 2.010.000,00 / 6.3.2.1.03 - Equipamentos e materiais permanentes - R$ 520.000,00. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. CARLA CRISTINA TASSO RESOLUÇÃO CRCES Nº 455, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Aprova, ad referendum do plenário, abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.370/2011 e a Lei nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder reforço a dotação orçamentária. resolve: Art. 1°- Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 5.000,00. Parágrafo Único - Para a abertura do presente crédito adicional especial será utilizado recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, conforme especificado: 6.3.1.3.01 - Material e Consumo - R$ 1.000,00 / 6.3.1.9.01 - Outras Despesas Correntes - R$ 4.000,00. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. CARLA CRISTINA TASSO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 82, DE 11 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a Criação e homologação do Regimento Interno das Câmaras Permanentes e Provisórias do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CREF16/RN em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2022; Considerando o que dispõe a lei 9696/98. Considerando a Resolução CONFEF nº 448/2022. Considerando a Resolução CREF16/RN nº 081/2023 Considerando o inciso X do art. 68 do seu Regimento Interno. Considerando o parágrafo único do art. 74 do seu Regimento Interno. Considerando finalmente a deliberação do Plenário do CREF16/RN em reunião realizada n dia 13 de janeiro de 2023, resolve, Art. 1. Criar e Homologar o Regimento Interno das Câmaras Permanentes e Provisórias do CREF16/RN que passa a fazer parte desta resolução, como anexo I; Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DAS CÂMARAS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Art. 1º - As Câmaras são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência do CREF16/RN, com competência exclusiva para examinar em caráter preliminar por meio de análise, instrução e emissão de parecer os assuntos e processos que lhes forem enviados pelo Presidente do CREF16/RN, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior. Art. 2º - As Câmaras Permanentes do CREF16/RN são aquelas elencadas no Regimento Interno do CREF16/RN. Art. 3º - As Câmaras Temporárias do CREF16/RN serão instituídas para atender demandas específicas, de caráter temporário. § 1º - A indicação da necessidade de criação das Câmaras Temporárias será analisada pela Diretoria do CREF16/RN e, após, levado para deliberação do Plenário do CREF16/RN.