DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600170 170 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.208, DE 25 DE MAIO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de maio de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 24.5.2023 a 24.6.2023 são, respectivamente: 1,0498% (um inteiro e quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2081% (dois mil e oitenta e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA COMUNICADO Nº 40.205, DE 24 DE MAIO DE 2023 Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil ( AC C P Brasil) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do Comef"). Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil ( AC C P Brasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público: "Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento). Em sua 53ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. 2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de riscos. A carteira de crédito segue com retorno positivo, ainda que moderadamente menor. A materialização do risco de crédito continua ocorrendo nas operações com micro e pequenas empresas bem como nas linhas de maior risco concedidas a pessoas físicas. As instituições financeiras mostram-se capazes de absorver a materialização do risco de crédito. Constata-se também que, na margem, as concessões nas linhas de maior risco continuam sendo originadas com melhor qualidade de crédito. O Comef julga que as provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa. 3. O Comef continua observando uma desaceleração no crescimento do crédito nas diversas modalidades. O Comitê acompanha a evolução do crédito amplo, incluindo os desdobramentos dos eventos que afetaram os prêmios de risco e os preços dos ativos no mercado de capitais doméstico. Diante dos riscos relacionados à atividade econômica e ao endividamento das famílias e das empresas de menor porte, é importante que os bancos sigam preservando a qualidade das concessões. 4. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). 5. A política macroprudencial se mantém em posição neutra, consistente com períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. O Comef recomenda que as instituições financeiras persistam com a política de gestão de capital prudente em virtude das incertezas econômicas. 6. O Comitê avalia que os recentes eventos de resolução bancária observados nas economias avançadas não tiveram impacto relevante sobre o sistema financeiro brasileiro, mas se mantém atento à evolução dos cenários doméstico e internacional e segue preparado para atuar, minimizando eventual contaminação desproporcional sobre os preços dos ativos locais. 7. Assim, considerando as condições financeiras mais restritivas, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) nas próximas reuniões. 8. O Comef publicará a ata da 53ª reunião no dia 31 de maio de 2023 às 8h00. 9. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 29 e 30 de agosto de 2023. Anexo institucional O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017. O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão." OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA Diretor de Fiscalização Conselho Nacional do Ministério Público EDITAL PRESI/CDDF Nº 1/2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Recomendação CNMP n° 96, de 28 de fevereiro de 2023 e na Portaria Conjunta CNMP-PRESI/CDDF nº 1, de 4 de abril de 2023, tornam público o edital do Prêmio CNMP - Corte IDH, referente a teses de doutorado e dissertações de mestrado defendidas em 2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Prêmio CNMP - Corte IDH será outorgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em duas categorias distintas, à melhor tese de doutorado e à melhor dissertação de mestrado sobre direitos humanos, com ênfase na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e em sua jurisprudência. 1.2. Para concorrerem ao Prêmio CNMP - Corte IDH, as teses e dissertações devem ter sido defendidas: I - durante o ano de 2022; II - no Brasil, excetuados os casos de cotutela ou outras formas de dupla titulação; III - em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, com envio do formulário constante no Anexo, preenchido, assinado e digitalizado, conjuntamente com os documentos indicados no item 2.5 deste Edital, para o email [email protected], até o dia 12 de julho de 2023. 2.2. Não serão aceitas inscrições realizadas pelos correios ou por qualquer outro meio que não seja o indicado no item 2.1. deste Edital. 2.3. Os trabalhos inscritos concorrerão em uma das seguintes categorias: I - tese, para trabalhos de conclusão de doutorado; II - dissertação, para trabalhos de conclusão de mestrado. 2.4. A categoria para a qual o candidato concorre deverá ser informada no formulário de inscrição, vedada a alteração posterior. 