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Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 110

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600110 110 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - de LAJEDO (PE), CÍCERO DANTAS (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA), SERRINHA (BA) para SÃO PAULO (SP); III - de GARANHUNS (PE) para FEIRA DE SANTANA (BA), RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); IV - de PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA), GANDU (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP); V - de FEIRA DE SANTANA (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); e VI - de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 293, DE 23 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116472/2023-15, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA (DF) - SAO PAULO (SP), prefixo 12-0725-60, com a seção de BRASILIA (DF) para CAMPINAS (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 294, DE 23 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128254/2023-23, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de FORMOSA (GO) para RIACHÃO DAS NEVES (BA) e SANTA RITA DE CASSIA (BA), na linha BRASÍLIA (DF) - SANTA RITA DE CASSIA (BA), prefixo nº 12-0228-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 295, DE 23 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128207/2023-80, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF), na linha GOIÂNIA (GO) - LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) via DIVINÓPOLIS DE GOIÁS (GO), prefixo 12-0524-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 296, DE 24 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 90; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.130281/2023- 66, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TRÊS LAGOAS (MS) - FLORIANÓPOLIS (SC), via ARAÇATUBA (SP), prefixo 19-0125-00, com as seguintes seções: I - de ANDRADINA (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), CURITIBA (PR), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), JAGUARIAÍVA (PR), JOINVILLE (SC), PONTA GROSSA (PR) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR); II - de ARAÇATUBA (SP) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC); III - de BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC) para SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR); IV - de CURITIBA (PR), PONTA GROSSA (PR) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR) para ARAÇATUBA (SP), LINS (SP) e MARÍLIA (SP); V - de LINS (SP) e MARÍLIA (SP) para JOINVILLE (SC); VI - de JAGUARIAÍVA (PR) para ARAÇATUBA (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), LINS (SC), MARÍLIA (SP) e OURINHOS (SP); VII - de OURINHOS (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e PONTA GROSSA (PR); e VIII - de TRÊS LAGOAS (MS) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), CURITIBA (PR), ITAPEMA (SC), JAGUARIAÍVA (PR), JOINVILLE (SC), MARÍLIA (SP), OURINHOS (SP), PONTA GROSSA (SP) e SANTO ANTONIO DA PLATINA (PR). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 297, DE 24 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.133006/2023- 02, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001- 09, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha VITÓRIA (ES) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 17-0128-30, com as seguintes seções: I - de VITÓRIA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), NITERÓI (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ); II - de VILA VELHA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ); III - de ICONHA (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), NITERÓI (RJ) e SÃO PAULO (SP); e IV - de RIO DE JANEIRO (RJ) e NOVA IGUAÇU (RJ) para SÃO PAULO (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 298, DE 24 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.126234/2023- 18, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - TAGUATINGA (TO), prefixo 12-0728-60, com as seguintes seções: I - de BRASÍLIA (DF) para SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO), TERESINA DE GOIÁS (GO), MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO), CAMPOS BELOS (GO), ARRAIAS (TO), NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO) e AURORA DO TOCANTINS (TO); II - de SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO), TERESINA DE GOIÁS (GO) e MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO) para ARRAIAS (TO), NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO); e III - de CAMPOS BELOS (GO) para NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 299, DE 24 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128242/2023- 07, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de BRASILIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), na linha GOIANIA (GO) - BARREIRAS ( BA ) , prefixo 12-0471-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 300, DE 24 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128229/2023-40, decide: Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ALVORADA DO NORTE (GO) para CORRENTINA (BA) e SANTA MARIA DA VITORIA (BA), na linha RIO VERDE (GO) - BOM JESUS DA LAPA (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo 12- 0473-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 301, DE 24 DE MAIO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 64; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.134638/2023- 85, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de COMENDADOR LEVY GASPARIAN (RJ) para JUIZ DE FORA (MG), na linha VASSOURAS (RJ) - JUIZ DE FORA (MG), prefixo nº 07-0237-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR