DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700087 87 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 00.512.777/0001-35, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 72-212A (ATR 72-500) com número de série 908, observados os seguintes termos: I - a isenção temporária vigorará pelo período de 18 (dezoito) meses a partir do registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), ou até a realização do próximo Check "C", o que ocorrer primeiro; II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(46), (a)(68), (a)(69), (a)(77), (a)(82), (a)(83), (a)(84) e (a)(88). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados tal como especificado no parágrafo (f); III - a isenção vigorará somente enquanto as alterações normativas decorrentes do estudo contido no processo nº 00058.006883/2019-14 não forem aplicáveis, ainda que esteja em vigor o período descrito no inciso I; e IV - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto DECISÃO Nº 601, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, localizado no município do Rio de Janeiro (RJ). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional do Galeão, localizado no município do Rio de Janeiro (RJ), e Considerando o que consta do processo nº 00058.062892/2022-91, deliberado e aprovado 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023, decide: Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, em razão da suspensão da realização da pesquisa independente de qualidade de serviço no ano de 2023, prevista no item 12.19 do Anexo 2 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 001/ANAC/2014-SBGL. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$ 339.903,07 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e três reais e sete centavos), na data-base de dezembro de 2022. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a favor do Poder Concedente será realizada por meio do abatimento do saldo restante do reequilíbrio aprovado pela Decisão nº 396, de 18 de agosto de 2021. Parágrafo único. O valor previsto no art. 2º desta Decisão, a ser abatido do saldo da Decisão nº 396, de 18 de agosto de 2021, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre dezembro de 2022 e o mês anterior ao respectivo abatimento, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de meses correspondente. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 10.654, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Torna pública a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade para os aviões EMBRAER modelo E M B - 1 3 5 B J. O Superintendente de Aeronavegabilidade, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.004001/2021-00, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-03-01- EMBRAER / 39-1514 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-135 B J, emitida em 3 de março de 2023 e efetivada em 6 de março de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 514. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.580, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera e renova a inscrição do aeródromo público Pimenta Bueno em Pimenta Bueno/RO, no cadastro de aeródromos. O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.051462/2022-43, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Pimenta Bueno; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0009; III - município (UF): Pimenta Bueno (RO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 38' 29''S / 061° 10' 44''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.262/SIA, de 24 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2014, Seção 1, página 7. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.581, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera e renova a inscrição do aeródromo público Ipiranga, em Santo Antônio do Içá/AM, no cadastro de aeródromos. O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.060171/2022-46, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Ipiranga; II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0013; III - município (UF): Santo Antônio do Içá (AM); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 56' 25''S / 069° 41' 39''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.806/SIA, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, seção 1, página 32. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.604, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos como parte integrante do Programa de Segurança de Operador Aéreo da empresa AZUL CONECTA LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 - RBAC nº 108 EMD 05, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108- 001, Revisão F (IS nº 108-001F), e considerando o que consta do processo nº 00058.068370/2022-01, resolve: Art. 1º Aprovar a versão nº 01 da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da IS nº 108-001 F, formam o Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA da empresa AZUL CONECTA LTDA., CNPJ nº 04.263.318/0001-16, operador que explora serviço de transporte aéreo público de passageiros e carga enquadrado como classe IV-A, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 (RBAC nº 108 EMD 05) e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108- 001F). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.605, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos como parte integrante do Programa de Segurança de Operador Aéreo da empresa SOCIETÉ AIR FRANCE. O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 - RBAC nº 108 EMD 05, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108- 001, Revisão F (IS nº 108-001F), e considerando o que consta do processo nº 00058.075109/2022-59, resolve: Art. 1º Aprovar a versão nº 02 da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da IS nº 108-001 F, formam o Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA da empresa SOCIETÉ AIR FRANCE, CNPJ nº 33.013.988/0001-82, operador que explora serviço de transporte aéreo público de passageiros e carga enquadrado como classe VI, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 (RBAC nº 108 EMD 05) e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108- 001F). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.606, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos como parte integrante do Programa de Segurança de Operador Aéreo da empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE AV I AC AO. O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 - RBAC nº 108 EMD 05, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108- 001, Revisão F (IS nº 108-001F), e considerando o que consta do processo nº 00058.075119/2022-94, resolve: Art. 1º Aprovar a versão nº 02 da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da IS nº 108-001 F, formam o Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA da empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, CNPJ nº 33.643.420/0001-45, operador que explora serviço de transporte aéreo público de passageiros e carga enquadrado como classe VI, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 (RBAC nº 108 EMD 05) e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108- 001F). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.612, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD: SC0004). O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 - RBAC nº 107 EMD 07, e considerando o que consta do processo nº 00058.069365/2021-26, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0008-92, responsável pela operação do Aeródromo Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD: SC0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: