Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 16

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700016 16 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MG kg 4,46 3,10 30,49 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,46 3,37 24,44 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA PR kg 4,46 3,00 32,74 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA GO kg 4,46 3,56 20,18 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MS kg 4,46 3,49 21,75 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MT kg 4,46 2,62 41,26 . CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) AM kg 12,99 8,88 31,64 . CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) RO kg 12,99 11,91 8,31 . CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) ES kg 12,99 12,96 0,23 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,62 3,55 . CASTANHA DE CAJU PE kg 4,79 3,50 26,93 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 3,01 37,16 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 4,18 12,73 . FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 242,98 180,00 25,92 . FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 242,98 200,00 17,69 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 242,98 169,50 30,24 . MANGA BA kg 2,73 1,18 56,78 . MANGA SP kg 2,73 0,85 68,86 . MANGA DF kg 2,73 2,53 7,33 . MEL DE ABELHA SE kg 11,89 11,75 1,18 . MEL DE ABELHA MG kg 11,89 11,80 0,76 . MEL DE ABELHA PR kg 11,89 11,63 2,19 . MEL DE ABELHA SC kg 11,89 11,69 1,68 . SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA) BA kg 3,36 3,35 0,30 . SORGO TO 60 kg 52,04 51,00 2,00 . TRIGO RS 60 kg 79,17 77,96 1,53 . TRIGO MS 60 kg 90,68 88,00 2,96 . TRITICALE SP 60 kg 74,45 68,78 7,62 . UVA SC kg 1,58 1,40 11,39 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL ATO Nº 67, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 54000.000856/2005-27. Aprova o TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO celebrado entre este INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e a COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - COPTEC, conforme detalhamento nos Anexo I e Anexo II, que acompanham os autos deste Ato celebrado. Data da Assinatura: 28/02/2023. Signatário: Delano Geraldo Camargos- Diretor de Gestão Operacional substituto. DELANO GERALDO CAMARGOS Diretor Substituto Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 227, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550009 do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas. Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550009 do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas. Art. 3º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como responsável pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550009 do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 9, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 01: Cisterna de Placas de 16 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 01: Cisterna de Placas de 16 mil litros, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 01: Cisterna de Placas de 16 mil litros 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada cisterna de placas de 16 mil litros deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. A cisterna de placas de 16 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender ao consumo humano familiar para beber e cozinhar. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria, interligado a um sistema de calhas instalado em telhado para a captação da água de chuva, contendo ainda os seguintes acessórios: sistema filtragem e descarte automático da água de chuva, placa de identificação, bomba manual, tampa, cadeado, e filtro de barro de 8 litros com vela, nos termos do modelo aprovado por esta Instrução. 3.1. O procedimento para a instalação das cisternas se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do beneficiário, tendo suas estruturas reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura. 4. A implantação da tecnologia social deve ser realizada por equipe específica da entidade contratada responsável pelas seguintes atividades: 4.1. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias: 4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontro territorial para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto, conduzido a partir do envolvimento do poder público local e de lideranças sociais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implantação; 4.1.2. Seleção, realizada a partir da lista de famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal a ser disponibilizada pelo Governo Federal, utilizando-se de critérios de priorização definidos no anexo desta Instrução Normativa, checagem da lista em campo e realização de busca ativa de beneficiários, quando for o caso; e 4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. 4.2. Capacitações: 4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para consumo humano: orientação e capacitação dos beneficiários para o correto manuseio da água, tratamento simplificado da água e sobre os cuidados com a cisterna, bem como introdução a conceitos de cidadania e direito humano à alimentação e à água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 16 horas, realizadas antes do início da construção da tecnologia; 4.2.2. Capacitação de pessoas para a construção da cisterna: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos para a construção da cisterna de placas de 16 mil litros; 4.2.3. Processo construtivo da cisterna: corresponde aos processos de edificação da cisterna por pessoas treinadas, e inclui custos associados ao material de construção, ao dispositivo automático para proteção da qualidade da água, à escavação do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação, água para abastecimento inicial, e à entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela. 5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 5.881,90 309,57 6.191,48 . Bahia 5.930,11 312,11 6.242,22 . Ceará 5.768,67 303,61 6.072,28 . Distrito Federal 6.352,62 334,35 6.686,97 . Espírito Santo 6.369,80 335,25 6.705,05 . Goiás 5.942,96 312,79 6.255,74 . Maranhão 5.513,10 290,16 5.803,26 . Mato Grosso 6.235,48 328,18 6.563,66 . Mato Grosso do Sul 5.871,43 309,02 6.180,45 . Minas Gerais 6.107,73 321,46 6.429,19 . Paraíba 5.802,71 305,41 6.108,11 . Pernambuco 5.971,55 314,29 6.285,84 . Piauí 5.922,84 311,73 6.234,57 . Rio Grande do Norte 5.729,54 301,55 6.031,10