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Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 97

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700097 97 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur). 8. Representação legal: Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo de concessão de aposentadoria em que se aprecia pedido de reexame interposto por Lincio Mendes Nogueira contra o Acórdão 1640/2021-TCU-2ª Câmara (relator Ministro Aroldo Cedraz), por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o seu ato em razão da inclusão indevida da vantagem "quintos", entre outra irregularidade, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, em complemento ao item 9.3.2 do Acórdão 1640/2021-TCU-2ª Câmara, esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que a incorporação de quintos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 poderá ficar imune à absorção por reajustes futuros caso decorra de decisão judicial transitada em julgado, nos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, devendo ser observados, ainda, os limites subjetivos da decisão obtida por associação civil, definidos no RE 612.043/PR; 9.2. dar ciência deste acórdão ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. 10. Ata n° 3/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1410- 03/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1411/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 041.144/2021-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Maria Madalena Stelmatchuk (567.538.109-00). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo de concessão de aposentadoria em que se aprecia pedido de reexame interposto por Maria Madalena Stelmatchuk contra o Acórdão 18041/2021-TCU-2ª Câmara (relator Min. Bruno Dantas), por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o seu ato em razão da inclusão indevida da vantagem "quintos", ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia deste acórdão à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 10. Ata n° 3/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1411- 03/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1412/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 005.859/2019-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Marcius Beltrão Siqueira (536.534.324-72). 3.3. Recorrente: Marcius Beltrão Siqueira (536.534.324-72). 4. Órgão/Entidade: Município de Penedo - AL. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Luiz Guilherme de Melo Lopes (6.386/OAB-AL), Miguel Carlos Mendes de Barros (44461/OAB-DF) e outros, representando Marcius Beltrão Siqueira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração interpostos por Marcius Beltrão Siqueira, ex-prefeito do município de Penedo/AL, gestões 2013/2016 e 2017-2020, contra o Acórdão 4.192/2022-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal negou provimento ao recurso por ele interposto em face do Acórdão 5.126/2021-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos para, no mérito, rejeitá-los ante a ausência de omissões na decisão proferida; 9.2. conceder novo e improrrogável prazo para quitação da multa aplicada por meio do item 9.2 do Acórdão 5.126/2021-TCU-2ª Câmara; 9.3. enviar cópia deste acórdão ao embargante, informando-lhe que o relatório e voto que o fundamenta podem ser acessados no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 3/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1412- 03/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1413/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 006.496/2016-4. 2. Grupo: II; Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Francisco José Machado Alves Moreira (400.910.747-20); Infornova Ambiental Ltda. (02.182.621/0001-69); Paulo Roberto Trindade Braga (035.647.627-87); Verônica Barbosa Nunes (013.317.077-22). 3.2. Recorrentes: Francisco José Machado Alves Moreira (400.910.747-20); Verônica Barbosa Nunes (013.317.077-22). 4. Órgão/Entidade: Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica). 8. Representação legal: Vanderlei Dias de Oliveira (160790/OAB-RJ) e Odilon da Silva Reis (59381/OAB-RJ), representando Paulo Roberto Trindade Braga; Isabela de Moura Braganca Lima (137.507/OAB-RJ), Bernardo de Oliveira Soares (134.863/OAB-RJ) e outros, representando Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.; Vivian Frossard Albuquerque Cursino de Moura (130.663/OAB-RJ), Flávia Soares de Souza Mello (165.763/OAB-RJ) e outros, representando Infornova Ambiental Ltda.; Rafael Mendes de Castro Alves (156895/OAB-RJ), representando Verônica Barbosa Nunes e Francisco José Machado Alves Moreira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2.861/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência da presente deliberação aos recorrentes e demais interessados. 10. Ata n° 3/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1413- 03/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1414/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 027.412/2019-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração). 3. Interessado/Responsáveis/Recorrente: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 3.2. Responsáveis: Manoel Moacir Goncalves Alho (CPF 358.849.242-91) e Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (CPF 120.399.342-00). 3.3. Recorrente: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (CPF 120.399.342-00). 4. Unidade jurisdicionada: Município de Gurupá - PA. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade técnica: não atuou. 8. Representação legal: 8.1. Danilo Victor da Silva Bezerra (OAB/PA 21.764) e outros, representando Manoel Moacir Goncalves Alho (peça 62); 8.2. Wyller Hudson Pereira Melo (OAB/PA 20.387), representando Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (peça 60). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos, em face do Acórdão 3.895/2022-2ª Câmara, que julgou embargos de declaração contra o Acórdão 1.045/2022-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte conheceu e negou provimento aos recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 3.669/2021-2ª Câmara, prolatado no âmbito de tomada de contas especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 3/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1414- 03/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1415/2023 - TCU - Segunda Câmara 1. Processo nº TC 013.372/2013-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Procuradoria da República/GO - MPF/MPU (26.989.715/0014- 27). 3.2. Responsáveis: Fernando Passos Cupertino de Barros (195.630.601-30); Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. (26.921.908/0001-21); Luiz Antonio Aires da Silva (118.366.601-20); Medcomerce Com de Med e Prod Hospitalares Lt d a . (37.396.017/0006-24); ML Operações Logísticas Ltda. (em Recuperação Judicial) (03.553.585/0001-65). 3.3. Recorrente: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A. (26.921.908/0001-21). 4. Órgão/Entidade: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Marcio Pacheco Magalhães (5795/OAB-GO), representando Fernando Passos Cupertino de Barros; Fabricio David de Souza Gouveia (22784 / OA B - G O ) , Ellen Núria Guimarães Silva (23.397/OAB-GO) e outros, representando ML Operações Logísticas Ltda. (em Recuperação Judicial); Paula Cardoso Pires (23668/OAB-DF), Jussara Costa Melo (8104/OAB-DF) e outros, representando Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S.A.; Pedro Henrique Gomide Rodrigues (25.687-E/OAB-GO), Marlus Vínicius da Silva Siqueira (32.670/OAB-GO) e outros, representando Medcomerce Com de Med e Prod Hospitalares Ltda.. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam embargos de declaração opostos contra o Acórdão 478/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência da presente deliberação à embargante e demais interessados. 10. Ata n° 3/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1415- 03/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes (Relator) e Antonio Anastasia.