DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700088 88 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - classe do aeródromo: AP-1; II - serviços aéreos: Voos domésticos; III - capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - listagem: Versão 01. Art. 2º Ficam revogadas: I - A Portaria nº 1.471/SIA, de 14 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2019, Seção 1, página 30; e II - A Portaria nº 2.607/SIA, de 5 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2020, Seção 1, página 44. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.632, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Altera e renova a inscrição do aeródromo público Ouro Fino em Ouro fino/MG, no cadastro de aeródromos. O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.051106/2022-20, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Ouro Fino; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0057; III - município (UF): Ouro Fino (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 17' 50''S / 046° 23' 33''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.633, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Altera e renova a inscrição do aeródromo público Tancredo de Almeida Neves, em Botucatu/SP, no cadastro de aeródromos. O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.061724/2021-05, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Tancredo de Almeida Neves; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0019; III - município (UF): Botucatu (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 56' 16''S / 048° 28' 05''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.536/SIA, de 21 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2012, Seção 1, página 20. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.590, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Missão Catrimani (RR) no cadastro de aeródromos. O Gerente de Certificação e Segurança Operacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040852/2022-07, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Missão Catrimani; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0061; III - município (UF): Caracaraí (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 01° 44' 27" N / 062° 17' 11" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.860/SIA de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.608, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Santa Liberdade (RR) no cadastro de aeródromos. O Gerente de Certificação e Segurança Operacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041991/2022-40, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Santa Liberdade; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0076; III - município (UF): Uiramutã (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 17' 15'' N / 060° 15' 25'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.875/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.610, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Mutum (RR) no cadastro de aeródromos. O Gerente de Certificação e Segurança Operacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040860/2022-45, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Mutum; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0064; III - município (UF): Uiramutã (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 27' 11" N / 059° 51' 14" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.863/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.626, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Skandi Búzios (9PKB). O Gerente de Certificação e Segurança OperacionaL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.008214/2023-74, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: Skandi Búzios; II - indicador de localidade: 9PKB; III - indicativo de chamada da EPTA: Skandi Búzios; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 21,7 metros; VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 3; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de março de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 828/SIA, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, Seção 1, página 38. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.637, DE 1º DE MARÇO DE 2023 Exclui o Aeródromo privado Fazenda Vale (MT) no cadastro de aeródromos. O Gerente de Certificação e Segurança Operacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054494/2022-10, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Fazenda Vale; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0285; III - município (UF): Tapurah (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 25' 56" S / 056° 11' 46" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.962/SIA, de 25 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2018, Seção 1, página 107. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 10.394, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o centro de instrução Zama Aviation Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC). O Gerente de Certificação de Organizações de Instrução Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.041875/2022-10, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução ZAMA AVIATION SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., CNPJ nº 34.874.678/0001-15, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110: I - AVSEC para Carga Aérea; e II - Inspeção de Segurança da Aviação Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO ROLLIN PINHEIRO