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Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 86

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700086 86 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 30, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.386.870,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alíneas 'i', item '1', e 'm', item '1', da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 261.386.870,00 (duzentos e sessenta e um milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento e Orçamento - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2215 Política Econômica e Equilíbrio Fiscal 2.000.000 At i v i d a d e s 2215 8861 Gestão e Aprimoramento do Processo de Planejamento e Orçamento 04 121 2.000.000 2215 8861 0001 Gestão e Aprimoramento do Processo de Planejamento e Orçamento - Nacional 04 121 2.000.000 F 3-ODC 2 90 0 1444 2.000.000 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000 ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 259.386.870 At i v i d a d e s 0032 20U7 Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico 04 121 259.386.870 0032 20U7 0001 Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico - Nacional 04 121 259.386.870 F 3-ODC 2 90 0 1444 259.386.870 TOTAL - FISCAL 259.386.870 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 259.386.870 ANEXO II ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 261.386.870 Operações Especiais 0910 00OQ Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 261.386.870 0910 00OQ 0002 Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior 28 846 261.386.870 F 3-ODC 2 80 0 8444 261.386.870 TOTAL - FISCAL 261.386.870 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 261.386.870 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Extinção em razão de renúncia do Contrato de Adesão nº 12/2016 - SEP/PR, celebrado entre a União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência da República, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Cofco International Brasil S/A, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - A N T AQ . O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.013641/2021-35, resolve: Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 12/2016 - SEP/PR, celebrado entre a União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência da República, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Cofco International Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.315.338/0001-19, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em razão de renúncia da autorizatária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LAVOR TEIXEIRA PORTARIA Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Extinção em razão de renúncia do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 55/2014-ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e a empresa Cargill Agrícola S/A. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.004955/2022-28, resolve: Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 55/2014 - ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e a empresa Cargill Agrícola S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, em razão de renúncia da autorizatária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LAVOR TEIXEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 600, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Defere pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, em favor de Passaredo Transportes Aéreos S.A. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.010620/2022- 14, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023, decide: