DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600143 143 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Rural de Santa Cruz do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo e Presidente do Sindicato Rural de Santa Cruz do Piauí, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.108660/2023-68 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Bela Vista do Piauí-PI, inscrito no CNPJ, 01.872.368/0001-02, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Bela Vista do Piauí-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 08 de MAIO de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Bela Vista do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.527572/2022-81 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Jacobina do Piauí, inscrito no CNPJ, 35.127.414/0001-60, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Jacobina do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Jacobina do Piauí, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.530137/2022-33 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Castelo do Piauí-PI, inscrito no CNPJ, 00.277.191/0001-33 ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Castelo do Piauí-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 18 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo;Presidente do Sindicato Rural de Castelo do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.532008/2022-80 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Varzea Branca-PI, inscrito no CNPJ, 00.382.602/0001-50, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Varzea Branca-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo;Presidente do Sindicato Rural de Varzea Branca-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 5014.155128/2023-30 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Alegrete do Piaui-PI, inscrito no CNPJ, 35.127.455/0001-57, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Alegrete do Piaui-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 03 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES:Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Gerente Executivo Substituto de Teresina, e Presidente do Sindicato Rural de Alegrete do Piaui-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.538548/2022-77 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Campo Grande-PI, inscrito no CNPJ, 00.632.106/0001-08, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Campo Grande-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES:Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Campo Grande-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.043442/2023-71 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Arraial-Pi, inscrito no CNPJ, 06.555.171/0001-63, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Arraial, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 31 de MARÇO de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Arraial-Pi, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.036651/2023-68 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Prata do Piauí, inscrito no CNPJ, 41.522.517/0001-28, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Prata do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 12 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Prata do Piauí, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.108402/2023-81 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Milton Brandão-PI, inscrito no CNPJ, 01.849.071/0001-26, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Milton Brandão-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 18 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; e Presidente do Sindicato Rural de Milton Brandão-PI, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO SEI Nº 35014.064131/2023-45. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOTUPORÃ - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 13.781.307/0001-19 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do inss. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2023. PARTÍCIPES : JOÃO AILTON BEZERRA ALVES, Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e VALDÍRIA DA SILVA NASCIMENTO, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Botuporã - BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 8/2019. Nº Processo: 35069.000033/2019-68. Pregão. Nº 3/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 03.496.338/0001-74 - REALMAK SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação regular da vigência do contrato nº 08/2019 por mais 12 (doze) meses, passando a ser o período de vigência de 27/05/2023 a 27/05/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93. o contratante pagará à contratada pela execução do objeto deste contrato, o valor mensal de r$ 44.982,15 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e quinze centavos) e valor total (global) de r$ 539.785,80 (quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme descrito no (item 3.1) da cláusula terceira do contrato nº 08/2019.. Vigência: 27/05/2023 a 27/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 539.785,80. Data de Assinatura: 24/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 53/2022 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.104007/2022-49. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 39.992.746/0001-64 - TENTECH PROTESES E ACESSORIOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato n. 53/2022 em razão de ocorrência de caso fortuito, caracterizado pelo falecimento do segurado beneficiário antes da conclusão do serviço.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 10/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023).