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Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 80

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052600080 80 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 14ª R EG I ÃO PORTARIA CONTER Nº 113, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o princípio da eficiência; CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271- 52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022." CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12 combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais subordinados ao Conselho Nacional (art. 14); CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como foi noticiado; CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela destituída Junta Governativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de maio de 2023, Resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 104, de 9 de junho de 2022, e da Portaria CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022, bem como designar como novos Diretores Interventores do Regional do Para e Regiões, passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 14ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria: TNR VALTENIS AGUIAR MELO - CRTR /14 nº 00243N - Diretor Presidente TNR GIOVANNA ABITBOL CAETANO - CRTR 14 nº CRTR 02529T Diretora Secretária TNR RAFAEL CÂMARA DOS SANTOS - CRTR 14 nº 00065N - Diretor Tesoureiro Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato. Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023, prática de ato pelos profissionais designados através das Portaria CONTER nº 104, de 9 de junho de 2022, e da Portaria CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional. Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 23067.024709/2023-26 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de maio de 2023 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de junho de 2023) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de fevereiro, conforme listagem abaixo: . Nome CPF . ANTONIO CARVALHO NETO XXX.613.253-XX . ARTHUR BASTOS DE MESQUITA XXX.163.953-XX . CARLOS ONEIVAN VASCONCELOS ARAUJO XXX.957.963-XX . FRANCISCO DE ASSIS FILHO XXX.787.893-XX . FRANCISCO ISAIAS DOS SANTOS XXX.409.453-XX . LIDUINA SABINO DOS SANTOS DA SILVA XXX.251.173-XX . MARIA EDISSE FERREIRA DE SOUSA XXX.682.713-XX . MARIA EDUARDA LEANDRO MAIA BATISTA XXX.714.233-XX . MARTA DA SILVA VIANA XXX.397.883-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada. 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar nas demandas judiciais em tramitação. Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 14ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JOSÉ CARLOS DE JESUS JUNIOR Diretor-Tesoureiro CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora-Presidente UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2023 A Direção do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, com fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990 e em cumprimento ao Acórdão nº 17251/2021-TCU- 1ª Câmara (TC 032.147/2017-1) e à sentença proferida no processo 5000045-43.2020.4.02.5102, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, os pensionistas identificados a seguir, a fim de dar ciência da decisão proferida nos autos do respectivo processo administrativo individualizado quanto à a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987, cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste Órgão, ou através de solicitação ao email [email protected]. O prazo para a interposição de recurso administrativo à referida decisão é de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. . NOME PROCESSO INDIVIDUALIZADO INSTITUIDOR POSIÇÃO ATUAL POSIÇÃO CORRIGIDA . ADRIANE CONCEICAO DE MOURA PEREIRA 23069.157631/2023-13 ECILAMAR DE MOURA LOURENCO D116 D109 . ALDA MARIA RODRIGUES DA SILVA 23069.157896/2023-11 JOSE CARDOSO DA SILVA C116 C113 . ANA SILVA DE OLIVEIRA 23069.157835/2023-46 HELIO CARVALHO DE OLIVEIRA B109 B104 . ANTONIA MARIA PINHEIRO 23069.157634/2023-49 EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA BASTOS E116 E115 . CARMEM LUIZ DE OLIVEIRA 23069.157837/2023-35 IVAN PEREIRA DE ARAUJO D116 D114 . CELIA REGINA ALVES BARROS 23069.157898/2023-01 JOSE PAULO DE ARAUJO C116 C110 . CELINA RIBEIRO DE AZEVEDO 23069.157735/2023-10 GILBERTO BENEDITO DE AZEVEDO E116 E115 . ELECI AUXILIADORA RODRIGUES DOS SANTOS 23069.157504/2023-14 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS D116 D110 . ELISABETE EDWIGES DE MIRANDA G U I M A R A ES 23069.157502/2023-17 AMANCIO RANYLSON DE CARVALHO GUIMARAES D116 D113 . ELZA MARIA MOREIRA VILLAS BOAS 23069.157507/2023-40 CARLOS ALBERTO VILLAS BOAS D116 D115 . ILSON SAUL 23069.157628/2023-91 DENISE EDELMAN E111 E105 . IONILDE REIS DE SOUSA 23069.157510/2023-63 CLAUDIO PATANE E115 E106 . IRIS ROCHA XAVIER FRANCA 23069.157478/2023-16 ADEMAR FRANCA AMORIM D116 D114 . ISAAC MOREIRA GONCALVES 23069.157839/2023-24 JOAO GONCALVES DA SILVA D112 D110 . JACI VENTURA EMILIANO 23069.157511/2023-16 DARCI EMILIANO C114 C113 . JULIO CESAR SILVA SOUZA 23069.164992/2023-16 LUCIMAR GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA E416 E415 . LEA GONCALVES DOS SANTOS 23069.157635/2023-93 EDYR FREIRE DOS SANTOS C116 C114