DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700017 17 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Rio Grande do Sul 6.062,55 319,08 6.381,63 . Santa Catarina 6.562,90 345,42 6.908,31 . Sergipe 5.774,05 303,90 6.077,95 . São Paulo 5.769,60 303,66 6.073,26 . Tocantins 5.925,92 311,89 6.237,82 6. Os valores unitários de referência da tecnologia incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto a entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva- rural/acesso-a-agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 02: Cisterna Calçadão de 52 mil litros 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Cisterna Calçadão deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. A Cisterna Calçadão tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e para a dessedentação animal, prioritariamente. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, interligado a uma área de captação de 200 m² feita de placas de alvenaria e delimitada por um meio fio localizado em plano mais elevado que o reservatório, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d'água com suporte. 4. O procedimento para a instalação dessa cisterna e do calçadão se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próximas ao domicílio do beneficiário, tendo as estruturas do reservatório reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura. 5. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: 5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastro das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 5.1.2. seleção, que envolve a identificação de locais com condições de solo apropriadas para a construção da cisterna e a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e 5.1.3. cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. 5.2. Capacitações e intercâmbio: 5.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das cisternas; 5.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas; 5.2.3. Capacitação de pessoas para a construção da cisterna: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos na construção da cisterna calçadão; 5.2.4. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais. 5.3. Implementação das cisternas: corresponde aos processos de edificação da cisterna, instalação da bomba e do suporte da caixa d'água por pessoas treinadas, e inclui custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à água para a construção e abastecimento inicial; 5.4. Implementação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e à instalação do sistema associado ao caráter produtivo da tecnologia. 6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas, para a implementação da tecnologia social, são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 23.463,16 1.234,90 24.698,06 . Bahia 24.070,46 1.266,87 25.337,32 . Ceará 24.390,45 1.283,71 25.674,16 . Maranhão 23.216,50 1.221,92 24.438,42 . Minas Gerais 24.567,40 1.293,02 25.860,42 . Paraíba 23.878,93 1.256,79 25.135,71 . Pernambuco 24.378,50 1.283,08 25.661,57 . Piauí 24.968,53 1.314,13 26.282,67 . Rio Grande do Norte 23.919,98 1.258,95 25.178,93 . Rio Grande do Sul 24.123,60 1.269,66 25.393,27 . Sergipe 23.786,15 1.251,90 25.038,05 7. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a- agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 11, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n.° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da Cisterna Escolar de 52 mil litros deverá observar as seguintes especificações. 2. A cisterna escolar de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender ao consumo humano de alunos, professores e outros funcionários de escolas públicas localizadas na zona rural de municípios atingidos pela seca ou falta regular de água. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, interligado ao telhado da escola, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado, dispositivo automático para proteção da qualidade da água e entrega de 4 filtros de barros de 8 litros. 4. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima à escola, tendo suas estruturas reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura. 5. A implementação da tecnologia deve ser realizada contemplando as seguintes atividades: 5.1. Mobilização, seleção e cadastro das escolas: 5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontro regional/territorial para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização das comunidades para a implementação participativa do projeto, conduzido com a participação de representantes do poder público local e da sociedade civil; 5.1.2. seleção, que envolve a identificação das escolas públicas rurais com potencial para serem atendidas, a partir de lista orientadora disponibilizada pelo Ministério tendo como referência principal os dados do Censo Escolar; e 5.1.3. cadastro das escolas a serem atendidas no sistema informatizado SIG Cisternas; 5.2. Capacitações: 5.2.1. capacitação em gestão da água e práticas de convivência: constitui espaços de formação e informação, adequados ao contexto escolar, incluindo orientações sobre como e para que finalidade a água da tecnologia deve ser utilizada, sobre o tratamento da água, a sensibilização para a importância da educação contextualizada e da educação alimentar e nutricional; 5.2.2. capacitação de pessoas para a construção da cisterna escolar: envolve a organização de grupos de até cinco pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos para a construção da cisterna escolar de 52 mil litros; 5.3. Implementação da cisterna de placas de 52 mil litros: 5.3.1. processo construtivo: corresponde à edificação da cisterna e inclui custos associados ao material de construção, à mão de obra, alimentação durante a construção, à escavação do buraco, à água para a construção, ao dispositivo automático para proteção da qualidade da água e para a aquisição e entrega de quatro filtros de barro de 8 litros cada; 5.3.2. abastecimento inicial: corresponde à aquisição e entrega de 8 mil litros de água para abastecimento inicial da cisterna escolar; 5.3.3. Melhoria do sistema de captação e distribuição de água: corresponde à aquisição, instalação e/ou reforma de estrutura e equipamentos para a melhoria do sistema de captação e distribuição de água para a escola. 6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . UF Valor de Referência da Tecnologia ISS (5%) Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 23.025,42 1.211,86 24.237,28 . Bahia 23.273,31 1.224,91 24.498,22 . Ceará 23.663,48 1.245,45 24.908,93 . Distrito Federal 26.014,78 1.369,20 27.383,98 . Espírito Santo 23.943,92 1.260,21 25.204,13 . Goiás 23.896,92 1.257,73 25.154,66 . Maranhão 22.636,27 1.191,38 23.827,66 . Mato Grosso 25.490,48 1.341,60 26.832,08 . Mato Grosso do Sul 23.724,55 1.248,66 24.973,21 . Minas Gerais 23.916,36 1.258,76 25.175,12 . Paraíba 23.275,16 1.225,01 24.500,17 . Pernambuco 23.806,15 1.252,96 25.059,11 . Piauí 24.200,51 1.273,71 25.474,22 . Rio Grande do Norte 23.434,68 1.233,40 24.668,09 . Rio Grande do Sul 23.680,40 1.246,34 24.926,73 . Sergipe 23.418,75 1.232,57 24.651,32 7. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a- agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.