DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600159 159 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 14152.065780/2022-28 AI 22.320.837-0 2.041,25 . HUGO GLEYSON BARBOSA DA SILVA 14152.146335/2022-68 AI 22.401.392-1 1.622,74 . HUGO GLEYSON BARBOSA DA SILVA 14152.158189/2022-13 AI 22.413.231-8 15.540,71 . HUGO GLEYSON BARBOSA DA SILVA 14152.160196/2022-85 AI 22.415.238-6 15.540,71 . INSTITUTO BRASIL DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 14152.105718/2022-86 AI 22.360.775-4 63.895,02 . INSTITUTO BRASIL DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 14152.149858/2022-66 AI 22.404.902-0 22.447,71 . J F DA SILVA LOPES 14185.013852/2022-74 ND 20.239.710-6 2.626,15 . J P MORAIS DE A RAMOS LTDA 14152.099487/2022-64 AI 22.354.544-9 7.302,33 . K. R DA SILVA 14185.012208/2022-89 ND 20.237.955-8 3.440,55 . M RODRIGUES RESENDE LTDA 14152.018372/2023-68 AI 22.484.987-5 5.679,59 . MARIA DAS CANDEIAS F NOGUEIRA 14152.093533/2022-11 AI 22.348.590-0 1.622,74 . MARTRAN TRANSPORTES LTDA 14152.062507/2022-41 AI 22.317.564-1 15.540,71 . MUNIZ CAR MULTIMARCAS LTDA 14185.011900/2022-90 ND 20.237.636-2 35.390,50 . ORTENCIO MELQUIADES DE SOUSA JUNIOR DE JUAZEIRO 14185.015209/2022-85 ND 20.241.147-8 3.902,21 . ORTENCIO MELQUIADES DE SOUSA JUNIOR DE JUAZEIRO 14185.015211/2022-54 ND 20.241.149-4 6.596,51 . PEDRO CEZAR VASCONCELOS 14152.004084/2023-26 AI 22.470.699-3 3.245,48 . PEDRO CEZAR VASCONCELOS 14152.004091/2023-28 AI 22.470.706-0 1.388,05 . PEDRO CEZAR VASCONCELOS 14152.007377/2023-65 AI 22.473.992-1 15.540,71 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075279/2022-70 AI 22.330.336-4 1.388,05 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075280/2022-02 AI 22.330.337-2 2.494,92 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075281/2022-49 AI 22.330.338-1 1.672,58 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075282/2022-93 AI 22.330.339-9 3.081,96 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075283/2022-38 AI 22.330.340-2 474,48 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075284/2022-82 AI 22.330.341-1 3.375,48 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075285/2022-27 AI 22.330.342-9 17.287,00 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14152.075286/2022-71 AI 22.330.343-7 16.918,62 . POTI-COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 14185.013501/2022-63 ND 20.239.339-9 120.533,58 . R E RESTAURANTE E EVENTOS MUSICAIS LTDA 14185.010113/2022-21 ND 20.235.728-7 9.649,16 . SERENA CONSULTORIA AGROPECUARIA LTDA 14185.016736/2022-15 ND 20.242.784-6 29.953,52 JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Chefe da Seção de Multas e Recursos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/PI, situada na AV. FREI SERAFIM, 1860, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. . E M P R ES A A. I. MULTA (R$) . L. C. PETROLEO LTDA 14152.032026/2021-21 1.368,61 . L. C. PETROLEO LTDA 14152.032228/2021-72 1.902,18 . L. C. PETROLEO LTDA 14152.032025/2021-86 1.013,02 . L. C. PETROLEO LTDA 14152.032028/2021-10 85,18 . L. C. PETROLEO LTDA 14152.032226/2021-83 144,72 JEFERSON S MARINHO DE S JUNIOR EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE NDFC (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PI - SRTb/PI, sito Av. Frei Serafim, 1860 - Centro, Teresina/PI CEP: 64001-020, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP n. º 667 de 08 de novembro de 2021. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . L. C. PETROLEO LTDA 07.805.436.0001-05 14185.005016/2021-35 JEFERSON SOARES MARINHO DE S JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL REABERTURA DE PRAZO Nº 1.23 O chefe da Seção da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE/SC no uso de suas atribuições legais, faz saber às empresas abaixo relacionadas tendo em vista devolução da correspondência encaminhada com aviso de recebimento que, acolhendo parecer do Auditor Fiscal do Trabalho Analista, determina que seja concedido novo prazo para a NOTIFICADA apresentar defesa, sendo este prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do décimo dia da publicação deste Edital, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ SRTE/SC, situada à rua Victor Meirelles, 198 - Centro - Florianópolis;/SC. . E M P R ES A Nº AUTO DE INFRAÇÃO Nº PROCESSO . PERFILPLASTIC - PLASTICOS EXTRUDADOS LTDA 21.835.782-6 46304.002339/2019-45 . FOCO E MERCADO LTDA - EPP 21.553.593-6 46220.007276/2018-62 Em 24 de Maio de 2023. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA EDITAL DE 28 DE ABRIL DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 18.23 O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.