2.5. São documentos necessários para a inscrição da tese e da dissertação: I - exemplar completo da tese ou da dissertação, conforme a categoria; II - declaração assinada pelo autor, concordando com a submissão às regras dispostas no Regulamento anexo à Portaria Conjunta CNMP-PRESI/CDDF nº 1, de 4 de abril de 2023. 2.5.1. Os documentos exigidos nos subitens I e II do item 2.5 deverão ser enviados em formato "PDF" editável. 2.5.2. A falta de quaisquer dos documentos arrolados no item 2.5 no ato e no prazo das inscrições implica a desclassificação da tese ou da dissertação. 2.6. As teses e dissertações que não atenderem às exigências deste Edital e do Regulamento anexo à Portaria Conjunta CNMP-PRESI/CDDF nº 1/2023 serão automaticamente desclassificadas do certame, por ato da Secretaria-Executiva do Prêmio CNMP - Corte IDH. 2.6.1. Das decisões da Secretaria-Executiva relativas ao subitem 2.6, caberá recurso ao Conselho Gestor do Prêmio CNMP - Corte IDH, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. DA AVALIAÇÃO 3.1. A Comissão Julgadora, instituída nos termos do art. 2º, inciso II, da Portaria Conjunta CNMP-PRESI/CDDF nº 1/2023, selecionará a tese e a dissertação vencedoras, conforme os seguintes critérios: I - tema específico sobre a Corte IDH; II - originalidade do trabalho; III - relevância para o desenvolvimento jurídico, cultural e social; IV - metodologia de pesquisa jurídica utilizada; V - qualidade de redação científica; VI - estrutura e organização do texto; VII - qualidade e diversidade das fontes bibliográficas; e VIII - aderência da pesquisa ao objeto do certame. 3.1.1. Cada tese ou dissertação receberá do membro da Comissão Julgadora notas de 0 (zero) a 10 (dez), descartada a pontuação que ultrapassar duas casas decimais, em cada um dos critérios previstos no item 3.1. 3.1.2. Os critérios de avaliação indicados no item 3.1 são classificatórios. 3.1.3. Serão eliminadas as teses e dissertações que descumprirem os requisitos previstos nos itens 1.1 e 1.2. 3.1.4. A nota de cada um dos critérios de avaliação corresponderá à média arimética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Julgadora. 3.1.5. O Prêmio CNMP - Corte IDH será outorgado ao autor da tese e da dissertação que obtiver a maior nota total, resultante da soma das notas de cada um dos critérios de avaliação, apuradas conforme o item 3.1.4. 3.1.6. Em caso de empate, o desempate far-se-á obedecendo à maior nota dos seguintes critérios de avaliação, em ordem sucessiva: I - tema específico sobre a Corte IDH; II - originalidade do trabalho; III - relevância para o desenvolvimento jurídico, cultural e social; IV - metodologia de pesquisa jurídica utilizada; V - qualidade de redação científica; VI - estrutura e organização do texto; VII - qualidade e diversidade das fontes bibliográficas; e VIII - aderência da pesquisa ao objeto do certame. 3.1.7. Persistindo o empate, terá preferência a tese e a dissertação do autor de maior idade. 3.1.7.1. Esgotados todos os critérios objetivos, o desempate dar-se-á por sorteio. 3.1.8. Cabe à Secretaria-Executiva do Prêmio CNMP - Corte IDH processar as notas atribuídas pela Comissão Julgadora, não participando de sua atribuição. 3.1.9. Caso nenhuma tese ou dissertação cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio CNMP - Corte IDH. 3.1.10. A Comissão Julgadora poderá atribuir até duas menções honrosas, concedidas sob a forma de certificados aos autores das teses e das dissertações classificadas em segundo e terceiro lugares. 3.1.11. A decisão da Comissão Julgadora que selecionar a tese e a dissertação vencedoras é irrecorrível. 4. DA PREMIAÇÃO 4.1. O Prêmio CNMP - Corte IDH consiste em certificado de premiação e medalha ao autor, além da publicação do trabalho pelo CNMP. 4.1.1. Serão comunicados do resultado do Prêmio CNMP - Corte IDH os autores dos trabalhos vencedores, o orientador e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação correspondente. 4.1.2. Os autores dos trabalhos vencedores terão direito à passagem aérea e diária para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá na sede do CNMP, em Brasília-DF, desde que haja disponibilidade orçamentária. 4.1.2.1. Na hipótese do item 4.1.2, somente serão custeadas passagens de trechos que compreendam o território brasileiro. 4.1.3. Não serão custeadas passagens ou diárias para os autores de trabalhos contemplados com a menção honrosa prevista no item 3.1.10. 4.1.4. O selo do CNMP e da Corte IDH constarão do certificado da premiação e da publicação da tese e da dissertação vencedoras. 4.2. Após a divulgação oficial do resultado da premiação no Diário Oficial da União, a Secretaria-Executiva fornecerá orientações aos beneficiários quanto ao recebimento do Prêmio CNMP - Corte IDH, por meio do correio eletrônico informado no momento da inscrição. 5. DO CRONOGRAMA 5.1. O certame obedecerá ao seguinte cronograma: . AT I V I DA D E P R E V I S ÃO . Inscrições A partir de 12/6/2023 até 12/7/2023 . Publicação do resultado no DOU Outubro/2023 . Solenidade de entrega do Prêmio Novembro/2023